| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 46 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 46 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição integrar-se-ão de
forma analítica nos orçamentos da União.
Parágrafo Único - Serão extintos, no prazo de
dois anos, os fundos que não se enquadrarem no
"caput" deste artigo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 2922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 19 alínea III e
Art. 20 alínea I letra C do anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Art. 19......................................
III - trinta por cento do produto da
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços.
Art. 20......................................
I
C - três por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
| 2923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dá-se nova redação à letra "a" do Art. 46.
"Art 46 - ..................................
a. integrar-se-ão, conforme dispuser a lei,
nos orçamentos da União;
............................................ | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 2924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte dispositivo:
ART. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional a deliberação sobre a criação e extinção
de qualquer Fundo ou assemelhado, através de
iniciativa de lei do Presidente da República. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 2925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. Fica a Empresa obrigada a pagar as
tributos decorrentes de sua produção e
comercialização no Município base de sua produção.
é Único. A União e o Estado reinverterão
metade dos tributos arrecadados no Município
gerador da receita. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 2926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. É nula de pleno direito a alineação, sem
autorização do Congresso Nacional, de ações de
propriedade da União, representativas do capital
da sociedade.
é Único. - De igual modo nenhum empréstimo,
convênio ou assemelhado será contraído ou firmado
pelo Poder executivo e empresas Estatais sem
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o mérito da Emenda do ilustre Consti-
tuinte. Todavia, a matéria estará completa, seguramente no
Código de Finanças Públicas referido no Art. 63 do Substitu-
tivo.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da proposição.
Pela rejeição. | |
| 2927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. Fica estabelecida a obrigatoriedade aos
bancos de pagarem o Imposto Sobre Serviços aos
Municípios onde detém suas atividades. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 2928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. Os empréstimos compulsórios que não
tenham sido resgastados inteiramente, na data de
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 2929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa
de lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País. | | | | Parecer: | A limitação de remessa de lucros para o exterior e condições
para o repatriamento de capital são matérias do âmbito da le-
gislação ordinária. Não temos dúvida que a legislação exis-
tente no País necessita de reformulações para melhor ajusta-
mento à nossa realidade econômico-financeira mundial.
Somos pelo não acolhimento da Emenda por versar sobre matéria
de lei ordinária. | |
| 2930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. São isentos do imposto sobre consumos
especiais os produtos que a lei classificar como
mínimo indispensável à satisfação das necessidades
normais das pessoas de restrita capacidade
econômica. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 2931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte dispositivo:
Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a forma de empréstimo
perante instituições privadas.
é Único. - É obrigatória a imediata
realização de Auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 2932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acrescente-se o seguinte Artigo à Subseção
Única - das Disposições Transitórias - do Capítulo
II, remunerando-se os demais:
Art. - A Únião destinará, nos próximos 20
(vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e
das empresas estatais, quantia equivalente a, no
minimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos
de investimentos, para programas e projetos de
interesse do desenvolvimento das regiões
subdesenvolvidas e fronteiras de expansão
agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a
Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a
Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a
Região Centro-Oeste. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 2933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do §
1o. ao Artigo 29:
b) o Orçamento das Empresas Estatais,
compreendendo a previsão das fontes de recursos e
a fixação das despesas, discriminadas em relação
aos investimentos, relativamente a cada uma das
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a participação majoritária com direito a
voto no capital social; e, | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 2934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
tributário, Orçamento e Finanças.
DÊ-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29:
§ 2o. - O Orçamento Fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsidios, incentivos e beneficios de
natureza financeira, tributária ou crediticia, bem
como pelas transferências aos orçamentos das
empresas estatais e da Previdencia e Assistencia
Social. | | | | Parecer: | A análise da Emenda e da sua justifgicativa, demonstra que o
seu autor preocupa-se, mui adequadamente, com os reflexos no
Orçamento Fiscal resultantes das transferências efetuadas as
empresas estatais, da Previdencia e Assistência Social. Porém
há que considerar-se o fato de as normas gerais que regem a
elaboração dos Orçamentos Públicos, já atendem ao pretendi-
do pelo ilustre Constituinte.
Pela rejeição | |
| 2935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acresça-se ao art. 29o.:
"§ 3o. Os orçamentos da União serão
regionalizados, tanto em relação às despesas
correntes quanto às de capital, observando-se
rigorosamente a integração das ações setoriais
face aos objetivos territoriais do
desenvolvimento, tendo em conta as peculiaridades
de cada Região. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequência, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 2936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação aos paragrafos do
artigo 28:
§ 1o. - O plano plurianual, aprovado em lei,
será regionalizado, segundo as macro-regiões do
País, e terá em vista promover o desenvolvimento
nacional e eliminar as disparidades econômicas e
sociais entre as Regiões do País, respeitadas suas
peculiaridades;
é - O plano plurianual de investimentos
públicos explicitará diretrizes, objetivos e metas
e terá vigência a partir do segundo exercício
financeiro do mandato presidencial até o final do
primeiro exercício do mandato subsequente, devendo
ser atualizado a cada dois anos;
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Em relação às Regiões, o plano
plurianual terá em conta a distribuição, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
território nacional, com vistas à correção dos
desequilibrios inter e intraregionais existentes.
§ 5o. - Durante a fase de tramitação do plano
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 2937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - A União repassará as quotas-partes
devidas aos Estados e Municípios, no prazo não
superior a 45 dias do recebimento do tributo.
Parágrafo Único - Praticará crime de
responsabilidade a autoridade competente que
descumprirá o disposto no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias, o
Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi-
cação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con-
selho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua
especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada
formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven-
do, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 16, item II
Suprimir o item | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 5o. Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 24
Eliminar, por inteiro | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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