| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34071 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | emenda modificativa ao projeto de Constituição
(substitutivo do relator) -
- DISPOSITIVO EMENDADO: 261 - § 2o.
* - O § 2o. do art. 261 passa a ser o art.
262, com nova redação e com o acréscimo do § 1o. e
§ 2o. e incisos I e II, como abaixo:
Art. 262 - O sistema único de Saúde é
financiado com recursos dos orçamentos da
seguridade social, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, além de outros, e
geridos de forma autônoma em cada nível de
governo.
§ 1o. - Os recursos federais destinados à
saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da seguridade social.
§ 2o. - Serão destinados ao Sistema único de
Saúde:
I - pela União, no mínimo trinta por cento do
orçamento da seguridade social, exclusive o seguro
desemprego;
II - pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, no mínimo treze por
cento de suas receitas tributárias. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o sistema de financiamento do
Sistema Único de Saúde.
A justicação baseia-se na reivindicação popular manifes-
tada em debates técnicos e políticos travados nas subcomis-
sões e Comissão Social.
O relator acatou parcialmente a emenda, mais explicita-
mente a quase totalidade do "caput" e o ítem I do § 2., este,
nas Disposições Transitórias.
Porem deixou de acatar outros pontos.
Pela rejeição. | |
| 2242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34072 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUIVO DO RELATOR) -
* - Dá nova redação ao artigo 260.
Art. 260 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 259 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o orçamento da
seguridade social, que será feito com a
participação integrada dos órgãos responsáveis
pelas áreas de saúde, previdência e assistência
social, assegurando-se sua autonomia na gestão dos
recursos, na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
| 2243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34073 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, § 2o.
* Suprimir do § 2o. do artigo 265 a expressão
"dos regimes contributivos", dando a seguinte
redação final ao parágrafo:
Art. 265 - ..................................
§ 2o. - Nenhum benefício da prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvado o disposto no art. 54 e o direito
adquirido. | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão
pela qual deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 2244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34074 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR) -
* - Acrescer inciso III ao art. 264 com a
seguinte redação:
III - Atualização dos benefícios sempre efetuados
simultaneamente e nas mesmas proporções das
atualizações salariais, mantendo-se a paridade
entre ativos e inativos. | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda em apreço é típica de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34075 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264
Acrescer inciso ao art. 264 com a seguinte
redação:
"Art. 264.
III - Proteção à maternidade e paternidade
naturais e adotivas; no caso da mulher, assegurada
licença de 120 dias após o parto, e, caso esteja
amamentado, 180 dias." | | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34076 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I - 'DA SAÚDE'
* - Acrescentar à Seção I - Da Saúde - o art.
264, renumerando os subsequentes, com a seguinte
redação:
Art. 264 - A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e
pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e substâncias
humanas. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria petinente à lei ordinária, somos
pela sua prejudicilidade. | |
| 2247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34077 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 e parágrafos.
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 262 e
a seus parágrafos e incisos, como abaixo:
Art. 262 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. - As ações e serviços de saúde
constituem um Sistema único de Saúde,
descentralizado para Estados e Municípios, com
comando único em cada nível de governo e submetido
ao controle da população.
§ 2o. - É livre o exercício profissional e a
organização dos serviços privados de saúde
exclusivamente nacionais que poderão participar do
Sistema Único de Saúde sob condições de contrato
de direito público, tendo tratamento preferencial
os serviços comunitários sem fins lucrativos.
§ 3o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições de
saúde privadas, salvo as de caráter comunitário
sem fins lucrativos.
§ 4o. - A União, os Estados e o distrito
Federal poderão intervir e desapropriar serviços
de saúde de natureza privada necessários a
execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | A substituição proposta exclui do texto aspectos funda-
mentais tais como o financiamento do sistema único (pela al-
teração do artigo anterior, que o contemplava) e a caracteri-
zação da ingerência estrangeira no mesmo.
O relator opta pela explicitação da participação de se-
tor privado, por ser histórica no País, não hevendo necessi-
dade de definir a possibilidade de intervenção e desapropria-
ção nos serviços do mesmo. Pela rejeição. | |
| 2248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34078 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias,
Titulo X
Acrescentar artigo às disposições
transitórias, com a seguinte redação, onde couber:
"Art. (...) A Seguridade Social organizará no
prazo de dois anos a contar da promulgação desta
constituição, um cadastro geral de beneficiários,
contendo todas as informações necessárias à
habilitação e concessão de benefícios.
Parágrafo único. Uma vez implantado o
cadastro, por meio dele se fará a convocação dos
requisitos necessários aos direitos assegurados
pela seguridade. | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 2249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34079 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Inciso II do § 4o. do art.
262.
* - Dá nova redação ao inciso II do 4o. do
art. 262, substituindo a expressão "orçamentários"
por "públicos", ficando com a seguinte redação
final:
Art. 262 - ..................................
§ 4o. - É vedada:
II - a destinação de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde com
fins lucrativos. | | | | Parecer: | A proposição é acolhida como parágrafo 2o. do art. 226.
Pela aprovação. | |
| 2250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34080 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Inciso II do § 4o. do
art. 262.
* - Dá nova redação ao inciso II do § 4o. do
art. 262.
Art. 262 - ..................................
§ 4o. - É vedada:
II - a destinação de recursos públicos para
investimentos em instituições de saúde privadas,
salvo as de caráter comunitário sem fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, substituindo-se a expressão "or-
çamentários" por "públicos", conforme redação do parágrafo
2o. do art. 226.
Pela aprovação parcial. | |
| 2251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34081 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 262 - § 2o.
* - Suprimir a expressão "pública" do - § 2o.
do art. 262. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 2252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34082 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - "caput"
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 262.
Art. 262 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle. | | | | Parecer: | As características do sistema sócio-econômico vigente no
País impõem a necessidade de se resguardar a atividade libe-
ral em saúde, o que não significa que não se considere a saú-
de como bem social fundamental para os brasileiros e para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
| 2253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34083 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264 - inciso II
Dá nova redação ao inciso II do art. 264.
"Art. 264. ..................................
............................................
II - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário mediante programa de
seguro que proporcione auxílio compatível com o
último salário. | | | | Parecer: | O autor da emenda pretende vincular o valor do seguro-
desemprego ao do último salário do trabalhador.
Trata-se, a nosso ver, de proposta inconveniente, vez
que os benefícios e prestações previdenciários não devem, por
questão e justiça e de adequação ao princípio da distributi-
vidade dos benefícios, manter correspondência absoluta com os
salários de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 2254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34084 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art - "caput".
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 261,
substituindo a expressão "interdependente" por
"unificada", como abaixo:
Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, tendo em cada
nível de goveno direção administrativa
descentralizada e unificada e controle da
comunidade. | | | | Parecer: | A emenda é modificativa da redação do "caput" do art.
261, substituindo a palavra "interdependente" por "unifica-
da".
A justificativa baseia-se no fato de que a interdepen-
dência contraria a verdadeira unificação administrativa em
cada nível de governo.
Como o relator retirou a expressão final do Art.261, co-
locando um ítem novo no Art. 262, que se refere a comando
único em cada nível de Governo, a emenda no seu mérito foi
totalmente acolhida.
Pela aprovação. | |
| 2255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34085 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264, inciso I
* Acrescer a seguinte expressão "ofensa
criminal" ao inciso I do art. 264, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentes do trabalho, reclusão
e ofensa criminal; e | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão da expressão "ofensa
criminal" entre os eventos propiciadores da cobertura previ -
denciária.
A nosso ver, a proposta é impertinente, porque, qualquer
que seja o resultado de uma ofensa crriminal como morte, in-
validez, doença, etc, o paciente já estará garantido pelo se-
guro social.
Pela rejeição. | |
| 2256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34086 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de Consittuição
(Substitutivo do Relator)
- Dispostivo Emendado: Art. 258 - "caput"
* - Suprimir do "caput" do art. 258 após
"asssitência Social," todas as outras expressões
do Dispositivo, dando a seguinte redação final:
Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a saúde,
previdência e assistência social. | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 2257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34087 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259
* - Acrescer inciso IV ao Art. 259 com a
seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
IV - Contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola; | | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
| 2258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34088 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 263
* - Acrescentar parágrafo único ao art. 263
com a seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
............................................
Parágrafo único - O Poder Público deterá o
monopólio da importação de equipamentos médico-
odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima
para a indústria farmacêutica. | | | | Parecer: | A Emenda é aditiva de parágrafo único ao Art. 263 propon-
do monopólio estatal da importação de equipamentos mé-
dico-odontológicos, medicamentos e matéria prima para indús-
tria farmacêutica.
A justificativa refere ser esta Emenda resultado de de -
bates políticos e técnicos realizados na Subcomissão e Comis-
Temática que trataram da Saúde.
O Relator considerou a Emenda e a incluiu de forma muito
próxima no § 3o. do Art. 227 do novo Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34089 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar o inciso XI ao artigo 33, com a
seguinte redação:
"XI - Desenvolver ações e prestar serviços de
saúde à população." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A implantação do Sistema Nacional esquematizará a parti-
cipação de cada orgão da Federação. | |
| 2260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34090 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Substituir a palavra "medicina" por "saúde"
no inciso XVIII do artigo 7o. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame objetiva substituir a palavra
"medicina" por saúde no inciso XVIII do artigo 7o.
A finalidade do texto constitucional é garantir ao traba
lhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no decorrer de
seu período de trabalho.
A questão abrange aspectos variados, como a garantia a
ambiente salubre, a segurança do equipamento manipulado e o
ritmo de trabalho compatível com a potencialidade física do
trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a
abrangência desejada.
Essa a razão porque optamos pela expressão "saúde". | |
|