| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28177 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"art. 231
" § - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28178 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que trata das contribuições sociais. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 1583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28179 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. | |
| 1584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28180 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 281, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281. Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 1585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28181 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não comulativo, admitida sua seletividade,
em função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado". | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi-
nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS: "A i-
senção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações seguintes".
Nova versão do Projeto mantém essa recusa de crédito,
mas reconhece anulação de crédito relativo a operações ante-
riores, atendendo em parte a Emenda. | |
| 1586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 201 - Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, observando o disposto nos itens I e
III do art. 207". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra
"exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua-
ção nas respectivas áreas..."
O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa-
damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á-
reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí-
tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação
das demais esferas de Governo.
Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como
está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos
Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao
art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida-
des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus
servidores.
Pela aprovação parcial. | |
| 1587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28183 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 199, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 1588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28184 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293
O Art. 293 passa a ter a eguinte redação:
"Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concesão permissão e
autorização para serviços de rádios e de
televisão, cabendo ao Congresso Nacional, no prazo
e na forma fixada em lei, aprovar o ato para que
possa produzir os seus efeitos legais".
Suprimir os § 1o. e 2o. e manter o § 3o, §
4o. e § 5o. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
| 1589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28185 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221, § 6o.
O Art. 221, § 6o, passa a ter a seguinte
redação:
"Se os Projetos não forem devolvidos à sanção
nos prazos fixados em lei complementar o
Executivo, por decreto, prorrogará o Orçamento do
ano anterior para o novo exercício, aplicadas as
correções monetárias, até definitiva decisão do
Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece normas para e-
xecução do orçamento da União enquanto o Congresso não apro-
var em definitivo o projeto orçamentário.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se harmoniza com a sistemática que oriente o Sistema
de Planos e Orçamento. Entendemos que aplicação do dispositi-
vo proposto institucionalizaria a correção monetária, que não
é conveniente figurar no texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28186 APROVADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Deve ter a seguinte redação o parágrafo único
do art. 37 do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização ao Projeto de Constituição:
"Art. 37
Parágrafo único - Dependerão de consulta
prévia às populações diretamente interessadas,
mediante plebiscito, a criação, incorporação,
fusão e desmembramento de municípios, que se darão
por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 1591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28187 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Acrescenta novo parágrafo ao art. 6o:
"§ - É livre a opção de ter ou não filhos,
incluindo o direito de interrupção da gravidez até
o 90o. dia, com garantia de acesso aos métodos
anticoncepcionais, bem como à assistência e ao
atendimento médico através da reda de saúde
pública". | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28188 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Suprima-se o art. 94 e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais subsequentes. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 1593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28189 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo
37:
"Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas, e se darão
lei estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 1594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28190 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO UBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Acrescenta novo inciso ao artigo 77:
" - autorizar a venda de armamentos ao
exterior". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão, como competência exclusiva
do Congresso Nacional, de autorização de venda de armamentos
ao exterior.
Após o exame da matéria, concluímos pela rejeição da E-
menda. | |
| 1595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28191 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo II, do Título II:
"Art. A jornada de trabalho dos operadores em
transportes não poderá ultrapassar o limite de 6
(seis) horas diárias, garantindo, outrossim, o
descanso remunerado, ou folga compensatória
correspondente, aos sábados, domingos e feriados". | | | | Parecer: | Os empregados em transportes urbanos ou interestaduais se
enquadrariam entre os excedentes daquelas atividades inin-
terruptas, por turnos de revezamento.
Nesse caso, estão amparados pelo inciso XII do artigo 7o.
Pela rejeição. | |
| 1596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28192 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo I do Título VIII:
"Art. O serviço de transporte coletivo urbano
de passageiro será diretamente explorado pelo
Estado, na forma estabelecida em Lei, vedada a
concessão a empresas privadas". | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28193 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 135, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. 135 -
IV -
Assegurado a estes vencimentos, não
inferiores ao que percebem, a qualquer título, os
Ministros de Estado". | | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
| 1598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28194 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Renumerando-se os demais, acrescente-se ao
artigo 29, o item I, com a seguinte redação:
"I - criar preferências em favor de uma
dessas pessoas de direito público interno contra a
outra"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28195 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 65
do Substitutivo do Relator:
"Art. 65 -
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos ou
funções temporárias". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28196 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 63 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além das disposições constantes do art.
7o., as seguintes normas específicas:
I - os cargos públicos são acessíveis a todos
os brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos nesta Constituição e em estatuto
próprio;
II - o ingresso no serviço público dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, salvo os cargos em
comissão;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão no âmbito de sua
competência, regime jurídico único para seus
servidores;
IV - são estáveis, após dois anos de efetivo
exercício, os servidores nomeados por concurso
público. Extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade por ato do Poder Executivo, o
servidor estável ficará em disponibilidade
remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço, até seu adequado aproveitamento em
outro cargo.
V - os cargos em comissão serão exercidos
privativamente por servidor ativo ocupante de
cargo de carreira técnica ou profissional, exceto
os de confiança direta do Presidente da República,
do Primeiro-Ministro, Ministro de Estado e da
autoridade máxima da entidade da administração
indireta.
Parágrafo Único - O poder Legislativo e o
Poder Judiciário estabelecerão critérios próprios
de provimento dos cargos em comissão, de confiança
direta dos seus dirigentes". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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