| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se, do substitutivo do Relator, o
parágrafo 1o., do art. 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 2222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28825 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositiva Emendado: inciso III do art. 4o.
O inciso III ao art. 4o. do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator) passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
III - proibir os preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de todas as outras formas de
discriminação. | | | | Parecer: | O art. 3o. não tem incisos, de modo que a emenda, por
inadequação, deve ser considerada prejudicada. | |
| 2223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28826 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Renumerando-se o art. 285 como art. 284 e o
art. 284 como art. 285, dê-se, a este último, a
seguinte redação:
"Art. 285 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo às ações de
valorização, desenvolvimento e difusão da cultura.
§ 1o. - Ficam sob a proteção especial do
Poder Público as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, artístico, arqueológico, científico e
ecológico, integrantes do patrimônio cultural
brasileiro.
§ 2o.- O Estado protegerá, em sua integridade
e desenvolvimento, as manifestações de cultura
popular, das culturas indígenas, das de origem
africana e das de outros grupos que participam do
processo civilizatório brasileiro.
§ 3o. - O direito de propriedade dobre bens
do patrimônio cultural será exercido em
consonância com a sua função social, na forma
definida em lei.
§ 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros." | | | | Parecer: | A nova ordenação do texto atende parcialmente às inten-
ções do ilustre Constituinte.
Pela aprovação. | |
| 2224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28827 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 56
Dê-se a seguinte redação ao § 56 do art. 6o.,
remunerando-se o atual 56 como 57 bem como os
demais.
Art. 6o. - ..................................
§ 56 - É vedada a divulgação de notícias, com
ou sem ilustração, envolvendo nome ou
identificação de pessoa considerada suspeita ou
acusada de delito, salvo após setença transitada
em julgado em juízo competente. | | | | Parecer: | Emenda aditiva ao art. 6o. com vistas à defesa da intimi-
dade das pessoas.
A proposta já se contém no § 14 do art. 6o. | |
| 2225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28828 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se os itens XIII, XXI e XXII,
renumerados os que se lhes seguirem, o parágrafo
2o., renumerado o atual parágrafo único, ao art.
115, e dê-se ao atual item XIX a seguinte redação:
"Art. 115 - .................................
XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais autorizado pelo Congresso Nacional,
nas hipóteses previstas no item II do art. 77;
XIX - decretar, por solicitação do Primeiro-
Ministro e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o
estado de defesa, submetendo-o ao Congresso
Nacional;
XXI - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
estado de sítio;
XXII - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal.
§ 1o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitários e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Senador Alfredo Campos,
objetiva aprimorar o texto e disciplinar a ratificação e a de
núncia de determinados atos afetos às relações exteriores.Con
quanto de extrema objetividade, as intenções da Emenda já se
encontram contemplados no texto do substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28829 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva Modificativa
Dispotitivo Emendado. Art. 201
Modifique-se o art. 201 do Projeto de
Constituição, que passará à seguinte redação:
Art. 201 - Compete exclusivamente à Únião
instituir contribuições sociais de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais e do sistema de representação
cooperativista, como instrumento de atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto nos itens
I e III do art. 202. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri-
buições de interesse do sistema de representação cooperati-
vista.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men-
cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão
indicadas no art. 201.
Pela rejeição. | |
| 2227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do art. 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 ....................................
I - por aceitação de pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro, sem autorização
do Presidente da República........................ | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao item I do art.
14, para estabelecer que à aceitação de pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presiden-
te da República, será também um dos motivos para a perda de
direitos políticos.
Somos pela redação atual do referido dispositivo, tendo
em vista que o cancelamento da naturalização, deve constar
dos itens ao do art. 14.
Pela aprovação parcial. | |
| 2228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28831 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
No art. 86, inciso III onde se diz: "terça
parte", diga-se: "quarta parte." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que perderá o mandato o Parlamentar que
deixar de comparecer injustificadamente à "quarta parte" das
sessões ordinárias das Comissões e da Casa a que pertença.
Entendemos que o quantitativo fixado no inciso III do
art. 86 é o melhor, como a experiência já revelou.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28832 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte item ao art. 234 do
Substitutivo:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União:
"...a importação de matérias primas para
produção de medicamentos". | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 2230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28833 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA MODIFICATIVA
------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 111 , § 1o.
Substitua-se no art. 111 do Substitutivo, a
expressão "maioria absoluta" por "maioria
simples", suprimindo-se o § 2o. | | | | Parecer: | O Constituinte Floriceno Paixão propõe, nesta Emenda,
que o Presidente da República deva ser eleito por maioria
simples dos votos, enquanto o Substitutivo prevê maioria ab-
soluta, no primeiro turno de votação. Argumenta o Constituin-
te que a tradição eleitoral brasileira tem sido sufragar os
candidatos a cargos do Poder Executivo por maioria relativa.
Por não refletir o pensamento que predomina na Comis-
são, somos por sua rejeição. | |
| 2231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28834 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | -------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 234 do Substitutivo o
seguinte item:
"...a atividade bancária". | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 2232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28835 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o
seguinte Inciso:
"...a prescrição dos direitos trabalhistas só
ocorrerá após dois anos da cessação do contrato de
trabalho". | | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
| 2233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28836 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo o seguinte art. no,
Capítulo VIII, do título IV - DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
Art. O administrado tem direito à publicidade
e transparência dos atos da administração, que
estão sujeitos aos deveres de neutralidade,
imparcialidade, lealdade e boa-fé. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 2234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28837 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Onde couber, no título VII - DA TRIBUTÇAÃO E
DO ORÇAMENTO, Capítulo I.
"Art. Os rendimentos do trabalho e os
proventos da inatividade, em decorrência de
aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte
vezes o salário-mínimo em vigor em 31 de dezembro
do ano-base, não serão incluídos como rendimentos
tributáveis na declaração do contribuinte.
Parágrafo único. A parcela que exceder ao
valor previsto neste art. entrará no cômputo do
rendimento bruto." | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende isentar do imposto de renda, aqueles
que, mensalmente. ganham até 20 vezes o valor do salário-míni
mo em vigor no dia 31 de dezembro do ano-base.
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu-
intes torna viável a concessão de tratamento fiscal privilegi
ado.
Pela rejeição. | |
| 2235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28838 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o.
Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o
seguinte inciso:
Art. 7o......................................
"...pensão, até a quota do último dependente,
no valor da aposentadoria que recebia o segurado
ou a que teria direito na data de sua morte." | | | | Parecer: | Valor de pensão, matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28839 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ----------EMENDA MODIFICATIVA
-DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o., INCISO XI
O inciso XI do Art. 7o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XI - duração do trabalho não superior a 40
(quarenta) horas semanais, e não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 2237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28840 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ----------EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso IV do art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 7o. :.
IV - salário-mínimo fixado em lei , nacional
mente unificado , capaz de atender às suas necessi
dades vitais básicas e às de sua família , com mo
radia , alimentação , educação , saúde , lazer,
vestuário,higiene,transporte e previdencia social. | | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar,
ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O rol das necessidades consideradas básicas tende a
crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país.
Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser
deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer
constar do texto a exigência do salário mínimo único para to-
do o território nacional. O país chegou a essa situação após
demorada evolução e nada faz prever a necessidade ou conve-
niência de diferenciação futura. | |
| 2238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28841 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA MODIFICATIVA
--DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XIV DO ARTIGO 7o.
Dê-se ao Inciso XIV ao art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
" XVI - proibição de serviço extraordinário ,
salvo os casos de emergência ou de força maior,com
remuneração em dobro". | | | | Parecer: | A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde
sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de
emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar
que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs-
to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em-
pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho
extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi-
nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por
esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também,
em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos
diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su-
perior ou não ao dobro proposto pelo autor. | |
| 2239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28842 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seção II, do capítulo VIII,
título IV - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS:
Art. Ao servidor público é assegurado o
direito a trinta dias de férias, com remuneração
em dobro. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28843 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o
seguinte inciso:
"...piso salarial proporcional à complexidade
do trabalho realizado." | | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
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