| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30538 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o. § 56
Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 56
do Artigo 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30539 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispostivo Emendado: Inciso II do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso II do Artigo 7o. | | | | Parecer: | Não nos parece que o direito ao seguro-desemprego deva
ser assegurado, apenas, na legislação ordinária.
E desse entendimento compartilham centenas de constituintes
que, com suas Emendas e sugestões, fizeram inscrever essa ga-
rantia entre os direitos fundamentais do trabalhador. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30540 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso III do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso III do Artigo 7o. | | | | Parecer: | O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço constitui, com o
Seguro Desemprego, a garantia de sobrevivência do trabalhador
na falta de trabalho. Por essa razão consideramos fundamental
sua manutenção no texto do Substitutivo. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30541 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso VII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso VII do artigo 7o. | | | | Parecer: | Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do
elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam
subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe-
lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação
natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma-
téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação
ordinária. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30542 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso VIII do artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição.
O Inciso VIII do artigo 7o. | | | | Parecer: | Não há porque se suprimir o inciso VIII que garante sa-
lário de trabalho noturno superior ao diurno. A acatar-se a
proposta, praticamente a totalidade dos direitos elencados no
artigo 7o. do Projeto, seria também passível de expurgo. Se-
gundo nosso entendimento, deve a Constituição assegurar o di-
reito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30543 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso IX
O Inc. IX, do Art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. -
IX - participação nos lucros desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva",
entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de
regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das
empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi-
bilizar o instituto da participação para atender às peculia-
ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30544 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso X do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso X do artigo 7o. | | | | Parecer: | Não há porque se suprimir a garantia do salário família
do texto constitucional. A acatar-se a proposta, praticamen-
te, a totalidade dos direitos elencados no art. 7o. do Pro-
jeto, seria também passível de expurgo. Entendemos que a
Constituição deve assegurar o direito e deixar sua regulamen-
tação à lei ordinária. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30545 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XI do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XI do Artigo 7o. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30546 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso XII do Artigo 7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30547 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: XIII do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XIII do Artigo 7o. | | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra-
balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao
seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or-
dinária a definição de suas compensações dentro das caracte-
rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse-
gurado o princípio do repouso semanal remunerado.
Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30548 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso XIV do Artigo 7o. | | | | Parecer: | Julgamos indispensável o texto constitucional subordinar
a prática do serviço extraordinário à aquiescência dos traba-
lhadores, expressa em convenção coletiva e à remuneração adi-
cional compensatória.
Somos, portanto, pela manutenção dessas duas garantias
dos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30549 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XV do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XV do Artigo 7o. | | | | Parecer: | O capítulo II tem como objetivo enunciar os direitos
fundamentais do trabalhador. Dentre eles, não podia deixar
de figurar aquele que lhe garante o repouso merecido pela sua
dedicação exclusiva ao trabalho. Por outro lado, a redação do
inciso caracteriza-se pela outorga genérica do direito sem
descer a pormenores que, tecnicamente, são pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30550 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Artigo
7o.
Inciso XVI do artigo 7o. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XVI, do artigo 7o.
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de interpretação dúbia no texto consti-
tucional.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da
criança, parecem-nos questões fundamentais para a simples re-
produção física da nação.
Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regula-
da em suas diretrizes gerais, no texto constitucional. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30551 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XVII do Artigo 7o. | | | | Parecer: | Efetivamente, o direito a saúde, higiene e segurança no
trabalho encontra-se contemplado o inciso XVIII do artigo 7o.
que ordena a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de medicina, higiene e segurança.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30552 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Inciso I, do Art. 209
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido
para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o
imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial
urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões
construídas em fazendas.
A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci-
dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente
política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com-
petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba-
nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de
1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre-
dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im-
posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a
tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras
mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais
visado.
Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30553 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - § 3o. do Art. 213
Substituir na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30554 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - § 5o. do Art. 210
Suprimir o § 5o. do artigo 210 | | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30555 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 57 das
disposições transitórias
Excluir "os Municípios" do "caput" deste
artigo. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30556 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - § 1o. do Art. 57, das
disposições transitórias
Excluir a parte final "e os seus Municípios" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30557 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Alínea "B", do Inciso
II, do Art. 203
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
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