| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34051 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 3o. do Art. 27, a
seguinte norma:
§ 3o. - Por representação da sociedade civil,
o Defensor do povo poderá, a qualquer tempo, ser
destituído pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados, que na mesma sessão legislativa elegerá
o substituto. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 2222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34052 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Título I - dos Princípios
Fundamentais, e seus artigos, que passa a ter a
seguinte redação:
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na
dignidade da pessoa humana e na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo que visa a
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2o. - A soberania do Brasil pertence ao
povo, de onde emana todo poder, e só pelas formas
de manifestação da vontade popular previstas nesta
Constituição é lícito assumir, organizar e exercer
os Poderes do Estado.
§ único - O povo exerce a soberania,
principalmente:
- pela consulta plebiscitária sobre a
Constituição, suas emendas e normas ou atos que
lei complementar definir como de transcendente
interesse nacional ou comunitário;
- pelo sufrágio universal, secreto e igual no
provimento das funções de governo e legislação;
- pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
- pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
púbica.
Art. 3o. - O Brasil éuma República Soberana,
um Estado de direito e uma Federação indissolúvel
de Estados-membros e Distrito Federal, que tem
como fundamentos: a soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a representação
popular e o pluralismo político.
Art. 4o. - São Poderes do Estado, o
Legislativo, o Executivo, e o Judiciário.
Art. 5o. - Ao Estado incumbe,
primordialmente, garantir a independência
nacional, assegurar a participação do povo nas
decisões nacionais e promover o desenvolvimento, a
erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais, mediante etapas
planejam das.
Art. 6o. - Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito
Internacional e a formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos com poder de
decisão vinculatória;
II - a instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa, com a abolição de todas as
formas de dominação de um estado por outro;
III - a união de todos os Estados Soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e
controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-
militares;
VI - o estabelecimento de um sistema
universal de segurança, com vistas à criação de
uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e
a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução
e imitação, sem remuneração, das descobertas
científicas e tecnológicas relativas à vida, à
saúde, e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por
decisão passada em julgado da Suprema Corte
Constitucional, ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela
personalidade jurídica, tenha domicílio. | | | | Parecer: | O douto Constituinte PAULO BISOL, que exerceu as funções
de Relator da Comissão Temática I - DA SOBERANIA, DOS DIREI-
TOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER -, com outros 51 Consti-
tuintes, oferece a emenda em referência, que dá nova redação
ao Título I, que abrange os artigos 1o. ao 5o. do Substituti-
vo.
A preocupação fundamental do ilustre Senador é deixar
consignado na Carta Constitucional que "o Estado não é um fim
em si mesmo, e sua existência só se justifica pela vontade do
povo que o concebeu". Dessa preocupação, oferecem o ilustre
Constituinte e seus seguidores "uma concepção moderna e es-
trutural de conceitos fundamentais como o da Nacionalidade,da
Soberania, da Cidadania e do Estado, que encaminhe do ponto
de vista constitucional, a superação do velho autoritarismo
decorrente da instrumentalização do Estado por segmentos mi-
noritários da sociedade brasileira". A r. emenda adota "uma
estrutura lógico-conceitual que apresenta o indivíduo como
pressuposto ontológico do povo, que o é da sociedade, que o é
do Estado". Concluindo sua justificativa, salienta que "uma
estrutura conceitual não é um mero somatório de conceitos,mas
sim um arranjo onde cada conceito tem um lugar lógico defini-
do, fora do qual ele perde sua competência semântica, sua
força de sentido, sua própria significação contextual".
Também é nossa a preocupação do douto autor dessa emenda
e dos ilustres Constituintes que lhe emprestaram o seu apoia-
mento. Tanto que, logo no art. 1o. do Substitutivo, definimos
a constituição da República Federativa do Brasil como um País
que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária,
que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignida-
de das pessoas e o pluralismo político. Entendemos que na ex-
pressão "soberania" está implícito que se trata da soberania
do povo, não do Estado. Em que pese a diferença de redação,
estamos convictos de que a nossa atende melhor à linguagem
técnica-legislativa, sem nenhum prejuízo ao conceito da sobe-
rania popular. Atendido, a nosso ver, o objetivo do art. 1o.
da emenda, pela fusão dos arts. 1o. e 2o. do Substitutivo,so-
mos pela aprovação parcial do dispositivo em foco, da emenda.
O parágrafo único do art. 1o. é suprimido na emenda em
causa, em razão do que dispõem o art. 2o. e seu parágrafo.
Preferimos manter o parágrafo atacado, e voltar à redação
tradicional de que "todo poder emana do povo e "em seu nome"
será exercido". Consequentemente, pareceu-nos desnecessária a
longa explicitação da soberania do povo contida no art. 2o. e
seu parágrafo, da emenda. Assim, a supressão é rejeitada.
Entendemos que o art. 2o., combinado com o 3o. do Subs-
titutivo, atende plenamente aos objetivos dos arts. 3o. e 4o.
da emenda. É nossa intenção compactar aqueles dois artigos do
Substitutivo, em favor de um único, possivelmente o art. 1o.
do novo Projeto.
Salvo diferenças no exprimir, não vemos dissídio entre a
redação do art. 5o. da emenda e a do art. 4o. do Substituti-
vo, que tencionamos manter. No mérito, as redações nos pare-
cem coincidentes, razão pela qual somos de parecer que o
art. 5o. da emenda está parcialmente aprovada.
O art. 6o. da emenda discrepa realmente do nosso art.
5o.,que, não obstante, preferimos manter, rejeitando, pois, a
redação proposta. | |
| 2223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34053 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: letra c, Item I do
Artigo 213.
Inclua-se na letra, c, Item I do Artigo 213
do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte:
Seção VI
Da Repartição das Receitas Tributárias
Art. 213
I -
c - dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e no
Estado do Espírito Santo na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
| 2224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34054 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 213, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Artigo
213 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Seção VI
Da repartição das Receitas Tributárias
Art. 213 - ..................................
§ 2o. - A nenhuma unidade federativa poderá
ser destinada parcela superior a quinze por cento
do montante a ser entregue, nos termos do Item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, na
foram do disposto do Item II do Artigo 212. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
| 2225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34055 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 228 um Parágrafo 3o.
com a seguinte redação, renumerando-se o atual §
3o. para § 4o.:
"§ 3o. É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para
desempenho de atividades técnicas, o exercício de
cargo ou função de confiança, hipótese em que o
salário e os demais benefícios referentes ao
servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de
destino." | | | | Parecer: | O assunto levantado pelo ilustre Constituinte, em nossa
opinião, deveria ser objeto de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34056 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 264 Inciso I
* - Dá nova redação ao Inciso I do Art. 264,
Art. 264 - ,.
I - Cobertura dos eventos de doença, velhice,
invalidez e morte, acientes do trabalho e
reclusão; sendo que as aposentadorias e pensões
por velhice e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores independente de contribuição direta. | | | | Parecer: | O objetivo contido na emenda em apreço já está atendido
pelo principio da universalidade da cobertura que alude o
item I do art. 258 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34057 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) -
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 262
* - Dá nova redação ao § 2o. do Art. 262.
Art. 262 - ..................................
§ 2o. - Os servidores de saúde privados podem
participar do Sistema Único de Saúde, sob
condições de contrato de direito público, tendo
tratamento preferencial os serviços comunitários e
sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 2228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34058 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Incisos
XVII, XVIII, XIX e XXIV.
Propõe nova redação para os Incisos XVII,
XVIII, XIX e XXIV do artigo 7o. do Substitutivo
do Relator:
Art. 7o.
XVII saúde, higiene e segurança do
trabalho, incluindo o acesso às informações a
respeito das atividades que comportem riscos à
saúde e dos métodos e controlá-los;
XVIII recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
XIX proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosos, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual;
XXIV seguro contra acidente do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a responsabilidade civil e
criminal e a indenização prevista no direito comum
em caso de culpa ou dolo. | | | | Parecer: | Acolhemos outras Emendas propondo a supressão do inciso
XVII do artigo 7o., uma vez que ficou demonstrado ser um pre-
ceito repetitivo do que se contém no Título IX do Projeto. Os
incisos XVIII e XIX foram refundidos num só. Na verdade, a
proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosas
criaria verdadeiras situações de impasse nos locais em que
esses riscos não podem ser evitados, como hospitais, benefi-
ciamento de minérios, industrialização de combustíveis, etc.
O que cabe é tornar obrigatórios as medidas de redução desses
riscos. Quanto ao inciso XXIV está ele atendido, porém com
redação mais concisa.
Pela prejudicialidade. | |
| 2229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 258 - Inciso VII.
* - Acrescer ao Inciso VII do Art. 258 a
expressão "com participação paritária dos
trabalhadores", dando a seguinte redação final ao
inciso:
Art. 258 -
VII - caráter democrático e descentralização
da gestão administrativa, com participação
paritária dos trabalhadores. | | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
| 2230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Seção II - Da
Previdência Social
* - Acrescer à Seção II - Da Previdência
Social - um novo artigo com o número 268,
renumerando-se os demais, com a redação abaixo:
Art. 268 - A seguridade Social manterá seguro
de caráter complementar custeado por contribuições
adicionais dos trabalhadores e empregadores,
facultativo aos segurados cujos rendimentos no
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário
contribuição fixado em lei. | | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 2231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34061 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265
do Projeto de Constituição/ Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização:
"Art. 265 -
" § 2o.- Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo." | | | | Parecer: | O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e,
logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de
aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda
parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação
ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando,
também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa
técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 2232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34062 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art.
77 do texto constitucional. Art. 77
IV - conceder autorização prévia para a
venda, doação de armamentos, munições e, qualquer
tipo de armamento bélico para o exterior. | | | | Parecer: | Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização
do Legislativo. Pela rejeição. | |
| 2233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34063 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do
Artigo 72, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição.
Art. 72.
§ 6o. - Lei complementar, estabelecerá os
limites de idade e outras condições de
transferência do servidor militar para a
inatividade. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 2234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34064 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 170, do
Substitutivo, transforme o Parágrafo Único em
Parágrafo 1o., e inclua-se o § 2o. nos seguintes
termos:
Art. 170 - À justiça militar, compete
processar e julgar os militares, nos crimes
militares, definidos em lei complementar.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, em casos
expressos em lei complementar, para repressão de
crimes quanto a segurança externa do país, ou às
instituições militares.
§ 2o. - É vedado aos Estados, instituir
justiça militar estadual. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34065 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 43, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Projeto
Constitucional.
Art. 43 - Fica assegurado o direito da
aposentadoria dos servidores, que a data da
promulgação desta Constituição estiverem
contribuindo, para órgão oficial da Previdência e,
quando preencherem as condições exigidas pela
legislação ordinária que regula a matéria. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
| 2236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34066 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - Alínea "c"
Acrescer à alínea "c" do Art. 265 a expressão
"e sessenta anos de idade para a mulher". | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 2237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264, Inciso I
* - Acrescentar a expressão "velhice" ao
inciso I
do Art. 264, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 -
I - Cobertura dos eventos de doença, velhice,
invalidez e morte, acidentes do trabalho e
reclusão; e | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão da velhice entre os
eventos propiciadores da cobertura do seguro social.
De acordo com a técnica que pretendemos adotar, a velhi-
ce constará do texto, mas na parte relativa às aposentado-
rias.
Pela aprovação parcial. | |
| 2238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34068 APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 268
Suprimir o Parágrafo Único do Art. 268." | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 2239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34069 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
* - Acrescentar ao Art. 263 Parágrafo Único
com a seguinte redação:
Art. 263 -
Parágrafo Único. As políticas de recursos
humanos garantem aos trabalhadores da saúde:
planos de cargos e salários com alternativa de
carreira; isonomia e equiparação salarial nos
níveis federal, estadual e municipal, inclusive
entre ativos e inativos; admissão por concurso
público; incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral; capacitação e reciclagem permanente. | | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um parágrafo único ao Art.263, re-
ferente as políticas de recursos humanos para a saúde, em
termos de salário, carreira, isonomia, concurso de admissão
capacitação e reciclagem.
A justificativa refere-se a resultados de debates polí-
ticos e técnicos do setor saúde.
A pesar de bastante pertinentes, as sugestões contidas
na emenda foram consideradas pelo relator de natureza não
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34070 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) -
- Dispositivo Emendado: Seção I - Da Saúde
* - Acrescer à Seção I - Da Saúde - Artigo
novo - 264, Incisos I, II, III, IV e V - e
Parágrafo Único, renumerando-se os subsequentes,
com a seguinte redação:
"Art. 264. A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Único de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes, doenças profissionais e do trabalho
sendo o processo produtivo organizado, de modo a
garantir a saúde e a vida dos trabalhadores.
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, dos métodos de
controlá-los
e dos resultados ds avaliações realizadas.
III - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente.
IV - Recusa do trabalho em ambientes que não
tiverem seus riscos controlados com garantia de
permanência no emprego e sem redução salarial.
V - Livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referentes a
segurança, higiene e medicina do trabalho.
-----Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder
de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas civil e
criminalmente pelos acidentes e doenças
relacionadas às condiçoões de trabalho. | | | | Parecer: | A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional,
enumerando medidas.
Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste-
ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen-
to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm-
bito e a metodologia de sua ação.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
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