| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32833 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificatica
A alínea "a" do § 1o. do art. 150 do
substitutivo passa a seguinte redação:
Art. 150 -
§ 1o. -
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre magistrados
estaduais, com base em listas tríplices,
organizadas, para cada vaga, pelo Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 1042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32834 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se depois do art. 263 o seguinte
artigo:
Art.(...) Lei complementar disporá sobre a
criação de facilidades para o transplante de
órgãos, permitindo-se a sua remoção de cadáveres
humanos, independentemente de autorização em vida,
desde que não haja oposição da família.
Parágrafo único - É proibido o comércio de
órgãos e tecidos humanos. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria pertinente à lei ordinária, somos
pela sua rejeição. | |
| 1043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32835 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Acrescente-se ao art. 32 o inciso XXIII
XXIII - normas gerais do direito urbano e
parcelamento do solo urbano.
Mantido o parágrafo único.
Suprima-se o art. 235. | | | | Parecer: | O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento
Pela aprovação. | |
| 1044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32836 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. - do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 144 -
§ 1o.- Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, garantida a reserva de percentuais
mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%,
respectivamente, para as justiças da União e do
Estado, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, o numerário correspondente a sua
dotação. | | | | Parecer: | A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira
autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per-
centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es-
tado.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão
de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
| 1045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutica
O art. 261 , que se reporta à saúde, fica com
a seguinte redação:
Art. 261 - O Estado deve garantir a todos
condições dignas de vida e de acesso universal e
igualitário às ações e serviços de recuperação da
saúde, em todos os níveis. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do texto do Art. 261, retirando
a expressão "saúde é direito de todos", dando ao Estado a im-
cumbência de garantir a todos condições dignas de vida e a-
cesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
A justificação baseia-se na decisão da retornar a redação
proposta pela 8. Conferência Nacional de Saúde.
Em parte a emenda foi acolhida, pois a expressão "condi-
ções dignas de vida" foi incorporada nas políticas econômicas
e sociais de redução do risco de agravos à saúde.
O direito à saúde e o dever do Estado foram mantidos.
Pela aprovação parcial. | |
| 1046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32838 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, nas Disposições Transitórias,
Título X:
"Art.- O Brasil empreenderá o necessário para
exercer seu legítimo direito de utilização,
ocupação e exploração científica e econômica da
Antártica, respeitados os tratados e convenções
internacionais". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32839 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o art. 42 das Disposições
Transitórias e o art. 254 do substitutivo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do Art. 24 das Disposições
Transitórias e o Art. 254 do Substitutivo.
Os artigos acima seriam englobados como parágrafo Único
do Art. 251, que versa sobre o Plano Nacional de Desenvolvi-
mento Agrário.
O Relator adota orientação diversa.
Pela rejeição. | |
| 1048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32840 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único do Art. 6o. das Disposições
Transitórias terá a seguinte redação:
"Se a maioria dos votantes for favorável à
criação da nova unidade federada, esta fica
automaticamente criada, ocorrendo sua instalação
na data da posse do Governador eleito no pleito de
15 de novembro de 1990". | | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32841 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se nas Disposições Transitórias, Título
X, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. (...) O Brasil, a partir da promulgação
desta Constituição iniciará gestões para a
efetivação de uma associação de Estados, com
Portugal, fundada nos ideais da comunidade
luso-brasileira". | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 1050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32842 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 302 o seguinte § 3o. :
§ 3o. - Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse
ou a ocupação de terras habitadas pelos
silvícolas, sem que os ocupantes tenham direito a
qualquer ação ou indenização contra a União e a
Fundação Nacional do Índio. | | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 3o. das Disposições
Transitórias e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
| 1052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PT/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32845 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art. 137 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 137 -
§ 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade
será adquirida após dois anos de seu exercício,
não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo
senão por proposta do Tribunal a que estiver
vinculado. | | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
| 1054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32846 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32847 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 265:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do benefício,
calculando-se o seu valor sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei". | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 1056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32848 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdade Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 70., do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 1057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32849 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar § 3o. ao artigo 64 com a
seguinte redação:
"Art. 64 -
§ 3o. - Não poderá o servidor público
perceber vencimentos superiores a oitenta salários
mínimos, mesmo com a acumulação de cargos ou
funções públicas previstas nesta Constituição". | | | | Parecer: | A figura do "marajá" tem seus dias contados por força do art.
61.
Entendemos ser descabida ao texto Constitucional a fixação do
montante máximo que poderá perceber o servidor público. Tra-
ta-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
A norma Constitucional e assim o fez o artigo 61 deve estabe-
lecer apenas o princípio sobre a maior e menor remuneração. | |
| 1058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32850 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 10 do artigo 13. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13,
que trata da inelegibilidade por parentesco.
O pleito deve ficar livre da influência que os governan-
tes sempre exerceram para eleger seus familiares.
Pela rejeição. | |
| 1059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32851 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 9o. do artigo 13. | | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
| 1060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32852 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 34 do artigo 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
|