| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28539 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se após o art. 17 do Substitutivo
do Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, a ser numerado como art. 18, renumerando-
se o atual art. 18 e seguintes.
"Art. - Ressalvado o mandato de Senador,
todos os mandatos eletivos terão a duração de 4
anos, realizando-se quadrienalmente eleições
gerais.
§ 1o. - As Eleições gerais serão realizadas
em duas etapas, sendo a primeira para os cargos de
Governador, Deputado Estadual, Prefeito e
Vereador; e a segunda, cento e vinte dias depois,
para os cargos de Presidente, Senador e Deputado
Federal.
§ 2o. - Os Senadores terão mandato de oito
anos e serão eleitos nas eleições gerais
quadrienais, alternando-se a renovação de um terço
e de dois terços da representação Estadual. | | | | Parecer: | A emenda objetiva instituir mandatos de 4 anos para to-
dos os cargos eletivos, excetuados os Senadores. Acontece que
houve um acordo político em torno do mandato de Presidente da
República cuja duração foi fixada em 5 anos. Ante esse fato
não temos como aprovar a emenda. | |
| 1942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28540 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do
art. 92, a expressão sistema parlamentar do
governo. | | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser aprova-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
| 1943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28541 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Susbstitua-se o parágrafo 2o. do art. 229
e acrescente-se 3o. e 4o. parágrafo.
Parágrafos 2o. - O Poder Público fomentará o
cooperativismo e a lei, assegurará a liberdade da
Constituição das cooperativas, sua atuação em
todos os ramos da atividade humana. Livre
administração, autocontrole, acesso aos incentivos
fiscais e constituição de seu órgão de
representação legal.
Parágrafo 3o. - É vedado a União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações, ou atividades
que constituem o objeto social.
Parágrafo 4o. - O ensino do cooperativismo
constituirá disciplinas facultativas dos horários
normais da escolas e instituições de ensino de
todos os graus. | | | | Parecer: | Não cabe ao texto constitucional estipular programa de
desenvolvimento do cooperativismo, mas tão-somente marcar o
dever do Estado em apoiar essa forma associativismo.
Pela rejeição. | |
| 1944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26.08.87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - Tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional.
III - Proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo Único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas às disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | A emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 1945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28543 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 1946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28544 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Passa a ser a seguinte a redação do § 6o. do
art. 99, do Susbstitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização:
"Art. 99 - ... ..............................
§ 6o. - Esgotado sem deliberação o prazo
estabelecido no parágrafo 4o., o veto ou o pedido
de reconsideração será colocado na ordem do dia
das dez sessões consecutivas e subsequentes; se
até a décima sessão não for aprovado, considerar-
se-á mantido". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28545 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto da Constituição.
Altere-se a redação do parágrafo único do
art. 37 para:
"Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 1948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28546 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. art. 96, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
"Art. 96 - ... ..............................
§ 2o. - Se a Câmara Federal e o Senado da
República não se manifestarem, cada qual,
sucessivamente, em até quarenta e cinco dias sobre
a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do
dia nas dez sessões consecutivas e subsequentes;
se até a décima sessão não for apreciada,
considerar-se-á definitivamente aprovada." | | | | Parecer: | A Emenda estabelece o prazo de dez sessões para a inclu-
são, na Ordem do Dia, de matérias, em regime de urgência, de
iniciativa dos outros Poderes, prevendo ainda que, findo es-
se prazo, serão consideradas aprovadas.
A modificação proposta no parágrafo 2o. do art.96 objetiva,
segundo seu autor, evitar a paralisação dos trabalhos legis-
lativos.
Entendemos que o dispositivo em questão como está redigido,
melhor se coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28547 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do
art. 262 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a expressão investimento. | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 1950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28548 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 68 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação.
"Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá no mínimo a 75% dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, observado o
disposto no artigo anterior. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28549 REJEITADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dispõe sobre o valor da aposentadoria do
trabalhador rural.
Acrescente-se ao art. 265 o seguinte
parágrafo:
Art. 265. ...................................
§ 3o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural terá valor correspondente ao do
salário mínimo e será devida ao homem e à mulher,
respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
| 1952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X-
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou
função, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco)
anos de serviço público, assegurado-lhes os
mesmos direitos e vantagens dos funcionários
efetivos." | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 1953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28552 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 213 - Seção VI - da
Repartição das Receitas Tributárias, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A nenhuma umidade federada poderá
ser destinada parcela superior a 10 (dez por
cento) do montante a ser entregue, nos termos do
item II deste artigo, devendo o percentual
excedente ser distribuido entre os demais
demais participantes." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
| 1954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28553 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212 -
Seção VI da Repartição das Receitas Tributárias. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28554 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 209, Seção IV - dos
Impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais
um parágrafo, a saber:
§ § 1o. a 9o. - .............................
§ 10o. - As Autarquias gozam de imunidade
tributária no que respeita ao seu patrimônio, sua
renda e aos serviços por ela prestados, mas tal
imunidade não abrange os impostos sobre produção e
a circulação de bens, a menos que estes se
destinem ao seu patrimônio. | | | | Parecer: | No rol das imunidades enumeradas no Art. 203 do Projeto,
a menção ao patrimônio não é feita, apenas, no § 1., que
trata das autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo
poder público. A mesma referência é feita na imunidade re-
cíproca, do item II, alinea "a", e, também, com relação a
todas as entidades relacionadas na alinea "c" do mesmo item.
Em todos esses casos, doutrina e jurisprudência já assentaram
o ponto de vista que a imunidade não alcança as aquisições de
mercadorias ou produtos sujeitos aos impostos sobre a produ-
ção ou a circulação. A restrição específica, proposta na
Emenda, portanto, é dispensável.
Pela rejeição. | |
| 1956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28555 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 172 e seu parágrafo
único, bem como o artigo 173 - Seção IX - dos
Conselhos Nacional e Estadual de Justiça. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28557 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSITITUTIVO AO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Preâmbulo e ao Título I - Dos princípios
Fundamentais - a seguinte redação, suprimidos os
artigos 3o., 4o. e 5o.
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, em
nome dele e invocando a proteção de Deus para
nosso Estado de Direito, republicano, federal e
livre, fundado pelos nossos maiores e aperfeiçoado
pela incorporação de conquistas sociais para esta
e as futuras gerações, promulgamos a presente
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1. O Brasil é República Federativa
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
municípios, distrito Federal e territórios, sob
regime democrático, que consagra a dignidade da
pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
economia livres, o pluralismo representativo e a
soberania da Nação.
§ 1o. Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido.
§ 2o. O idioma oficial do Brasil é o português e
são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as
armas da República e outros estabelecidos em lei.
§ 3o. Brasília, Distrito Federal, é a Capital
da União.
Art. 2o. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociação direta, arbitragem e
outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe ou reconheça como de relevante
importância para a causa da humanidade.
Art. 3o. (Suprimido).
Art. 4o. (Suprimido).
Art. 5o. (Suprimido). | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 1958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28558 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 59 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator por entender que as Constituições
Brasileiras nunca mencionaram o instituto.
Contudo, se o nosso Substitutivo fez alusão ao instituto
é exatamente porque pretende extingui-lo. | |
| 1959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28559 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade) do
Título I a Seguinte redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. São brasileiros:
- natos:
a) os nascidos em território brasileiro,
inclusive os de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que registrados em
repartição brasileira competente no exterior, ou
venham a residir no Brasil antes de adquirirem a
capacidade civil plena; obtida esta, deverão optar
pela nacionalidade brasileira dentro do prazo
decadencial de quatro anos;
II - naturalizados, os que, na forma da lei,
adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários dos países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e comprovada idoneidade moral.
§ 1. Desde que admitida a reciprocidade, aos
nacionais oriundos de Estados cujo idioma oficial
seja o português, domiliados em caráter permanente
no País, serão atribuídos os mesmos direitos
deferidos ao brasileiro naturalizado.
§ 2. A satisfação das condições previstas
nesta Constituição ou em lei não assegura ao
estrangeiro o direito à naturalização e nem, na
hipótese a que alude o parágrafo anterior, à
quase-nacionalidade.
§ 3. São privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente da República, Vice-Presidente
da República, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal, Ministro de Estado,
Ministro do supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de justiça, do Superior Tribunal Militar,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal
superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da
União, Consultor-Geral da República, Procurador-
Geral da República, Governadores e seus
substitutos, os de Embaixador, os das carreiras de
Diplomata e de oficial das forças Armadas, os de
Governador de Território e do Distrito Federal.
Art. 12 Perderá a nacionalidade o brasileiro
que:
I - por naturalização voluntária aduirir
outra nacionalidade, salvo se este ato for
percedido de autorização do Presidente da
República;
II - sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão emprego ou pensão de governo ou
de organismo estrangeiro;
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional; ou
IV - por decreto do Presidente da República,
tiver anulada a aquisição da nacionalidade
brasileira, exceto se a perdeu por traição à
pátria ou por serviço prestado a governo
estrangeiro contrário ao interesse nacional. | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 1960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28560 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 7o do Substitutivo
mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos entre trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso;
- instituição da ação comunitária, através
dos conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento uniforme a todas as categorias
de trabalhadores. Temporário ou não, avulso ou não, rural ou
urbano, a todos são assegurados os direitos enumerados no
artigo 7o. | |
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