| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34265 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Art. 226 pelo
seguinte:
"§2o. - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
considerandos de interesse estratégico, mediante a
concessão de estímulos fiscais e financeiros, em
caráter excepcional e transitório." | | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do art. 226 do Substitutivo
busca proteger a produção nacionalem setores es-
tratégicos, dificultando a entrada, em território
brasileiro, de produtos similares estrangeiros. Tarifas e
quotas são os instrumentos mais utilizados com esse propósi-
to. Uma vez garantida proteção contra concorrência externa,
não há nenhuma razão, em princípio, que justifique benefícios
adicionais a um setor industrial, a nível doméstico, apenas
pelo fato de constituir ele um setor nascente.
Benefícios adicionais desse tipo só se justificam se a
sociedade entender que tal setor é estratégico para o desen-
volvimento nacional; caso contrário, a sobrevivência do setor
deve ser garantida pelas condições de mercado.
Pela rejeição. | |
| 2402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34266 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 232 E PARÁGRAFOS
Dê-se ao Art. 232 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos minerais serão efetuadas mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A redação do art. 232 conforme a Emenda apresentada não
atende à defesa e ao controle dos interesses nacionais no
tratamento das atividades a que se refere ao artigo, pelo que
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 13 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13 - São direitos políticos o
alistamento, o voto, a elegibilidade, a
candidatura e o mandato.
§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto
igual, direto e secreto.
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa.
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses.
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos.
§ 6o. - São irrelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato.
§ 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar a esses cargos seis meses antes do
pleito.
§ 8o. - Lei complementar poderá estabelecer
outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, na medida do necessário para proteger:
a) o regime democrático;
b) a probidade administrativa;
c) a normalidade e legitimidade das eleições,
contra a influência do poder econômico ou o abuso
do exercício de função, cargo ou emprego públicos
da administração direta ou indireta.
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, dos Governadores e Prefeitos, salvo
os que hajam exercido mandato eletivo no período
imediatamente anterior.
§ 10 - São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão à União, aos Estados, Distrito
Federal, e aos Municípios, salvo os reabilitados
conforme a lei.
§ 11 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis
meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.
§ 12 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça e, se convencido, o
juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta
má fé, o impugnante responderá por denunciação
caluniosa. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
| 2404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34268 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias
* - Acrescer no Título X, nas disposições
transitórias o seguinte artigo que passa a ter a
seguinte redação:
Art. (...) - Serão unificadas
progressivamente os regimes público de Seguridade
Social existentes da data da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Não existem razões de convencimento no que tange à
necessidade de unificação dos atuais regimes públicos como
meta indispensável à construção do Sistema de Seguridade
Social. Por esse motivo, optamos por excluir essa diretriz,
em face da história institucional da Previdência Social em
nosso país. Isto não significa que tal meta não possa vir a
ser empreendida no futuro; o que não encontra antagonismo em
nenhuma disposição do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 2405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34269 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 262
* - Acrescer parágrafo ao art. 262, como §
1o.,renumerando os demais, com a seguinte redação:
Art. 262 -
§ 1o. - As ações e serviços de saúde
constituem um Sistema Único de Saúde,
descentralizado para Estados e Municípios, com
comando único em cada nivel de governo e submetido
ao controle da população. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito, acrescentando-se os
aspectos de descentralização, comando único e controle da po-
pulação como diretrizes para a organização do sistema único
de saúde.
Pela aprovação. | |
| 2406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34270 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Seção II - Da
Previdência Social
* - Acrescentar à Seção II - Da Previdência
Social, Capítulo II, do Título IX artigo com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. (...) A proteção ao trabalhador em caso
de desemprego involuntário será custeada pelo
Fundo de Seguro-Desemprego a ser constituído por
contribuições das empresas, dos trabalhadores e da
União.
§ 1o. - O Fundo de Seguro-Desemprego
integrará o orçamento da Seguridade Social.
§ 2o. - Os recursos do Fundo de Seguro-
Desemprego serão aplicados em programas de
interesse Social com critérios de remuneração
definidos em lei.
§ 3o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Seguro-Desemprego será acrescida de
adicional definido em lei, quando o número de
empregados dispensados superar os índices médios
de rotatividade da mão-de-obra do setor. | | | | Parecer: | A emenda contém disposição no sentido de remeter à lei
ordinária a incumbência de determinar o comportamento dos re-
cursos do PIS com o Seguro-Desemprego.
Como uma das prestações da Seguridade Social, o seguro-
desemprego deverá ser financiado por todas as fontes já pre-
vistas no texto do projeto e, inclusive, por outras mais que
forem instituídas em lei.
Assim, o comprometimento era perseguido parece-nos dis-
pensável e até desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 2407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34271 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - "caput"
Dá nova Redação ao "caput" do art. 265:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação do seu valor real, até o limite máximo
de salários referências fixados na lei,
calculando-se a concessão do benefício sobre a
média dos doze últimos salários do trabalhador,
corrigidos mês a mês, verificada a regularidade
dos reajustes nos últimos trinta e seis meses, de
acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições: | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 2408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34272 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 265 - alínea "a"
Suprimir da alínea "a" do artigo 265, a
expressão "desde que contem pelo menos,
respectivamente, cinquenta e três e quarenta e
oito anos de idade." | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 2409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34273 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 259
* - Acrescer ao art. 259 inciso IV com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Percentual fixado em lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito; | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 2410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34274 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS (CORRELATAS)
Incluir "sanitárias" após "... sociais,
sanitárias e ..." nos incisos II do artigo 4o. e
VII do artigo 225. | | | | Parecer: | O Princípio da redução das desigualdades regionais e so-
ciais, constante do texto do Substitutivo, é suficientemente
amplo e incorpora, necessariamente, entre outros aspectos, o
relativo às desigualdades sanitárias. Assim sendo, torna-se
desnecessária a explicitação pretendida pela Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34275 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 259
* - Acrescer ao art. 259 inciso IV com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Seguro de acidente do trabalho custeado
pelas empresas e gerenciado pelo poder público. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 2412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34276 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dispositivo Emendado: Art. 265, § 2o.
Suprimir a expressão "e o direito adquirido"
do § 2o. do art. 265, que passa a ter a seguinte
redação final:
"Art. 265. -
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no art. 64." | | | | Parecer: | Piso de um salário mínimo para os benefícios previden-
ciários.
A matéria já consta do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 2413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34277 APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O inciso II do § 4o. do artigo 262 passa a
ter a seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, sendo o texto registrado como pa-
rágrafo 2o. do art. 226.
Pela aprovação. | |
| 2414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34278 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
- participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à saúde, higiene e segurança do
trabalho, inclusive acompanhando a ação
fiscalizadora das condições de trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria de natureza regulamentar e,
portanto, a ser disciplinada em lei. Vale acentuar que as
"CIPAS", instituídas no ordenamento da Consolidação das Leis
do Trabalho, têm cumprido com grande eficiência as tarefas
de orientação, prevenção e fiscalização dos riscos e serviços
relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho.
Pela rejeição. | |
| 2415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34279 APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
Propõe nova redação ao artigo 263 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 263 - Ao sistema nacional único da saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer:
I - controlar, fiscalizar e participar da
produção de equipamentos, medicamentos,
imuno-biológicos, hemo-derivados e outros insumos;
II - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos para o setor saúde;
III - coordenar e estabelecer as diretrizes
da política de desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde;
IV - controlar a produção e qualidade dos
alimentos;
V - controlar os tóxicos e inebriantes;
VI - coordenar e estabelecer as diretrizes da
política de saneamento básico e controlar a
qualidade do meio ambiente, inclusive o de
trabalho. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 263, itemizando
as competências do Sistema Único de Saúde.
O relator adotou a redação proposta na Emenda, com peque-
nas alterações.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34280 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
* - Dá nova redação ao § 1o. do artigo 262:
Art. 262
§ 1o. - É livre o exercício profissional e a
organização de serviços de saúde privados,
obedecidas as normas técnicas e os preceitos
éticos vigentes. | | | | Parecer: | O relator considera que o texto original do Substitutivo
expressa melhor em objetividade o conteúdo que se pretende
resguardar. Pela rejeição. | |
| 2417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34281 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
e IV.
* - Acrescentar o texto do inciso IV do art.
258 ao inciso II do mesmo artigo, dando a seguinte
redação final ao inciso II e renumerando os
demais:
Art. 258 -
II - uniformidade, equivalência, seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços para os segurados urbanos e rurais; | | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência" tem
por escopo romper com a tradicional desigualdade de tratamen-
to em detrimento destes últimos. Já no que concerne a "sele-
tividade e distributividade", trata-se de critérios que,inte-
grados à filosofia do sistema de Seguridade, propiciarão a
superação do enfoque contratualista (comutativo) que sempre
preponderou no campo previdenciário. Como se vê, o primeiro
par de conceitos se aplica exclusivamente à clivagem urba-
no-rural, enquanto o segundo projeta-se por todo o sistema. | |
| 2418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34282 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259
* - Acrescer ao Art. 259 um novo inciso com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Adicional sobre prêmio de Seguros
Privados; | | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
| 2419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34284 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
* - Acrescentar ao inciso II do art: "£' A
expressão "inclusive empregados domésticos e, no
que couber, donas de casa", dando a seguinte
redação final ao inciso:
Art. 258 -
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais, inclusive empregados domésticos e no que
couber, donas de casa. | | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços" tem por finalidade romper com a tradi-
cional desigualdade de tratamento dispensado aos segurados
urbanos e rurais, em detrimento destes últimos. A proposta de
estender a diretriz aos empregados dométicos e donas-de-casa
invade, ao nosso ver, esfera normativa tipicamente regulamen-
tar, eis que somente a nível de programas operacionais podem-
se definir critérios de participação para categorias profis-
sionais específicas.
Pela rejeição. | |
| 2420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34285 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
* - Acrescentar ao Título X às Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. (...) os benefícios de prestação
continuadas concedidos até a data da promulgação
desta contribuição serão revistos a fim de que
seja restabelecido seu valor calculado em salários
mínimos que tinham a data de sua concessão
observando-se um limite máximo de 20 salários
mínimos. | | | | Parecer: | A pretensão do autor é complexa e de difícil execução na
atual conjuntura econômica brasileira.
Pela rejeição. | |
|