| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33137 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao inciso VII do art.
45 do Projeto de Constituição:
"VII - Promover, a adequada ordenação do
território mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33138 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao enunciado do Capítulo
VI, Título IV, do Projeto de Constituição.
"Caítulo VI - DAS REGIÔES DE DESENVOLVIMENTO,
DAS REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇOES URBANAS E
DAS MICRORREGIÕES. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33139 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do Art. 49 do Projeto de Constituição.
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para estabelecimento
de regiões de desenvolvimento, regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33140 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se a expressão de desenvolvimento,
logo após a palavra regiões, no "caput" do art. 50
e de seus parágrafos do Projeto de Constituição.
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
"§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participação, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
"§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento."
§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí-
tulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto
do substitutivo do Relator. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33141 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 68 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se, como Art. 68, renumerando-se o
atual e o seguinte artigo das Disposições
Transitórias o seguinte dispositivo:
Art. 68 - Fica revogada a Lei no. 7170/83
(Lei de Segurança Nacional) e extinto o Serviço
Nacional de Informações. | | | | Parecer: | O acréscimo pretendido, às Disposições Transitórias, não
corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33142 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se como Parágrafo 2o. do Art. 239 o
seguinte dispositivo:
Parágrafo 2o. Na elaboração e implantação do
plano de uso e ocupação do solo e na gestão dos
serviços públicos, inclusive o do transporte, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | | Parecer: | Trata-se de assuntos de grande generalidade e amplitude pa-
ra obrigar-se a participação da comunidade. Nestes campos,
inclusive, a comunidade já tem canais de expressão, através
de sua representação legislativa.
Pela rejeição. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33143 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Inclua-se o Inciso VI ao Art. 255,
renumerando-se os demais incisos:
VI - A União não se resonsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33144 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Artigo 146.
Art 146 : Os serviços notariais e registrais
são exercidos pelo Poder Público. | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33145 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V do Art. 255.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
Artigo 255.
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeira privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33146 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262, § 4o., Inciso
II
Suprima-se no Inciso II do § 4o. do Art. 262
as palavras "com fins lucrativos". | | | | Parecer: | Pretende o autor que se suprima o inciso II do § 4o. do
Art. 262 do Substitutivo, alegando que a maioria das insti-
tuições privados de saúde que se dizem sem fins lucrativos
têm, na verdade, fins lucrativos.
Em que pese a alegação do autor, deve-se entender que
não será a denominação, mas a comprovação do lucro que rege-
rá o instituto.
Pela rejeição. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33147 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 255 e 256.
Acrescentem-se ao art. 255 os § 1o. e 2o.,
renumerando-se o atual § 2o. e suprimam-se os
Incisos II, § 1o., do Art. 255 e art. 256:
§ 1o. - As instituições financeiras, exceto
as cooperativas de crédito, serão constituídas
exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima,
devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas
ações com direito a voto serem controladas pelo
Estado.
§ 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive, sobre a nacionalização e
estatização gradual do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a estatização do sistema fi-
nanceiro nacional.
Acreditamos ser desnecessária a expansão do Estado em um
setor econômico que, além de ser relativamente competitivo,
já é amplamente dominado pelas instituições nacionais.
Pela rejeição. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33148 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I
do Título VI
Suprima-se no Capítulo I do Título VI, a
Seção I renumerando-se as demais sessões e
artigos. | | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33149 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se o Inciso VII do Art. 86 do Projeto
de Constituição:
VII - que deixar o Partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo Partido Político. | | | | Parecer: | O Substitutivo adota a mesma estrutura do Projeto, man-
tendo disposições majoritariamente aprovadas pela Comissão
Temática.
Pela rejeição. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33150 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 228
que passa a ser:
Art. 228 - São facultados a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei federal,
quando indispensavel por motivo de desenvolvimento
da economia nacional ou para organizar setor que
não possa ser desenvolvido com eficácia no regime
de competição e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais. | | | | Parecer: | Reproduzir a redação do art. 163 da atual Constituição pa-
ra a definição do processo de intervenção estatal na economia
levaria a restrições não compatíveis com as necessidades ma-
teriais e históricas do processo de desenvolvimento brasilei-
ro.
Nesse processo de intervenção há que se estipular mecanis-
mos de controle social, que adviriam com a necessidade de a-
provação legislativa e com a estipulação dos fatores de sua
motivação. Seria restritivo, assim, definir, aprioristicamen-
te, a natureza supletiva da iniciativa pública, como contido
na redação da atual carta que a Emenda busca recuperar.
Pela rejeição. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33151 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 92
Suprima-se, no § 1o., as espressões "e estado
de defesa". | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33152 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, § 2o.
Suprima-se no § 2o. do art. 228 as palavras
"empresas públicas", ficando o dispositivo com a
seguinte redação:
§ 2o. - As sociedades de economia mista não
poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado nacional. | | | | Parecer: | Ao se reconhecer que as empresas públicas e as sociedades
de economia mista exercem funções típicas do Estado, o Rela-
tor optou pela possibilidade de lhes conceder subvenções e
outros privilégios compatíveis.
Porém, a exceção para o tratamento fiscal privilegiado
para as empresas públicas, como proposto pela Emenda, não é
compatível com a natureza de suas atividades, implicando em
norma discriminatória relativamente à empresa privada.
Pela rejeição. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33153 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 230
Incluam-se como § 1o., 2o. e 3o., passando a
4o. o atual parágrafo único, os dispositivos
seguintes:
§ 1o. - Somente em caso de absoluta
impossibilidade de prestar diretamente o serviço
público, poderá o Estado promovê-lo sob o regime
de concessão, promoção ou contrato.
§ 2o. - A remuneração do serviço público
poderá ser feita diretamente pelo usuário ou por
todos os que disponham do serviço, ainda que dele
não se utilizem.
§ 3o. - Somente empresas nacionais poderão
ser concessionárias de serviços públicos. | | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte atribui ao Estado
a compulsoriedade de prestar o serviço público. Entendemos
que isto não é conveniente, e, às vezes, sequer oportuno para
o poder público. Por isto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33154 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 231.
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | | Parecer: | Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao
proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi-
gente.
Pela rejeição. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33155 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 9o. e seus
parágrafos das Disposições Transitórias.
Suprimam-se o art. 9o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do art. 9o. e seus parágrafos
das Disposições Transitórias e pressupõe, segundo a justifi-
cação com que apresentada, a manutenção do atual sistema pre-
sidencialista de governo. Como a opção do Projeto o é pelo
sistema paralamentarista, a disposição transitória em causa é
mister que permaneça no texto da futura Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33156 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194
Inclua-se o § 4o. do art. 194
Parágrafo 4o. - Lei especial disporá sobre
a carreira dos servidores da Polícia Civil. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
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