ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica-se o art. 267 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou sua não incidência, para
micro-empresa, como tal definida em lei pela
União, pelos Estados e Distrito Federal e com
atividade tipificadora do fato gerador dos
referidos tributos. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10487 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 3o. do artigo 303 do
Projeto de Constituição a expressão "e as
fundações públicas". | | | | Parecer: | O parágrafo 3o. do Art. 303 do Projeto, objeto da preocu-
pação do ilustre Constituinte Celso Dourado, veda a concessão
de benefícios, privilégios e subvenções às fundações pública,
empresa pública e sociedade de economia mista, desde que es-
tas vantagens não possam ser extensíveis, paritariamente, às
empresas do setor privado. Claro está que existem fundações
que não estejam preocupadas com o lucro, mas com sua função
social, como a pesquisa tecnológica e científica e os valores
culturais do País.
A preocupação do nobre Constituinte procede, razão porque
adotamos parcialmente sua Emenda. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12032 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus
parágrafos
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamenteo religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamenteo.
§ 3o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a Lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à proteção da família ,
ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a fixação de princípio
constitucional que vede à lei a possibilidade de limitar o
número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12252 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 12,item I, letra i).
A letra i), do item I, do Art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"Os crimes agravados mediante atos de tortura
e terrorismo, são inafiançáveis e insusceptíveis
de anistia e fiança. Respondem pelos crimes, os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não o comunicarem, na forma da lei"". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12253 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VIII, a ,d:
As letras "a"" e "d"", VIII, do Art. 12,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
VIII ........................................
a) É assegurado, aos brasileiros, para defesa
de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimnto de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo exigir a correção e atualiazação
dos dados, através de processos administrativos ou
judicial, sigilosos.
b) É assegurado, aos brasileiros, para defesa
de direitos e esclarecimentos de situações, como
parte legítima, mediante fundamentação, requerer,
de conformidade com a lei, o conhecimento de
referências e informações relativas a ausentes e a
mortos, podendo exigir a correção e atualização de
dados, através de processos administrativos ou
judicial, sigilosos. | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 97 a seguinte redação:
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representaes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema de proporcionalidade em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso V, do artigo 17
do projeto, a seguinte redação:
"c) na hipótese de greve, caberá às
organizações de classe resguardar os direitos
constitucionais de terceiros, mediante a adoção de
providências que garantam a manutenção dos
serviços considerados essenciais, conforme
definição do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica os textos dos arts. 343 e 344
(Título IX, Capítulo II, Seção I), respectivamente
pelo seguinte artigo e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais:
Art. 343 - A proteção à saúde física e mental
do homem e da mulher é um direito de todos os
indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação
social das Empresas e profissionais atuantes na
área.
Parágrafo único. O Estado grante este direito
mediante:
I - políticas públicas que contribuam para a
defesa da vida humana e integridade física e
mental dos trabalhadores, erradicação da fome e
das endemias, e redução dos riscos de doenças;
II - oferta de serviços e ações de saúde a
toda a população, de forma igualitária, segundo as
suas necessidades;
III - destinação de pelo menos 12% das
receitas fiscais da União, Estados e Municípios e
25% da Contribuição de Previdência e Assistência
Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de
outras fontes de financiamento, na forma da lei. | | | | Parecer: | Resguarda-se, em dispositivo próprio, o financiamento '
setorial, o qual deverá ser disciplinado em lei orçamentá-
ria, conforme disposições transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 318 do projeto e seus
parágrafos pelo seguinte dispositivo:
Art. 318. A reforma agrária, instituída
mediante princípios de justiça social constitui
objetivo nacional e para executá-la, de forma
democrática, a União, simultaneamente, promoverá:
I - a desapropriação da propridade
territorial rural improdutiva, pagando em dinheiro
as benfeitorias úteis e necessárias e em títulos
especiais da dívida pública, com clásula de
atualização, resgatáveis no prazo de vinte anos, o
valor da terra nua;
II - a discriminação das terras públicas
federais, objetivando desenvolver projetos de
colonização, oficial ou particular, e o
assentamento de trabalhadores com vocação
agrícola;
Parágrafo único. Decretada a desapropriação,
na forma do item I, poderá o expropriante requerer
em juízo imissão imediata na posse do imóvel,
limitada a contestação a discutir o valor
depositado para sua indenização. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I do art. 112:
"Art. 112. ..................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios,
Prefeito ou Vice-Prefeito de Capital e Presidente
de empresa pública ou de economia mista federal ou
estadual." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12396 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao
Artigo 142:
Parágrafo Único - Qualquer cidadão, partido
político, Associação ou Sindicato é parte legítima
para denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa
apuração, bem como a devida aplicação das sanções
legais aos responsáveis, ficando a autoridade que
receber a denuncia ou o requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12909 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 49:
"§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Muncípios, obedecidos os
requisitos previstos nas Constituições estaduais,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetado e se darão por
lei estadual". | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no capítulo I da
Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
II - A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
III - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados e sob
o crivo do judiciário.
IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
V - É livre a associação de capitais e pessoa
para a exploração de atividade econômica.
VI - É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
VII - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso de
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Continuação de sugestão de emenda aditiva, no
capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de
Constituição.
VIII - É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
IX - Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, deficuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
X - Será garantida ao trabalhador a
participação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | | Parecer: | Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de
caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda
já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do
Projeto de Constituição.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Suprima-se, na integra, o artigo 302 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem-
volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não
criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro.
Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli-
nada.
Pela aprovação parcial. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13649 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título V, Capítulo I, Seção VIII, subseção
III; Título VII, Capítulo II, Seção II - Dos
Orçamentos, Substitua-se os artigos 133, 134,135
286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295,
296, 297, 298 e 299.
SEÇÃO - DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 1o. - A ação do setor público será
exercida de acordo com a orientação constante de
planos; programas e orçamentos estabelecidos de
forma harmônica pelos Poderes Executivo e
Legislativo.
§ 1o. - Ao Poder Legislativo compete o exame,
a aprovação, o acompanhamento e a fiscalização de
planos, programas e orçamentos elaborados pelo
Poder Executivo.
§ 2o. - Os planos, que estabelecerão
políticas, diretrizes e estratégias, terão caráter
normativo para o setor público e indicativo para o
setor privado.
§ 3o. - Os programas, inclusive de
investimentos plurianuais, demonstrarão os
objetivos e as metas, bem como as ações e os meios
para alcançá-los.
§ 4o. - Os orçamentos explicitarão os
instrumentos necessários para a operacionalização
de planos e programas.
§ 5o. - A ação do setor público compreende
todas as atividades de todos os Poderes, órgãos e
entidades de direito público ou privado da
Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, sendo demonstrada em planos, programas e
orçamentos elaborados de acordo com os seguintes
princípios:
a) diminuição das disparidades regionais e
setoriais;
b) atendimento prioritário das necessidades
coletivas e das classes menos favorecidas;
c) crescimento da riqueza e da renda e sua
justa distribiução na sociedade;
d) melhor uso dos recursos públicos; e
e) participação efetiva de entidades
representativas dos diversos segmentos da
sociedade e dos vários níveis de governo.
§ 6o. - Nenhum projeto que implique
investimento e cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado:
a) sem autorização expressa do Congresso
Nacional;
b) sem prévia inclusão nos planos, programas
e orçamentos do setor público; ou
c) sem lei que autorize esse inclusão e
estabeleça o montante das dotações e as
respectivas fontes de recursos.
Art. 2o. - O orçamento anual compreenderá a
previsão da receita e a fixação da despesa de
todos os Poderes, órgãos e entidades indicados no
§ 5o. do artigo anterior, bem como dos fundos
autorizados pelo Congresso Nacional, em nível
regional e setorial quando for o caso, com
explicitação discriminada dos objetivos e metas a
serem alcançados e dos meios a serem utilizados.
Constitiur-se-á por:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento das entidades da administração
indireta e fundos, relacionados ao sistema da
seguridade social; e
III - orçamento de investimento das empresas
estatais, demonstrando individualmente os
investimentos de cada uma das empresas, nas quais
o poder público, direta ou indiretamente, tenha a
maioria acionária com direito a voto.
§ 1o. - Acompanharão o orçamento, em anexos
não integranges do respectivo texto:
a) informações detalhadas que permitam
verificar a vinculação com os planos, a
legalidade, a necessidade e a propriedade das
receitas e despesas nele alocadas;
b) elementos que possibilitem conhecer,
ainda, as receitas e despesas de cada empresa
estatal, sua ação operacional e, a necessidade e
propriedade das respectivas transações
financeiras;
c) demonstrativo por regiões do reflexo
produzido sobre as receitas e despesas por
isenções, anistia, subsídios e incentivos fiscais,
financeiros ou creditícios, que impliquem renúncia
da receita ou acréscimo da despesa;
d) a identificação das despesas por Estado,
ressalvadas as de caráter nacional, definidas por
lei complementar; e
e) a programação monetária do Governo.
Art. 3o. - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para apreciação conjunta das
duas Casas, projetos de lei relativos a:
I - planos e programas, inclusive de
investimentos plurianuais, na forma estabelecida
por lei complementar;
II - diretrizes orçamentárias adequadas aos
planos e programas a que se refere o inciso I
deste artigo, até oito meses antes do encerramento
do exercício financeiro;
III - orçamento anual, ajustado a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, até quatro meses antes
do encerramento do exercício financeiro; e
IV - Propostas de abertura de créditos
adicionais.
Parágrafo único. - O projeto de lei de
diretrizes orçamentárias informará os indicadores
econômico-sociais e os parâmetros que serão
considerados na elaboração do projeto de lei
orçamentária anual. Depois de aprovado,
estabelecerá as metas e prioridades para o
exercício financeiro subsequente e orientará a
elaboração da lei orçamentária, compatibilizando-a
com o programa plurianual de investimentos.
Art. 4o. - Os projetos de lei mencionados no
artigo anterior, bem assim as proposições
correlatas, serão examinadas por Comissão Mista de
Senadores e Deputados, que terá caráter
permanente.
§ 1o. - Compete, ainda, à Comissão Mista de
que trata este artigo:
a) exercer o acompanhamento e a fiscalização
físico-financeira dos planos e orçamentos; e
b) acompanhar e analisar a tomada de contas
do Presidente da República.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista serão
oferecidas emendas aos projetos relacionados no
artigo precedente, as quais somente poderão ser
aprovadas quando, acarretando a elevação de
despesa global:
a) indicarem os recursos necessários desde
que provenientes de operações de crédito ou de
anulação de despesa da mesma natureza; e
b) forem compatíveis com os planos, programas
e diretrizes orçamentárias vigentes.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão será
conclusivo e final, salvo se um terço dos membros
da Câmara dos Deputados ou do Senado da República
requererem a votação em plenário da emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 4o. - O Poder Executivo poderá propor
modificação de projeto de lei a que se refere o
artigo anterior, enquanto não estiver iniciada a
votação na Comissão Mista, da parte cuja alteração
é proposta.
§ 5o. - Os recursos relativos a veto, emenda
ou rejeição do projeto de orçamento anual que
restarem sem despesa correspondente poderão ser
utilizadas, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e
específica autorização legislativa.
§ 6o. - O Chefe do Governo terá o prazo de
cinco dias, contado a partir da data de
recebimento dos autógrafos, para sancionar ou
vetar, total ou parcialmente, os projetos de lei
de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual.
Parágrafo único. - O veto e suas razões serão
comunicados em quarenta e oito horas ao Congresso
Nacional, que terá dez dias para sobre ele se
pronunciar.
Art. 6o. - A lei de orçamento anual do setor
público não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares, objetivando o atendimento das
necessidades de custeio, e para operações de
crédito por antecipação da receita, as quais
deverão ser liquidades no próprio exercício;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver e o modo de cobrir o déficit;
III - as informações estabelecidas no § 1o.
do art. 2o. desta Constituição;
IV - a indicação de normas específicas para
sua execução; e
V - as alterações da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas, desde que previsto na lei de diretrizes
orçamentárias, vedada a criação de tributos.
Art. 7o. - São vedados:
I - o remanejamento, a transposição ou
transferência, por qualquer forma, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário ou adicional
para outra, sem prévia aprovação do Congresso
Nacional, ressalvadas as decorrentes do disposto
no item I do artigo anterior no que se refere ao
atendimento das necessidades de custeio;
II - a concessão ou utilização de créditos
ilimitados;
III - a abertura de crédito especial ou
suplementar, sem prévia apreciação legislativa,
ressalvado o disposto no item I do artigo
anterior, e sem indicação dos recursos
correspondentes;
IV - a utilização de recursos do orçamento
fiscal para suprir necessidade ou cobrir déficit
em qualquer empresa estatal, salvo expressa
autorização legislativa;
V - a realização de despesa, projeto ou
programa ou ainda a assunção de obrigação que
exceda os créditos orçamentários ou adicionais e
sem que haja sido incluída no orçamento;
VI - a vinculação do projeto da arrecadação
de qualquer tributo e órgão, fundo ou despesa,
ressalvados as disposições desta constituição e de
leis complementares; e
VII - a criação de fundos de qualquer
natureza, salvo por lei que o autorize, respeitado
o disposto no art. 464.
Art. 8o. - Os créditos adicionais serão
elaborados pelo Poder Executivo com o mesmo nível
de detalhamento e informações que o orçamento
anual, observado o disposto no artigo 2o. desta
Constituição, no que couber.
§ 1o. - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo expressa
disposição aprovada pelo Congresso Nacional,
quando então serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subsequente.
§ 2o. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Art. 9o. - O Poder Executivo encaminhará
trimestralmente ao Congresso Nacional, para
acompanhamento, relatórios circunstanciados da
execução dos planos, programas e orçamentos, na
forma estabelecida por lei complementar.
§ 1o. - Os órgãos setoriais do sistema de
planejamento, programação e orçamentação dos
Poderes Executivo e Judiciário, encaminharão,
simultaneamente, ao Congresso Nacional e ao órgão
central do sistema as propostas iniciais dos
planos, programas e orçamentos do setor público,
bem como das diretrizes orçamentárias.
§ 2o. - Lei federal estabelecerá sanções a
serem aplicadas em casos de comprovada inépcia,
ineficiência ou má gestão dos recursos públicos,
que resultem em distorções, desvios ou não
cumprimento dos objetivos e metas constantes dos
planos e orçamentos.
§ 3o. - A lei regulará, ainda, o processo de
acompanhamento e fiscalização pelo Congresso
Nacional, dos atos do setor público, quanto aos
aspectos operacional, de eficácia, eficiência,
economicidade, legitimidade e propriedade, bem
omo a indicação de medidas corretivas, quando
necessárias.
Art. 10 - Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário serão entregues em cotas,
até o décimo quinto dia de cada trimestre,
representando a quarta parte da respectiva despesa
total fixada no orçamento geral da União de cada
ano, inclusive créditos adicionais.
Art. 11 - Lei complementar disporá sobre o
exercício financeiro, a vigência, os prazos,
inclusive de tramitação, a elaboração e a
organização de planos e programas, inclusive de
investimntos plurianuais, das diretrizes
orçamentárias e dos orçamentos anuais; determinará
a organização e funcionamento do Sistema Nacional
de Planejamento e Orçamento; e estabelecerá normas
de gestão financeira e patrimonial da
administração direta e indireta, bem como para
criação, organização e funcionamento de fundos. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização,
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13655 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda no. ...... ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição.
Dê-se ao § 3o. do art. 29 a seguinte redação:
"§ 3o. - terá direito a representação no
Senado Federal ou na Câmara dos Deputados o
Partido que conseguir eleger representantes em
qualquer destas Casas." | | | | Parecer: | Propugna o ilustre signatário da emenda pela representa-
tividade do Partido que eleger representante em qualquer das
duas Casas do Congresso.
Cncordamos com a idéia e inclusive com argumentação ex-
pendida. Acontece que a nossa proposta é mais ampla e abrange
inclusive o pretendido na emenda. Favorável em parte. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 184.
"Art. 184 - Cada Ministério corresponderá a
uma área de atividade específica, e sua criação,
estruturação e atribuições serão definidas por
lei". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se parcialmente contemplado
no Substitutivo, nos artigos referentes à competência do Con-
gresso Nacional e à competência do Primeiro-Ministro.
Pela aprovação parcial. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição como
disposição transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
Art. - Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização dos encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
Federal, ao qual caberá gerir o fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do artigo 280.
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(Finsocial) que será reduzido à razão de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993, bem como de outros recursos
que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. - São serviços a serem municipalizados;
com a colaboração da União e do Estado:
a) - fomento agropecuário e organização do
abastecimento urbano;
b) - programas de contrução de moradias e
melhoria das condições sanitárias da população;
c) - programas de alfabetização e ensino de
1o. grau;
d) - atenção primária de saúde à população. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda fazer constar das "Disposições Transi-
tórias" a instituição de um Fundo de descentralização -
constituído do produto da arrecadação daa contribuição para
o FINSOCIAL, e de outros recursos que lhe forem destinados
pela União - para atender ao custeio da descentralização de
encargos federais até 1993, indicando, inclusive, no § 2o. ,
os serviços a serem municipalizados com a colaboração da
União e de cada Estado.
Inobstante as razões que fundamentam a justificativa,
não há como acolher esta Emenda, senão parcialmente. Nas
"Disposições Transitorias", do nosso Substitutivo, estamos
prevendo plano para atender à transferencia desses serviços
e respectivos recursos para os municípios.
Pela aprovação parcial. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14633 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Seção I - Capítulo
II - Da Ordem Social, do Título IX, onde couber:
Art. A saúde é um direito fundamental e
inalienável de todos e dever do Estado.
§ único: Em relação à saúde, todos são
iguais sem distinção de sexo, idade, raça,
trabalho, credo religioso, convicções políticas ou
de região do País que habite.
Art. - Compete, prioritariamente, à União,
em relação ao direito de todos à saúde:
I - Criar condições econômicas, sociais,
políticas e culturais que garantam a proteção da
infância, da juventude e da velhice;
II - promover a melhoria sistemática das
condições de vida e de trabalho, assim como a
promoção da cultura física e desportiva, escolar e
popular e de amplo desenvolvimento da educação
sanitária do povo;
III - Garantir o acesso universal, geral e
gratuito de todos os brasileiros,
independentemente de sua condição econômica, aos
cuidados da medicina preventiva, curativa e de
reabilitação;
IV - Garantir uma racional e eficiente
cobertura médica e hospitalar em todo o País;
V - Orientar sua ação para a socialização da
medicina;
VI - Disciplinar e controlar as formas
empresariais e privadas da medicina, que deverão
se organizar como concessionárias de serviço
público essencial;
VII - Disciplinar e controlar a produção, a
comercialização e o uso de alimentos, produtos
químicos, agrotóxicos, produtos biológicos,
imunobiológicos e farmacêuticos;
VIII - Definir a Política Nacional de Saúde;
IX - Garantir correta e adequada Política de
Saúde Ocupacional e de Proteção Ambiental.
Art. - Lei especial disporá sobre a
proteção e assistência à criança, à mulher, aos
adolescentes e aos excepcionais.
§ único. À mulher será garantido o direito
ao exercício de suas funções de cidadã e
trabalhadora, em condições que lhe permitam
preencher seu papel de mãe e sua missão social.
Art. - Lei especial disporá sobre a
garantia, por parte da União, ao direito à
da saúde, estruturando todos os órgãos públicos
prestadores de serviços de saúde, em Sistema
único, sob comando ministerial único, e mediante
os seguintes postulados:
I - As ações de saúde deverão se desenvolver
sob os princípios da universalização e equidade,
de forma racionalizada, hierarquizada,
regionalizada, descentralizada, referenciada e
contra-referenciada;
II - A descentralização do Sistema terá nas
unidades federativas, os Estados, a unidade
coordenadora das ações de planejamento, execução e
avaliação da política de saúde, cabendo aos
municípios papel predominantemente
operacionalizador;
III - Mecanismos de participação da sociedade
organizada serão estabelecidas na formulação,
controle da execução e da avaliação das políticas
de saúde, em todos os níveis do sistema;
IV - Estratégias gradualistas poderão ser
implantadas, visando, prioritariamente, as
populações carentes e os grupos de risco, sendo a
meta a universalização e a equidade absoluta entre
todos os segmentos sociais e as diversas regiões
do País.
Art. - Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 12% (doze por cento) da receita
resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento das Ações do Sistema Único de
Saúde. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, constante de uma proposição ampla,
abrangendo a Seção I do Capítulo II - Da Saúde, com 5 arti-
gos, foi aprovada total ou parcialmente no seu mérito, assu-
mindo, no entanto, colocação especial e organização diversas. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
292:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados o disposto no
artigo 379 e a repartição do produto da
arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo
do Sistema Tributário Nacional; | | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos
ser vÁlido a inclusÃo de vinculaçÃo de receita especificamen-
te para a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada
em parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovaçÃo parcial. | |
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