| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34493 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo no Cap. III, Título IX.
"Art. - É dever do Estado prestar educação
aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo
que possibilite a universalização do ensino
gratuito". | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34494 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262, do Substitutivo do
Relator, o seguinte §:
"§ 6o. - Não serão reconhecidas patentes de
processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na
produção de medicamentos e correlatos". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser considerada a nível de regula-
mentação do sistema único de saúde, podendo ser objeto de lei
específica.
Pela rejeição. | |
| 2603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34495 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 192, do substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 192 - Reservam-se às Forças Armadas,
constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica,
a defesa externa e a segurança das fronteiras, mar
territorial e do espaço aéreo.
Parágrafo Único - Somente, atendendo a
solicitação motivada de Governo estadual e por
autorização expressa do Congresso Nacional, o
Presidente da República poderá determinar a
colaboração das Forças Armadas com as polícias de
um ou mais Estados no controle de convulsões
internas graves". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A fórmula proposta pela Emenda não aperfeiçoa o texto,
razão pela qual deve a proposição ser rejeitada
Pela rejeição. | |
| 2604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34496 APROVADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Art. - A lei regulará o capital estrangeiro,
fixando limites máximos de remessa de lucros e
dividendos para o exterior, em função da
essencialidade do investimento para a economia
nacional.
Parágrafo Único - A lei definirá as condições
e os requisitos para a nacionalização progressiva
das empresas de capital estrangeiro, que, além de
outros, obedecerá os seguintes princípios:
I - repressão ao abuso do poder econômico;
II - caráter estratégico da atividade para
soberania nacional". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 2605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34497 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do Substitutivo do
Relator, os seguintes parágrafos:
"§ 1o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados e
acordos com os Estados soberanos, com os
organismos internacionais e com as associações de
relevantes serviços à causa da humanidade e ao
amparo e promoção da pessoa humana.
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que exerçam domínio
colonial pela força das armas ou que tenha a
discriminação racial como política de Estado,
conforme reconhecimento dos organismos
internacionais competentes.
§ 3o. - Em respeito ao princípio de
autodeterminação dos povos, da não intervenção em
assuntos internos e da igualdade soberana dos
Estados, o Brasil se oporá que organismos
regionais dos quais faça parte utilizem a força
contra qualquer de seus membros.
§ 4o. - O Brasil incentiva a integração
latino-americana, sendo favorável à instauração de
um mercado-comum, com todas as suas instâncias. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o ser tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 2606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34498 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: ART. 87 inciso I
Acrescente-se ao art. 87 inciso I
Art. 87 -
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, e eventualmente, Prefeito. | | | | Parecer: | O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda-
to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera-
ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. | |
| 2607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34499 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 2608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34500 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | SEÇÃO IX
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL.
Acrescente-se ao final, no artigo 108, a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus Conselheiros as
garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas Unidades da
Federação." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 2609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34501 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136
Dê-se ao art. 136, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice organizada pelo respectivo tribunal,
ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e seções
respectivas, quanto ao exercício específico da
advocacia.
Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice,
o Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um dos seus integrantes para nomeação." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34502 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302. ..................................
............................................
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade." | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
| 2611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34503 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do Preâmbulo e do Título
I, artigo 1o. e seu Parágrafo:
Preâmbulo:
O Povo brasileiro, no exercício democrático
da sua soberania, através dos seus legítimos
representantes, sem distinção de raça, ideologia,
religião, condições econômicas e sociais, reunido
em Assembléia Nacional Constituinte, sob a
proteção de Deus, que é a fonte de todo o Poder;
com o propósito de confirmar a grandeza nacional,
baseada na fé, paz, amor, liberdade e preservação
da cultura; com observância dos direitos e
obrigações individuais e sociais, na busca de
equitativa distribuição dos bens espirituais,
culturais e materiais, com repulsa a qualquer
autoritarismo, anarquismo ou violência, assegurada
a participação das minorias, através do voto
secreto, direto e obrigatório, elaborou a presente
Constituição.
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
fraternidade dos brasileiros em comunhão com todos
os povos que visa a construir uma sociedade livre,
justa e solidária.
Parágrafo Único. Todo poder emana de Deus e é
exercido com soberania pelo povo através dos seus
representantes legais nos termos desta
Constituição." | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 2612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34504 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ITEM IX - ART 45
Acrescente-se ao Art. 45, o item IX, com a
seguinte redação:
Art. 45 -
IX - Constituir bem e patrimônio do município
a área territorial que circunscreve a sede da
administração municipal, num raio de até 21 (vinte
e um) quilômetros. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação adota-
da pelo Substitutivo quanto à disciplina da matéria. | |
| 2613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34505 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Acrescentar, no § 2o., do artigo 303, o
seguinte:
Art. 303 -
"cabendo à União demarcá-las", na forma da
Lei. | | | | Parecer: | O processo de demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, deverá estar concluído em cinco anos, contados da
promulgação da Constituição, consoante consta nas Disposições
Transitórias, ou seu art. 39.
A sugestão oferecida, por outro lado, em nosso entendi-
mento, não inova a redação do parágrafo 2o. do art. 303 e
torna-se desnecessária, considerando o que estabelece o art.
39 citado.
Por tais razões deixou se der acatada.
Pela rejeição. | |
| 2614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34506 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber no Capítulo VIII,
"Dos Índios", do Título IX o seguinte artigo:
Capítulo VII - ,.
A execução da política indigenista, submetida
aos princípios e direitos estabelecidos neste
capítulo, será coordenada por órgão próprio da
Administração Federal, subordinado a um Conselho
de Representações Indígenas, a serem
regulamentados em lei. | | | | Parecer: | A execução da política indigenista compete a órgão pró -
prio da Administração Federal. A criação de um Conselho de
Representações Indígenas, a quem tal órgão ficaria subordina-
do, seria altamente complexo e de funcionamento extremanente
difícil.
A evolução da questão indígena no Brasil, com as novas
conquistas sociais do Diploma Básico em elaboração, permiti -
rão, em médio prazo, um esboço do organograma desse Conselho,
impossível de ser esquematizado no presente momento.
Por tais razões, a sugestão não pôde ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 2615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34507 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Título I
Da Organização Estadual
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o. - A República Federativa do Brasil é
a sociedade política de todos os brasileiros,
formando um povo livre e soberano, que constitui
um Estado social e democrático de direito,
organizado sob instituições representativas,
federativas e republicanas, firmadas na sujeição
dos poderes públicos ao ordenamento jurídico e na
supremacia da Constituição.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com o
seu consentimento é exercido, nos termos desta
Constituição.
§ 2o. - O Estado brasileiro reconhece na
dignidade igual de todas as pessoas humanas e nos
direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a
finalidade última da organização política,
econômica e social, erigindo, com valores
superiores da ordem constitucional, a liberdade,
justiça, o pluralismo político e o progresso.
§ 3o. - Cumpre aos poderes públicos cuidar do
bem comum, proporcionando as condições necessárias
a que todos possam desenvolver livre, plena e
efetivamente as potencialidades da natureza
humana. | | | | Parecer: | A emenda extrapola da simples redação do art. 1o., pois
muda o nome do Título I e dá-lhe um Capítulo I, sem entretan-
to delimitar-lhes o âmbito. Pela rejeição. | |
| 2616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34508 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | I - Dê-se ao Título II do Substituto do
Relator, em substituição à denominação "Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais", a seguinte:
"Dos Direitos às Liberdades Públicas",
transformando-o, em Capítulo do Título I, tendo
como conteúdo o Artigo 6o. e os artigos 19 a 26.
II - Desloque-se o conteúdo do Capítulo II,
"Dos Direitos Sociais", para o título IX, da Ordem
Social, com a denominação de "Direitos dos
Trabalhadores". | | | | Parecer: | A emenda visa a alterar a denominação do Título II e a
deslocar o conteúdo do Capítulo II, do Substitutivo.
Não vemos razão para tal alteração, motivo porque opina-
mos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 2617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34509 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Unifique-se no Substitutivo do Relator a
terminologia ali empregada da seguinte forma:
I - onde se escreve "Senado da República",
escreva-se "Senado Federal";
II - onde se escreve "Câmara Federal",
escreva-se "Câmara dos Deputados";
III - onde se escreve "Câmara Municipal"
escreva-se "Câmara dos Vereadores". | | | | Parecer: | A terminologia aventada pela Emenda, para a denominação do
Senado e Câmaras, são realmente já consagradas em nosso País.
Todavia, tendo em vista os estudos que ainda se realizam so-
bre o Sistema de Governo, continuamos a manter no Substituti-
vo as denominações inovadoras, o que poderá ser mudado opor-
tunamente se assim se manifestar a maioria dos membros da Co-
missão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 2618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos Capítulos IV e V do Título II do
Substitutivo do Relator a seguinte redação
unificada:
Capítulo IV
Da Participação Política
Seção I
Dos Direitos Políticos
Art. 9o. - Tem direito de votar os
brasileiros que, à data da eleição, sejam maiores
de dezoito anos, alistados na forma da lei.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei.
§ 2o. - Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período do serviço
militar obrigatório.
§ 3o. - não poderão alistar-se
a) os que não saibam exprimir-se na língua
portuguesa,
b) os que estiverem privados, temporária ou
definitivamente, dos direitos políticos.
§ 4o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto.
Art. 10 - Só se suspendem ou se perdem os
direitos políticos nos casos deste artigo.
§ 1o. - Suspendem-se, por decisão judicial,
nos casos de:
I - incapacidade civil absoluta;
II - condenação criminal, enquanto durarem os
seus efeitos:
§ 2o.- Perdem-se nos casos de:
I - perda da nacionalidade brasileira, nos
termos do Artigo 8o.;
II - recusa, baseada em convicção ou crença,
ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta
e, também, da prestação alternativa, nos termos da
lei, por ato do Presidente da República;
III - aceitação de condecoração ou título
nobiliárquico estrangeiro que importe restrição de
direito de cidadania ou dever para com o Estado
brasileiro, por ato do Presidente da República.
Art. 11. São inelegíveis:
I - os inalistáveis e os analfabetos;
II - Para os cargos de Governador de Estado e
Prefeito Municipal quem os houver exercido, por
qualquer tempo, no período imediatamente anterior;
III - quem, dentro dos seis meses anteriores
ao pleito, houver sucedido ou tiver substituído os
titulares dos cargos de Presidente da República,
Governador de Estado ou Prefeito Municipal;
IV - no território de jurisdição do titular,
o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito Municipal, ou de quem os haja
substituído ou sucedido dentro dos seis meses
anteriores ao pleito, salvo se já titular de
mandato eletivo e candidato à reeleição.
Art. 12. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre:
a) a especificação dos direitos políticos e
de suas formas de exercício;
b) as condições de reaquisição dos direitos
políticos;
II - definir, além dos previstos na
Constituição, outros casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação, visando preservar
considerando a vida pregressa do candidato:
a) o regime democrático;
b) a probidade administrativa;
c) a normalidade e a legitimidade das
eleições, contra a influência e o abuso do
exercício de cargo, emprego ou função da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
d) a moralidade para o exercício do mandato.
III - estabelecer, além das previstas na
Constituição, outras condições de elegibilidade,
especialmente quanto ao domicílio eleitoral, à
filiação partidária e à aprovação em convenção.
Parágrafo Único - Os militares alistáveis
terão elegibilidade, nas seguintes condições:
a) o militar com menos de dez anos de serviço
deverá, ao candidatar-se o cargo eletivo, pedir
exclusão da atividade;
b) o militar com dez ou mais anos de serviço
será, ao candidatar-se a cargo eletivo, afastado,
temporariamente, da atividade e agregado para
tratamento de interesses particulares, se eleito,
será, no ato da diplomação, transferido para a
inatividade, nos termos da lei.
Seção II
Dos Partidos Políticos
Art. 13 - É livre a criação de partidos
políticos. Todos devem respeitar, nos métodos e
nos fins políticos, a soberania nacional, as
regras do processo democrático, inclusive a
pluralidade partidária, e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes
princípios:
I - filiação partidária facultada a todo
cuidadão que aceite a doutrina e o programa
aprovados em convenção;
II - proibição do empregado de estruturas
paramilitares, bem assim de se subordinarem a
entidades ou governos estrangeiros;
III - personalidade jurídica de direito
público, adquirida mediante registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral;
IV - atuação permanente e em âmbito nacional,
sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais.
Parágrafo Único - Lei federal regulará a
criação, fusão, incorporação, extinção e
fiscalização financeira dos partidos, bem como o
seu acesso aos meios de comunicação social, e
poderá estabelecer normas gerais relativas a sua
organização e ao seu funcionamento, visando
especialmente a garantia da democracia interna e à
representação de suas diversas correntes.
Art. 14 - Cabe a lei complementar dispor
sobre:
I - os requisitos serem preenchidos pelas
organizações políticas que postulem, como partidos
políticos, o direito de apresentar candidatos às
eleições municipais, estaduais e nacionais,
II - as exigências mínimas, expressas em
votos apurados nas eleições gerais para a Câmara
dos Deputados, requerida inclusive a distribuição
territorial desses votos por um determinado número
de Estados, segundo um piso a ser atingido, que os
partidos devem satisfazer para terem direito à
representação no Senado Federal e na Câmara dos
Deputados, bem como aos recursos do fundo
partidário;
III - as consequências relativamente aos
partidos, bem como aos parlamentares por eles
virtualmente eleitos, caso não sejam satisfeitas
as exigências de que trata o item anterior. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação aos Capítulos que
tratam dos Direitos Políticos e dos Partidos Plíticos.
A emenda segue a linha geral do estatuido nos referidos
Capítulos.
As alteraçoes propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação do Substitutivo, que en-
tendemos estar redigida no interesse da classe política e
dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 2619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34511 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Preâmbulo
A NAÇAO BRASILEIRA, renovada na consciência
da geração atual dos brasileiros e confiando seu
destino a Deus,
Proclama, em Assembléia Constituinte, sua
vontade de:
I - instaurar com ânimo definitivo uma ordem
política legítima, que consagre o modo democrático
de convivência política e de organização estatal;
II - garantir e promover a dignidade e os
direitos fundamentais de todas as pessoas humanas,
para que possam, com liberdade, desfrutar de uma
vida digna e buscar a felicidade; e
III - alcançar o ideal de uma sociedade
aberta, justa e solidária, segundo a índole e a
determinação do povo brasileiro, em paz com todos
os demais povos da humanidade.
Para tanto, a Assembléia Nacional
Constituinte aprova o povo ratifica a seguinte:
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 2620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34513 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição:
" - salário base, em cada categoria
profissional, proporcional à quantidade e
complexidade do trabalho;" | | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
|