| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29030 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do artigo 51
Suprimir o § 1o. do artigo 51 | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a supressão solicitada
já foi providenciada no novo Substitutivo do Relator. | |
| 2422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29031 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 50
e seus §§ 1o. e 3o.
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, retificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes."
"§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre
a participação da União e dos Estados integrantes
da região de desenvelvimento em sua composição." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
| 2423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29032 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de fiscalização, incentivo e planejamento, que
será imperativo para o setror público e indicativo
para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
oligopóliose cartéis e toda e qualquer forma de
abuso de poder econômicvo, inclusive dos
monopólios ressalvados quanto a estes as exvceções
previstas nesta Constituição.
§ 2o. - | | | | Parecer: | A expressão "ressalvadas quanto a estas as exceções pre-
vistas nesta Constituição" é desnecessária.
O monopólio do Estado não configura abuso do poder eco-
nômico.
Pela rejeição. | |
| 2424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29033 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 256 - A autorização a que se refere o
item I do artigo anterior será concedida sem ônus
à pessoa jurídica cujos dirigentes tenham
capacidade técnica e reputação ilibada, comprovada
capacidade econômica comnpatível com o
empreendimento, sendo inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, na forma da
lei do sistema financeiro nacional. | | | | Parecer: | A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo
Pela rejeição. | |
| 2425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29034 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ementa: Suprime a expressão"... e sobre o
lucro ", constante do item I, § primeiro do art.
259.
Dê-se ao item I, § primeiro do art. 259 a
seguinte redação:
Item I - Contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários e
faturamento. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 2426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29035 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: inciso IX do art. 31
Incluir a expressão "de ordenação do
território", conforme redação seguinte:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29036 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 222 - VII
O inciso VII do art. 222 passa a ter a
seguinte redação: "VII - Destinar saldo financeiro
do Tesouro Público para comprometer despesa nova,
sem a novação ou quitação das obrigações
financeiras inscritas em restos a pagar no Balanço
Geral que anteceder o exercício financeiro e
orçamentário em execução" | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda incluir
dispositivo que impeça a "utilização de Recursos do Tesouro
para comprometer despesa nova antes de quitados os restos a
pagar".
Entendemos que a norma proposta é de competência de le-
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29037 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 222
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
222.
"I - o início de programas ou projetos não
incluídos no orçamento e a realização de despesas
ou assunção de obrigações que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais;" | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte condensa os itens I e II,
do art. 222, num só.
Entendemos que a apresentação das matérias constitucio-
nal destacada conforme dispõe o Substitutivo é a que melhor
se coaduna com a técnica Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29038 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Inciso II do Art. 222.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
222.
"II - a autorização de novas despesas
orçamentárias sem a observância de:
a) existência de recursos orçamentários
suficientes para cobrir as despesas com pessoal,
obras ou serviços contratados, definitivamente,
até o final do exercício;
b) existência de reservas de contingências
com saldo mínimo de 10% (dez por cento) do volume
orçamentário até o penúltimo mês do mesmo
exercício;
c) existência de equivalência duodecimal
entre a receita e a despesa:
d) existência de empenhos correspondentes a
toda espécie de dívidas exigíveis no exercício
inclusive os serviços da mesma;
e) existência de disponibilidade financeira
para honrara despesa assumida dentro do exercício
correspondente; e
f) existência de empenho para regularizar
despesas de exercícios anteriores." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte substitui a redação do
inciso II, do art. 222.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do substituti-
vo, contraria os princípios que o orientam o Sistema de Pla-
nos e Orçamentos definidos na proposta do Relator.
Pela rejeição. | |
| 2430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29039 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 6o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 6o.
"§ 2o. Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei. O único obstáculo à liberdade individual é o
direito. | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a parte final do § 2o. do
art. 6o. do Substitutivo.
Não podemos concordar com tal proposta, por desvirtuar o
objetivo da norma contida no parágrafo.
Pela rejeição. | |
| 2431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29040 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dê-se ao art. 1o. e 2o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação, renumerando-se os
demais.
Art.1o. - O Brasil é uma República federativa
democrática, independente e constituída, sob o
regime participativo, pela união indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único: Todo o poder emana do povo e
com ele é exercido. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 2432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29041 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Caput do Art.71 e §1o.
O Caput do art. 71 e § 1o. passam a ter a
seguinte redação:
Art. 71 - O servidor estável só perderá o
cargo em virtude de sentença judicial definitiva.
§ 1o. - O servidor de que trata este artigo
será afastado do cargo quando apurada culpa em
processo administrativo, até o julgamento final
pela justiça. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29042 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 4o. das
Disposições Trasitórias.
O art. 4o. das Disposições Transitórias passa
a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão o prazo de 6 (seis)
meses para elaborar e promulgar as constituições
dos Estados, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussãoe votação.
Parágrafo único - promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
quatro meses, votar a lei orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. O prazo
sugerido pelo ilustre Constituinte é muito curto para a Câma-
ra Municipal editar e votar a lei orgânica. | |
| 2434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29043 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: § 9o. do Art. 6o.
Suprima-se do § 9o. do art. 6o. a seguinte
expressão: ou contra a ordem democrática... | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29044 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: § 48 do Art. 6o.
Suprima-se, no § 48 do art. 6o. a frase, in
fine: "Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação." | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 2436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29045 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | O inciso XV do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7o.
XV- gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração integral e licença especial de 3
(três) meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo, para cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício , o trabalhador assíduo que não houver
sido punido, facultadoa sua conversão em
idenização pecuniária, se não gozada ou contada em
dobro quando da aposentadoria do trabalhador. | | | | Parecer: | A presente emenda cria um mecanismo que objetiva estimu-
lar o trabalhador a permanecer no seu emprego ou função por
mais tempo. Ainda que meritória, a sugestão configura uma
concessão nem sempre passível de execução por todas as empre-
sas, principalmente pelas médias e pequenas. Entendemos, ain-
da ser impossível na atual conjuntura, adotarmos tal medida,
pelas implicações que dela poderiam advir. | |
| 2437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29046 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6, § 46.
Acrescente, no final do § 46 do art. 6o. o
seguinte:
Das certidões administrativas de ações não
constará menção a processos findos, de natureza
criminal ou outra, já decididos definitivamente,
sem condenação. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 46 do art. 6o., para dar-lhe maior âmbito.
A proposta já se encontra consignada no Substitutivo, cuj
a redação deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
| 2438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29047 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime-se do inciso VI do artigo 104 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A supressão pura e simples do preceito do inciso VI do
art. 104 não conta com o beneplácito da maioria dos membros
da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição da
emenda. | |
| 2439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29048 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 3o., in fine, a
expressão: " harmônicos e independentes entre si." | | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
| 2440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29049 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 222 - V
O inciso V do art. 222 passa a ter a seguinte
redação-:
"V - a concessão ou utilização de créditos
ilimitados e a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa, sem a
indicação dos recursos correspondentes;" | | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte com a presente Emenda
reunir em um só os item V e VII do Art. 222. Se aprovada a
Emenda na forma da redação sugerida o disposto no item VII
terá alteração em seu mérito pois o dispositivo veda, em qual
quer situação, a concessão ou utilização de crédito ilimitado
e o que passa a ser possível, com autorização legislativa.
considerando que é melhor a redação do projeto por mais salu-
tar à administração pública, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
|