| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33015 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II
Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"A cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor público civil terá direto a licença
especial de três meses com remuneração integral,
facultada sua conversão em dinheiro ou a sua
contagem em dobro, se não gozada, para fins de
aposentadoria". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 291 § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 291. | | | | Parecer: | Propõe a autora a supressão do inciso II do art. 291, o-
ferecendo justificativa incompatível com o texto emendado.
Supõe-se que quisesse a ilustre deputada referir-se ao § 2o.
do citado artigo, tendo sido atendida parcialmente, no méri-
to, nos termos da redação a ser dada ao capítulo. | |
| 1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33017 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva/Aditiva
Dispositivo Emendado ART. 293 e parÁgrafos
1o., 2o., 3o., 4o. e 5o.
O caput do art 293 e parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eletrónicos de comunicação.
§ 1o. - O congresso Nacional, ouvido o
Conselho Nacional de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outroga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na difinição de políticas democrátias de
comunicação;
§ 4o. - O prazo de concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão;
§ 5o. - Suprima-se | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33018 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. um parágrafo a ser
numerdo com § 5o., renumerando-se o atual § 5o.
seguintes:
§ 5o. O dispositivo no parágrafo 4o. do
artigo 6o. aplica-se a todos os atos legislativos
e administrativos e que se tornaram insuscetíveis
de apreciação judicial, praticados a partir de 1o.
de abril de 1964." | | | | Parecer: | A emenda pretende que o disposto no § 4o. do art. 6o. do
Substitutivo seja aplicado a todos os atos legislativos e
administrativos que se tornaram insuscetíveis de apreciação
judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964.
Quando o referido § 4o. do art. 6o. afirma que a lei não
poderá excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou amea-
ça a direitos, inclui, evidentemente os atos referidos na e-
menda. Por isso, não vemos necessidade da proposta ser in-
cluída no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33019 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê.se ao Art. 303 a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e
seus direitos sobre elas são inprescritíveis.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou de indenização contra a União
ou os índios." | | | | Parecer: | A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e
seus parágrafos.
Em nosso entendimento, a redação original contempla a
matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro-
posição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33020 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
líguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Copete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 2o. - Os recursos minerais e o potencial
hidráulico em terras indígenas constituem reservas
estratégicas da União, cujo aproveitamento será
autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional
exclusivamente à empresas por ela controladas.
§ 3o. aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | | Parecer: | A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua
aceitação pelas razões abaixo:
a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão
do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios";
b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa-
ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza-
ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge-
re;
c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in-
dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do
parágrafo proposto;
d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de
Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a
proposições apresentadas, considerando-o desnecessário.
Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de
análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual
Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Pelo exposto, a Emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
| 1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33021 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do art. 180 a seguinte
redação:
"Art. 180 -
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos dos índios e de suas comunidades." | | | | Parecer: | Improcedente.
O acréscimo proposto se afigura inconveniente e fere a
harmonia e independência dos poderes, conquista maior do
constitucionalismo de todos os tempos.
Pela rejeição. | |
| 1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33022 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 30-X
Dê-se ao inciso "X" do art. 30 do
substantivo, a seguinte redação:
Art. 30 -
X - As terras ocupadas pelos índios; | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33023 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se os Arts. 302, 303, 304 e 305
pelos seguintes:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, cabendo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais e de
todas as utilidades nelas existentes, e às dos
cursos fluviais que nelas incidem.
§ 2o. - São nulos e extintos, e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios, não dando, tais nulidade e
extinção, direito de ação contra os índios e a
União.
Art. 303 - São terras ocupadas pelos índios
as por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias á sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradição, incluídas as necessárias à
preservação do meio-ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
da União.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do País, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante autorização do Congresso
Nacional, caso a caso.
Art. 304. O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para a defesa judicial dos
interesses e direitos indígenas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe substituição de todos os dispositivos do
Cap. VIII - "Dos Índios". A preocupação do nobre Constituin-
te, que transparece na justificativa, é altamente meritória.
Entendemos, no entanto, que a forma como estão redigidos os
dispositivos do referido capítulo no Anteprojeto da Comissão
de Sistematização garante a defesa dos interesses e direitos
das populações indígenas brasileiras.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33024 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como § 4o. do artigo 303 o seguinte
dispositivo:
§ 4o. - Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, a ocupação e a concessão de exploração
mineral em terras habitadas pelos silvícolas
contrários ao disposto nesta Constituição. A
nulidade e extinção não dão ao ocupante ou
concessionário direito a qualquer ação ou
indenização contra a União e a Fundação Nacional
do Índio. | | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33025 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do
Capítulo II e Capítulo III do Título V.
Dê-se a Seção I a seguinte redação:
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. A - O Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado.
Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente dentre os
cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco
anos e no exercício de seus direitos políticos,
por eleição direta em sufrágio universal e secreto
em todo o País para um mandato de quatro anos,
permitida uma única reeleição.
Art. C - Será considerado eleito Presidente o
candidato que registrado por partido político
obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar
maioria absoluta na primeira votação, em trinta
dias após a proclamação do resultado far-se-á nova
eleição concorrendo os dois candidatos mais
votados.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará a
do candidato a Vice-Presidete com ele registrado.
Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido, perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando compromisso de manter, defender, cumprir
a Constituição, observar as Leis, promover o bem
geral e sustentar a União, a integridade e a
independência do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo
tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago
pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o
Vice- Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da
República, além de outras atribuições que forem
conferidas em Lei complementar, auxiliará o
Presidente, sempre que Por ele convocado para
missões especiais.
Art. F - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. G - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período Presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não
poderão ausentar-se do País sem licença do
Congresso Nacional sob pena de perda do cargo.
- Dê-se a Seção II a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. AA - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de
Estados;
II - Exercer com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal;
III - Iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituinte;
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - Vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado e o Governador dos Territórios;
VII - Manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Senado da
República;
X - Decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - Decretar e executar a intervenção
federal;
XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - Conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e os Diretores do Banco Central;
XVII - Nomear os juízes dos tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XVIX - Convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - Declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional
ou referendado por ele, quando ocorrida no
intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - Determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - Conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - Permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimento, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - Prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - Dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - Prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - Exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. BB - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimento com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaiquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo Único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade;
Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Minist. Público.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. EE - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional.
- Suprima-se o Capítulo III do Título V. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro-
duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden-
cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de
controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar
o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres-
suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu-
tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a
necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para
o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu-
tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs-
crevem a Emenda outros dezoito Constituintes.
Por não refletir o pensamento predominante da Comissão
de Sistematização, somos pela sua rejeição. | |
| 1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33026 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se onde couber:
ART. O Projeto de Constituição votado pelo
plenário constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de Emendas
Constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo
112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que
couber, definirão os procedimemtos adequados e
tomarão as providências necessárias à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios
de comunicação a participação proporcional de
todos os partidos com representação na Assembléia
Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os eleitores rejetitarem o
Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será
dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão
os seus mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
§ 5o. - A Nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
§ 6o. - A convocação das eleições de que
trata o parágrafo anterior, será feita pelo
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
| 1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33027 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber; no Título V
Capítulo I, Seção II:
"Art. - Os Compromissos financeiros
internacionais do País se subordinam, a qualquer
tempo, à soberania nacional e ao bem-estar do povo
brasileiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
decidirá, após conclusão de auditoria, sobre a
conveniência ou não da suspensão ou cancelamento
dos atos praticados em desacordo com o disposto
neste artigo". | | | | Parecer: | A matéria foi devidamente contemplada no Título IV (do
Poder Legislativo).
Desta forma, a emenda proposta não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33028 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Art. 30, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, através da Comissão Mista,
promoverá exame analítico e pericial dos atos e
fatos geradores do endividamentos externos
brasileiro, bem como de todas as dívidas
contraídas por instituições públicas e privadas
com os credores externos.
§ 1o. - A Comissão criada por este artigo
terá a força legal de Comissão Parlamentar de
Inquérito para os fins de requisições e
convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de
Contas da União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da
comissão Mista.
§ 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso
Nacional declarará a nulidade dos atos praticados
e encaminhará o processo ao Ministério Público
Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a ação cabível. | | | | Parecer: | A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista
visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o
vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di-
vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran-
te o mecanismo financeiro internacional.
A providência, além de não constituir matéria de cunho
constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão
do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para
tal finalidade.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33029 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 265 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo 3o.:
Art. 265 -
§ 3o. - Lei complementar assegurará
aposentadoria às donas-de-casa, que deverão
contribuir para a seguridade social. | | | | Parecer: | A proposição contém grande alcance social, o que nos le-
va a opinar pela sua aprovação. | |
| 1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33030 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII, X, XIII, XV e XX, do
artigo anterior, bem como a garantia de integração
à previdência social e aviso prévio de despedida,
ou equivalente em dinheiro. | | | | Parecer: | Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos
certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de
natureza empresarial.
Pela rejeição. | |
| 1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33031 REJEITADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 265, alínea
"a":
Art. 265 -
a) após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33032 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínes "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta anos de idade; | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33033 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 291
Acrescente-se ao art. 291, inciso III, do
Cap. V "Da Comunicação" do Projeto de Constituição
Substitutivo do relator, o parágrafo 6, que
terão a seguinte redação:
É vedada a veiculação em todo e qualquer meio
de comunicação formal e ou informal, de atos ou
mensagens que firam a dignidade ou propaguem a
discriminação contra a mulher. | | | | Parecer: | Ao emendar o inciso III do art. 291 a proponente acres-
centa § 6o. onde se veda a discriminação contra a mulher.
Entende o Relator que o texto atual já contempla, de modo
satisfatório, a reivindicação feita, ao vetar a "discrimina-
ção de qualquer natureza" no art. 6o., § 9o., razão porque
sua rejeição. | |
| 1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33034 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposritivo Emendado: Art. 8o.
O Artigo 8o. do Projeto de Constituição
passará a ter a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, todos os
direitos previstos no artigo 7o., com exceção aos
itens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo Único - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos a família em regime
de gratuidade. | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro-
posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a-
penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho
escravo, já, há muito, foi abolido no País.
Pela rejeição. | |
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