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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
PA (9)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (1)
06 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao caput do art. 15, do anteprojeto Consitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte adição. "Art. 15 - A política agrícola da União se dedicará à produção de alimentos, para abastecimento do mercado interno, e o excedente para exportação, e será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compeenderá:" 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, no anteprojeto Constitucional, eleborado pela Subcomissão da Questão urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: Art. - No caso de flagrante evidência que o locador se utiliza de meios insinceros para a retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito liminarmente denegar o pedido, determinando que o processo seja arquivado. Art. - Configura-se a insinceridade do pedido de tetomada do imóvel alugado: I - quando houver provas de que o locador tenha realizado contrato com outros imóveis de sua propriedade, nos últimos doze meses anteriores à ação de despejo contestada, sob condições financeiras favoráveis; II - quando o locador, residindo em imóvel de expressão financeira bem superior ao que dê motivo à ação do despejo, de sua propriedade ou não, demonstre que seu pedido é flagrantemente insincero. Art. - O locador somente poderá intentar ação de despejo se possuir como úncio imóvel o que motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio. Art. - No caso de despejo consumado, comprovando-se posteriormente, até dois (2) anos da decisão judicial, que houve insinceridade por parte do locador, terá o inquilino despejado o direito à renovação da locação, se lhe convier, nas mesmas condições do contrato que o amparava, satisfeitos os reajustes facultados por lei, ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais previstas em lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao Art. 6o, do anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária, a seguinte redação: "Art. 6o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios terão dsua destinação subordinada, prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma Agrária. § 1o. As terras referidas no caput deste artigo somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. § 2o. Fica vedada a concessão das terras referidas no caput deste artigo a projetos agropecuários, incentivados ou não, até que seja concluída a Reforma Agrária". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiário e da Reforma Agrária, o seguinte dispositivo: "Art. - "É vedado o uso de agrotóxicos, salvo quando comprovado com base em critérios científicos que sua utilização é inofensiva à saúde, tanto a dos que os aplicam como a do consumidor." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do é 1o, do Art. 2o, do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias a expressão "orientação sexual". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação sexual" ade- quada para garantir os direitos previstos no artigo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera-se a redação do inciso X, do artigo do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais, suprimindo-se as partes finais do mesmo; que passará a ter a seguinte redação: Art - . . . X - a livre manifestação do pensamento, vedado, na forma da lei o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; nas diversões, publicações e espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes. 
 Parecer:  Pretende que aos espetáculos públicos, inserido no item X do anteprojeto da Subcomissão, diversões, publicações e espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes. O anteprojeto do Relator adotou o princípio do serviço público classificatório para as diversões e os espetáculos públicos. Assim, a emenda caminha em sentido oposto ao adotado no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso X, do único artigo do Anteprojeto de Norma Constitucional, elaborada pela Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais, da seguinte forma: Onde se lê: "Este serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa, na forma da lei". Leia-se: "Este serviço terá caráter de censura e implicará na proibição ou corte de espetáculo e de programa, na forma da lei". 
 Parecer:  Pretende que o serviço público classificatório dos espetáculos públicos e programas de telecomunicações tenha caráter de censura e implique a proibição ou corte de espetáculo ou de programas. Preferimos manter a redação do esboço de anteprojeto, mais conforme à realidade dos dias de hoje. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprimam-se, do Art. 43, do Anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, os textos em que constam: "Haverá somente serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos expectadores menores de idade. Esse serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar a proibição ou corte do espetáculo ou do programa". 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor da Emenda, constituinte Eliel Rodrigues, suprimir parte do art. 43, do anteprojeto 1b que trata do serviço público classificatório justificando: " permitir que os espetáculos públicos fiquem sem controle de proteção à sociedade é possibilitar a invasão de fatores desagragadores da moral, da ética e dos bons costumes cristãos ". Não é o que propomos. É livre a escolha de espetáculo público e de programas de rádio e televisão. Compete a cada um, segundo seus valores éticos e morais, a seleção. Quando se proíbe o incitamento à violência, se defende discriminações de qualquer natureza e se preserva os menores de idade, está se exercitando um controle de proteção à sociedade. Em nenhum momento pretende o anteprojeto citado violar direitos. Ao contrário, possibilita e viabiliza esses mesmos direitos de forma abrangente. Razão pela qual rejeitamos a Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04945 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 383 Acrescente-se ao Art. 388, do Anteprojeto Constitucional, o seguinte Parágrafo Único: Art. 383 - .................................. Parágrafo único. As empresas que mantiverem escolas para seus empregados e os filhos, ou dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição.