| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28458 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à alínea C, do inciso II,
do art. 203
Dê-se à alínea C, do Inciso II, do Art. 203,
a seguinte redação:
Art. 203 -
II - Inciso -
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de
educação, de previdência privada e de assistência
social, sem fins lucraticos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são
entidades de características essencialmente diversas, quando
encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e
associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas
para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições
feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os
assalariados que compõe o quadro de contribuintes e
associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez,
arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se
situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do
Imposto de Renda.
Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades,
tal ampliação certamente dificultaria o alcance da
arrecadação necessária para a descentralização de encargos e
para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação
de penúria em que hoje se encontram.
Pela rejeição. | |
| 1862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28459 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda MOdificativa, no Título V, Capítulo I,
Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104,
parágrafo 1o.:
Leia-se:
"Art. 104 -
§ 1o. - Na hipótese de sustação de contrato,
o resposável a que se refere o item X deste artigo
poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28460 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 105 e parágrafos:
Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e
inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do
Capítulo II, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Data vênia do eminente autor, a matéria de que trata a
Emenda melhor se situa onde está, porquanto o preceito se re-
fere a uma fase de aplicação de recursos.
Pela rejeição. | |
| 1864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28461 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 "Caput" pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira". | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 1865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28462 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276: O art. 276 - O
ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a
intervenção do poder público para autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e para
fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases
da educação nacional." | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 1866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28463 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no titulo X
disposições transitorias, onde couber.
Artigo - São estáveis os atuais servidores da
união, estados e municipios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaiquer cargos ou
função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público, assegurados aos mesmos
direitos e vantagens dos funcionários efetivos. | | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
| 1867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28464 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial:
Suprima-se do caput do art. 103 a expressão
"na forma da Lei" e acrescente-se a mesma expresão
no caput do art. 107, passando os dois
dispositivos a terem a seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da união,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiêcia e economicidade será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo e pelos sistemas
de controle interno do Legislativo, Executivo e
Judiciário."
"Art. 107 - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário manterão, na forma da lei, sistema
integrado de controle interno, com a finalidade
de: | | | | Parecer: | Data Vênia do eminente, a maioria dos membros da Comis -
são entende que o texto do Substitutivo, no particular, deve
ser mantido.
Pela rejeição. | |
| 1868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28465 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeiro, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 104, item I:
Art. 104 -
I - apreciar as contas prestadas
anualmente, pelo Primeiro-Ministro, mediante
minucioso relatório do exercício financeiro
encerado, com parecer prévio a ser elaborado em
sessenta dias, a contar do recebimento das contas
no Tribunal." | | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
| 1869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28466 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 104, item III:
Art. 104 -
III - apreciar, para fins de
registro, a legalidade dos atos de nomeação de
pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros
permanentes dos órgãos da adminstração direta, bem
como das concessões iniciais de aposentadorias,
reformas e pensões, independendo de julgamento as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório." | | | | Parecer: | A proposta de eminente Constituinte é bem mais restriti-
va à competência do Tribunal do que prevê o texto do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
| 1870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28467 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA no Título V, Capítulo I, Seção
IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 104, item IX:
"Art. 104 - .................................
IX - assinar prazo razoável para que o
responsável do órgão ou entidade da administração
federal adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade de
qualquer ato relativo a receita, despesa ou
variação patrimonial." | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, é evidente que a atuação do
Tribunal, no particular, somente ocorrerá em relação a atos
ou fatos irregulares sujeitos à sua jurisdição e competência.
Pela prejudicialidade. | |
| 1871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28469 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o parágrafo único do art. 159, que
deve integrar Ato Complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28470 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
O § 3o. do art. 149 passa a ter a segunte
redação:
§ 3o. - Decorrido o prazo referido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Federal editar
resolução, a qual, com força de lei, vigorará
supletivamente. | | | | Parecer: | Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug-
nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs-
titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições
que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo
de nosso exame. | |
| 1873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28471 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do § 3o., do art.
162, transformado em parágrafo único:
Parágrafo único - A lei especificará as
hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas
as possibilidades de conciliação, serão submetidos
á apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de
logo estabelecido que as decisões desta poderão
fixar novas normas e condições de trabalho e que
delas só caberá recurso de embargos para o mesmo
órgão prolator da sentença. | | | | Parecer: | Suprime duplo grau de jurisdição, conquista da experiência
jurídica universal, exatamente quanto ao exercício anômalo,
por um tribunal, de função legislativa.
Pela rejeição. | |
| 1874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28472 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. - "O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio
da independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito a autodeterminação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacifica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo, na proibição
da pesquisa e uso da energia nuclear para fins
bélicos e na cooperação com todos os povos, para a
emancipação e o progresso da humanidade." | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 1875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28473 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 13, renumerando
os demais.
Art. 13. ....................................
§... - "Fica vedada a prorrogação de mandatos
de funções públicas eletivas." | | | | Parecer: | Pretende o autor vedar a prorrogação de mandatos.
Os mandatos somente podem ser prorrogados por determina-
ção constitucional.
Neste caso, a vedação seria revogada.
Pela rejeição. | |
| 1876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28474 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente artigo imediatamente posterior ao
de no. 282, renumerando os demais com a seguinte
redação:
Art. 282. - .................................
Art. - "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, com a participação
de um Conselho representativo da sociedade
civil formado de acordo com a lei,
organizarão os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação da educação
nacional." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 1877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28475 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 174 a seguinte
redação:
Art. 174. - .................................
§ 2o. - Por suas manifestações no exercício
da profissão, o Advogado é inviolavel. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 37 a
seguinte redação:
Art. 37. ....................................
Paragrafo único - "A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, em
conformidade com os preceitos estabelecidos,
em lei complementar estadual, dependerão de
consulta plebiscitária ás populações
interessadas, e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28477 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente artigo ao título X das Disposições
Transitórias, renumerando os demais, com a
seguinte redação, onde couber:
Art. 1o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989. | | | | Parecer: | A questão já está definida no projeto. | |
| 1880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28478 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 305. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
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