| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 11 e seu parágrafo do
substitutivo, adotando a seguinte redação.
Art. 11 - A eleição para Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo
critério da divisão territorial do País em
distritos eleitorais e realizar-se-á
simultaneamente em todo o País.
§ 1o. - O distrito eleitoral para a eleição
de Senadores coincide com o Estado e com o
Distrito Federal.
§ 2o. - Para a eleição de Deputados, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território terão
tantos distritos eleitorais quantas vagas de
Deputados Federais preencherem.
§ 3o. - Para a eleição de Deputados Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
subdistritos.
§ 4o. - Cada Distrito Eleitoral elegerá 1
(um) Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. - A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal Superior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais Regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intra limites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito, e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21 e acrescenta
parágrafo e incisos:
Art. 21 - O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta e assessoria direta
do Presidente da República nos assuntos
relacionados com a Soberania Nacional, Integridade
Territorial do Estado, liberdades públicas e
defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a
presidência deste.
§ 1o. - A lei regulará a sua orhanização e
funcionamento.
§ 2o. - O Conselho Constitucional do Estado é
composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Defesa
V - O Ministro da Justiça
VI - O Ministro das Relações Exteriores
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal
VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional
IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
§ 3o. - Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 34, 35, 37 e 38
e seu parágrafo único, da Seção IV:
Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
a ordem constitucional.
Art. 35 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa do Estado Democrático, nos
termos da lei.
Art. 37 - Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, só caberá "habes corpus" por falta de
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 38 - Os militares serão alistáveis.
Parágrafo único - Os militares da ativa
poderão estar filiados a partidos políticos. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao caput dos arts. 7o. e 8o.
Art. 7o. - O Governador de Estado será eleito
até 120 (cento e vinte) dias antes do término do
mandato de seu sucessor, na forma dos §§ 1o. e 2o.
do art. 6o, para mandato de quatro anos.
Art. 8o. - O Prefeito será eleito até 120
cento e vinte) dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos,
aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 6o,
quando de tratar de municípios de mais de cem mil
eleitores. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 18:
Art. 18 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 53:
Art. 53 - A proposta de emnda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 44 o inciso VIII:
VIII - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica
e o Pantanal Matogrossense. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao inciso I do art.
40:
I - Apurar infrações penais contra a Ordem
Social e Econômica, particularmente aquelas
prejudiciais aos serviços federais e de interesses
da União, de suas entidades autarquicas e em
empresas públicas, assim como outras infrações,
cuja prática tenha representação interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação aos art. 22 e 23:
Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o
Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado
de Sítio ad referendum do Congresso Nacional, nos
casos de:
I - Comoção intestina grave para os quais os
fatos demonstrem ser ineficaz o Estado de Alarme;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Art. 23 - O decreto do Estado de Sítio
estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o
prazo superior a trinta dias, as normas e que
deverá obedecer a sua execução; indicará as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso e após sua publicação o Presidnete da
República, ouvido o Conselho Constitucional do
Estado, designará o executor das medidas e as
áreas por ele abrangidas. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a
seguinte redação:
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezessseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições,
dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação:
Art. 4o. ...
§ 2o. São elegíveis os militares alistáveis,
que se afastarão da atividade para se candidatar e
nessa situação permanecerão no curso do mandato,
findo o qual voltarão a exercê-la. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto
da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições a expressão "com
exclusividade", conforme segue:
"Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, com exclusividade, ressalvada a
competência da União, a proceder apuração de
ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar
a função jurisdicional na aplciação do Direito
Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia
Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 42:
"Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder a apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal em auxílio à função
jurisdicional na aplciação do Direito Penal Comum,
exercendo o poder de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 43 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais em Municipios integrantes de Regiões
Metropolitanas ou com mais de cem mil habitantes,
sob a autoridade do Prefeito Municipal. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o, do substitutivo da
Comissão da organização Eleitoral, Partidária
Garantia das Instituições, a seguinte redação:
"§ 1o. - O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo, salvo para os analfabetos, os maiores
de setenta e cinco anos e os deficientes físicos". | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimir do art. 38 do anteprojeto apresentado
pelo Relator da Comissão, a expressão:
..".......excluídos apenas aqueles que prestam
serviço militar obrigatório. | |
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