| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 124 e § 1o. Substitutivo a
redação abaixo bem como acrescente-se um parágrafo
3o. com a seguinte redação:
Art. 124 - Serão estatizadas as serventias do
Foro Judicial, assim definidas por lei,
ressalvados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre normas
gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito
Federal e Territórios na oficialização dessas
serventias, inclusive no que tange ao
aproveitamento do pessoal que nelas prestam
serviços, atualmente.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os servidores das serventias de
Justiça serão organizados em carreira, nos termos
da Lei dos Estados, Distrito Federal e
Territórios. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00826 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Substitua-se a Redação dos Parágrafos 2o. e
3o., acrescente-se o parágrafo 4o. e renumere-se
os demais, do art. 97.
Art. 97 ....................................
é1o. ........................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal ou
por tribunal especial, com competência para
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, Exclusivamente os integrantes de Polícias
Militares.
§ 3o. - A criação do Tribunal Especial a que
se refere o parágrafo 2o., dependerá de proposta
do Tribunal de Justiça e só poderá ocorrer nos
Estados cuja Polícia Militar contar com mais de
20.000 integrantes.
§ 4o. - Ao Tribunal de 2o. grau competirá, o
processo e julgamento da indignidade ou
incompatibilidade para o oficialato da Polícia
Militar e a condenação à consequente perda do
Posto e Patente ou à Reforma compulsória por
motivos éticos. | | | | Parecer: | Acolho a retificação do trecho que saiu truncado. Quanto aos
Tribunais Especiais, acho prudente ressalvar a existência dos
atuais. Pela aprovação parcial. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00827 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 113o., suprimindo-
se parte:
"As Constituições do Estado adaptar-se-ão ao
Sistema de Governo instituído por esta
Constituição, na forma e no prazo que a lei
fixar." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia da
proposta do substitutivo, em sua totalidade. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Supressão dos ditos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 115: | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Supressão, sim, mas para ser incorpo-
rado ao artigo 114, que regula a matéria. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se artigo com a seguinte redação:
"Art. O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os Secretários e
Subsecretários de Estado, que responderão pelo
expediente do Ministérios durante os impedimentos
dos Ministros de Estado."
Parágrafo único: Os Secretários e
Subsecretários de EStado são responsáveis perante
o primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado." | | | | Parecer: | Rejeitada. Não me parece conveniente tratar dessa matéria ,
a nivel constitucional. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00830 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso VIII - Parágrafo
único do art. 59o.:
"...todos com mandato de 2 (dois) anos,
vedada a recondução." | | | | Parecer: | Prejudicada. Não se encontra indicado, com clareza, o dispo-
sitivo que se pretende alterar. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Supressão do art. 47. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não aceito a argumentação trazida, pois estaremos
diante de uma situação especial. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 e acrescente-se
Parágrafo único ao art. 53:
"Cabe ao Presidente da República presidir o
Conselho de Ministros quando por ele solicitado ou
por solicitação do 1o. Ministro." | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma satisfató-
ria. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 53o.
"O Presidente da República poderá convocar o
Conselho de Ministros com o fim de apreciar
materia de notável urgência e relevância para o
país. | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese parece-me ser, claramente, da compe-
tencia do Primeiro Ministro. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. 52, com a
seguinte redação:
"O Conselho de Ministros será composto de -
no mínimo - um terço de membros do Congresso
Nacional, sempre com base no art. 38 - inciso I." | | | | Parecer: | Rejeitada. Embora o ideal seja o que a emenda pretende, jul-
go que se deve adotar, presentemente, sistema do substituti -
vo. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 115o. do 1o.
Substitutivo do relator da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo, como segue:
"Art. 115o. - O Presidente será eleito dentre
brasileiros natos maiores de 35 anos e no
exercício dos direito político, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
120 (cento e vinte) dias antes do término do
mandato presidencial." | | | | Parecer: | Rejeitada, por estar em desacordo com o substitutivo. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 a seguinte redação:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado e o responsável pelo Poder Executivo.
Sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Substitutivo está correto. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 a seguinte redação:
Art. 41 - O Governo é exercido pelo Primeiro-
Ministro e pelos demais integrantes do Conselho de
Ministros. | | | | Parecer: | Favorável em parte nos termos de subemenda apresentada a todo
o capítulo na Emenda no. 3S0836 | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 37:
Art. 37 - Em caso de impedimento do
Presidente, ausência do país ou vacância do cargo,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-
á eleição no prazo de 30 dias, iniciando o eleito
um novo mandato de 5 anos. | | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no "caput" do artigo a ex-
pressão "ausência do país". | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Procede-se à seguinte alteração no texto do
parágrafo 2o. do artigo 33:
Parágrafo 2o. - ...proceder-se-á a nova
eleição direta 30 dias após a primeira... | | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no texto a expressão "dire-
ta". | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00840 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao enunciado do
artigo 38:
Artigo 38 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada. Acato a justificativa, por seus fundamentos. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art... - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacinal e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder.
Art... - O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
I - A apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, pelo Chefe do Poder Executivo.
II - O julgamento das contas do
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal.
III - A realização de inspeções e auditorias
financeiras, orçamentárias operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
IV - A fiscalização das entidades
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta.
V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios".
VI - Art...- O Tribunal de Contas julgará,
para fins de registro, a legalidade dos atos de
nomeação de pessoal para cargos de caráter
efetivos dos quadros permanentes dos órgãos da
administração direta, bem como das concessões
iniciais de aposentadorias, reformas e pensões,
independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório.
Parágrafo único - As normas para o exercício
do controle externo serão fixadas pelo Tribunal de
Contas, que aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em Lei.
Art... Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sob a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas.
Art...
O Tribunal de Contas da União dará prévio, em
noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder
Executivo prestar ao Congresso Nacional.
Art... O tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Púnblico Especial junto ao mesmo ou das auditorias
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais, se verificar a ilegalidade de
qualquer ato suscetível de gerar despesa ou
variação patrimonial, inclusive editais,
contratos, nomeações, contratações de pessoal,
aposentadorias, disponibilidades, reformas,
transferências para a reserva e pensões, deverá:
I - Assinar prazo razoável para que o órgão
ou entidade da administração pública adote as
providências necessárias ao exato cuprimento da
lei.
II - Sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
III - No caso de contrato, representar ao
Congresso Nacional, solicitando a aplicação da
medida prevista no item anterior.
IV - Se o Congresso Nacional, no prazo de
noventa dias, por sua maioria absoluta, não se
pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal de
Contas da União.
Art... Ao Ministério Público Federal,
independentemente do disposto no "caput" deste
artigo, incumbe promover as medidas ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes.
Art... Verifica a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
combinações:
I - Multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público.
II - Inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos.
Art... As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de setença e constituir-se-ão em
título executivo.
Art... Qualquer membro das Casas do Congresso
Nacional poderá, na forma que a lei estabelecer,
solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditorias específicas.
é... O Tribunal de Contas da União prestará à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as
informações que forem solicitadas sobre a
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial.
é... O Tribunal comunicará, para os fins
previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade
de despesas e irregularidades de contas.
Art... - O Tribunal de Contas, com sede na
Capital Federal e quadro próprio de pessoal, tem
jurisdição em todo o páis.
§ 1o. - O tribunal exerce, no que couber, as
atribuições previstas no art... (115 da atual
Constituição Federal)
§ 2o. - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividi-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
Art... - Para auxiliar o controle externo e
verificar a regularidade da realização da receita
e da despesa, a adminstração pública federal
manterá sistema de controle interno, cujos
responsáveis darão ciência ao Tribunal de contas
de qualquer irregularidade ou abuso de que tomarem
conhecimento.
Art... - As normas previstas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, aos controles externo e
interno dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal. | | | | Parecer: | A matéria teve tratamento adequado no anteprojeto da Subco-
missão do Poder Legislativo, restabelecido. Pela aprovação. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Art. 5o. item IX - Onde se lê, leia-se:
Fiscalizar e controlar conjuntamente ou
através de quaisquer das Casas os atos de
Administração pública, com auxílio do Tribunal de
Contas da União. | | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é exercida 'também'
com o auxílio do Tribunal de Contas e não 'somente'. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do artigo 38, a seguinte
redação, renumerando-se o inciso XXI com o número
XXII e, subsequentemente, todos os demais:
XXI - ler mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do país e
solicitando as providências que julgar
necessárias; | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese está prevista no item XIX do mesmo ar-
tigo. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão III - da Organização de Poderes e
Sistemas de Governo.
Dê-se ao Art. 115 a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989". | | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato deve ser de quatro anos. | |
|