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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2592)
08 (613)
07 (6)
06 (4)
04 (3)
03 (2)
02 (1)
01 (2)
1381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII o capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initeruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito do usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem ou/e a mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
1382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33178 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da comissão de sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
1383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
1384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33180 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
1385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33181 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais: V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, preciamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida Pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. 
1386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33182 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Camaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constitução e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
1387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33183 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua funçao social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o.- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende à exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitaconal que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8, ES33174-4 e ES33181-7. 
1388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33184 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usocapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem e à mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
1389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33185 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do do Capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental,de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
1390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33186 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
1391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 4o. artigo 228: § 4o.: Lei definirá as consequências criminais de ações econônico-financeiras que atinjam a economia popular. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termosdo parágrafo 4o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo. 
1392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33189 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - SUPRIMIR A LETRA B DO ITEM II DO PARÁGRAFO 8o. DO ARTIGO 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
1393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33190 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ítem no artigo 207: VI. Patrimônio Líquido das Pessoas Físicas. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, inclkuir item VI ao art. 207 do SUBS TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) para constar na competência da União instituir imposto sobre "Patrimônio Lí- quido das Pessoas Físicas". A proposta da Emenda não se coaduna com o sitema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
1394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33191 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 194 inclua-se o seguinte parágrafo: " § 4o. - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da união, a exercer a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
1395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33192 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 77 a seguinte redação: "XVI - escolher pelo voto secreto a totalidade dos membros do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  A Emenda, diferentemente do Substitutivo, determina a escolha, pelo voto secreto, da totalidade dos membros do Tri- bunal de Contas da União pelo Congresso Nacional. Na justifi- cação é ressaltado que a indicação de parte daqueles membros pelo Chefe do governo é inconveniente, porquanto iriam os Ministros julgar as contas daqueles que os nomearam. Ora, o Tribunal de Con- tas da União manifesta-se, também, sobre as contas da Câmara e do Senado. Ademais, quem julga as contas do Chefe do Gover- no é o Congresso Nacional. Assim, os argumentos expendidos pelo ilustre autor da Emenda não autorizam o seu acolhimento. 
1396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33193 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 7o. inclua-se o seguinte Inciso: "XXV - É assegurado ao trabalhador urbano e rural o direito de organizar sob forma cooperativa." 
 Parecer:  À medida que o texto constitucional não contém vedação explícita, nada impede a organização do trabalhador, urbano e rural, em cooperativas. Manifestamo-nos contra a emenda pro- posta poor considerá-la desnecessária. 
1397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33194 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  -SUPRIMIR O ITEM II DO PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO 209. 
 Parecer:  A presente emenda, subscrita por 26 Constituintes, defende a supressão do item II do § 9o. do art. 209 do Projeto de Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar "dispor sobre os casos de substituição tributária". Justificam os autores que é um mecanismo tão importante para os Estados quanto o recolhimento na fonte para a União e que só lei estadual deve tratar do assunto, dadas as diferentes situações regionais. Observa-se que os autores querem a preservação do substituto tributário, mas sem interferência reguladora da União, em defesa de seus interesses tributários e no exercício de sua autonomia federativa. Todavia, nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o texto anterior, pretendendo regular a matéria para todos os Estados. 
1398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33195 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se item IV no artigo 220 § 3o. IV: A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art. 220. § 1o. " A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais do fomento". Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria, como foi proposta, não cabe na Seção referente a orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o proposto trata de "política". Pela Rejeição. 
1399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33196 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dá nova redação ao item I do parágrafo 1o. do artigo 259. I: - Contribuição dos empregadores incidentes sobre a folha de salários, faturamento ou capital. 
 Parecer:  Optamos por manter o lucro como base de incidência de contribuição social para a Seguridade, tendo em vista sua adequação como indicador de capacidade contributiva e le- vando em consideração estudos de simulação levados a efeito em diversas áreas da Administração Federal. Pela rejeição. 
1400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33197 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item III do artigo 210 e incluem-se parágrafo 6o. e item IV. III - prestação de serviços; IV - consumo de combustíveis, fumo e bebida. § 6o. - O imposto de que trata o item IV, será arrecadado pelos Estados que definirão em lei suas alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado no fundo de participação dos municípios relativo ao item III do artigo 209. 
 Parecer:  A manutenção do imposto sobre a prestação de seviços, em substituição ao imposto sobre vendas a varejo, conforme pre- tendida pela emenda, além da ampliação da competência tribu- tária do município, não se ajusta ao entendimento predominan- te na Comissão de Sistematização. Deve, porém, permanecer o Imposto de Vendas a varejo, com campo de incidência mais restrito. 
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