Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:28196 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
28196 - REJEITADA
 

Autoria
JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do art. 7o., as seguintes normas específicas: I - os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em estatuto próprio; II - o ingresso no serviço público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo os cargos em comissão; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência, regime jurídico único para seus servidores; IV - são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados por concurso público. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade por ato do Poder Executivo, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. V - os cargos em comissão serão exercidos privativamente por servidor ativo ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, Ministro de Estado e da autoridade máxima da entidade da administração indireta. Parágrafo Único - O poder Legislativo e o Poder Judiciário estabelecerão critérios próprios de provimento dos cargos em comissão, de confiança direta dos seus dirigentes".
 

Remissão
A0A040802063 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:063
 

Parecer
A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.