ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(58)
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(312)
| | • | AP |
(46)
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(782)
| | • | CE |
(442)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(373)
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(684)
| | • | MA |
(240)
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(1561)
| | • | MS |
(380)
| | • | MT |
(174)
| | • | PA |
(424)
| | • | PB |
(249)
| | • | PE |
(1172)
| | • | PI |
(230)
| | • | PR |
(798)
| | • | RJ |
(1761)
| | • | RN |
(130)
| | • | RO |
(135)
| | • | RR |
(67)
| | • | RS |
(695)
| | • | SC |
(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
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TODOS | | 2041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02520 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 308
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao art. 308, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 308 - ..................................
Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | |
| 2042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02521 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "g"" do inciso
III do art. 13.
Dê-se à alínea "g"" do inciso III do artigo
13 a seguinte redação:
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual. | |
| 2043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02522 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: é Único do artigo 366
Dê-se ao parágrafo único do artigo 366 nova
redação, transformando-o em artigo a ser numerado,
como segue:
Art...) a lei disporá sobre a Previdência
Parlamentar. | |
| 2044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02523 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir o artigo 233, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal
e territórios, da seguinte maneira:
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o congintente superar vinte mil jurisdicionados. | |
| 2045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02524 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 203
Inclua-se o seguinte texto no § 2o., e acrescente
o § 4o.
Art. 203 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ???????????;., sendo que lei federal
regulamentará as remoções e promoções nas
atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer
nomeação efetiva no cargo de titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, e efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efeito exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente do respectivo
ofício. | |
| 2046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02525 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 203
Inclua-se no art. 203 do anteprojeto, o
parágrafo 4o.
Art. 203 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais
ou registrais é assegurada, na vacãncia do
respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenham vinte anos de
atividade judicial, notorial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | |
| 2048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02527 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no "caput"" do art. 314, a
expressão "potenciais de energia hidráulica"" por
"recursos hídricos"". | |
| 2049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02528 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 325 e seguintes, exceto
o art. 328, até o art. 334, inclusive, que
contituem o capítulo II do Título VIII. | |
| 2052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02532 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14, inciso XXIV
Substitua-se o inciso XXIV do art. 14 do
anteprojeto da seguinte forma:
Art. 14 ....................................
XXIV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregadores. | |
| 2053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02533 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Projeto de
Constituição, de Acordo com o Artigo 24 do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte.
Emenda modificativa do art. 203, do
anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Passa o Arto. 203, a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegadção e
fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades disciplinará a responsabilidade civil e
criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, bem como definirá a fiscalização de
seus atos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de
concursos públicos de provas e títuloes.
§ 3o. - Lei FEderal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registrais. | |
| 2054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02534 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Projeto de
Constituição, de acordo com o artigo 24, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte
Emenda Sobre: "Efetivação de Substitutivo no
Cargo de Titular"".
Inclua-se onde couber:
Art. .... Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciaís, bem como das atividades
notarias e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | |
| 2055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02535 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 13, V, alínea e).
Dê-se à alínea a seguinte redação.
e) A sociedade conjugal poderá ser dissolvida
na forma da lei. | |
| 2056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02536 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao art. 13, V, alínea "c"".
Dê-se à alínea a seguinte redação:
Não haverá distinção entre os filhos, os
quais terão os mesmos direitos, deveres e
obrigações. | |
| 2057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02538 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 94, §§ 3o. e 4o.
Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 94 ....................................
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar o
cargo público temporário, não eletivo, inclusive
da administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá ser promovido
por antiguidade, enquanto permanecer nessa
situação, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
reserva. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a
inatividade.
§ 4o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo a que se refere o parágrafo anterior, o
militar da ativa não terá direito aos vencimentos
e vantagens do seu posto, assegurada a opção. | |
| 2058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02539 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art. 94, nos seguintes
termos:
Art. 94 ....................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão do Tribunal militar em
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Forção das
Forças Armadas. | |
| 2059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02540 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 18, Inciso VII.
O Inciso VII do Art. 18 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 18 ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI ..........................................
VII - a) Para a efetiva participação do povo
em todos os níveis da administração pública fica
instituída a Câmara Econômica, que funcionará como
orgão técnico de assessoramento das Duas Casas do
Congresso e poderá ter iniciativa de projeto de
lei que será enviado à Câmara dos Deputados, a
qual ajuizará da constitucionalidade e
juridicidade;
b) A Câmara Economica será constituída pelos
representantes diretos das categorias econômicas e
culturais da Nação, eleitos pelos orgãos de
classe, em número de dois para cada uma das
categorias e com as mesmas prerrogativas dos
membros do Congresso Nacional;
c) São considerados categorias econômicas as
atuais Federações e Confederações das Classes
Trabalhadoras e Patronais;
d) São consideradas categorias culturais as
instituições de cultura nos diversos ramos
cinetíficos, técnicos, literários e artísticos e
as entidades representativas das profissões
liberais;
e) Os projetos oriundos de uma categoria
deverão ser discutidos com a participação de
todos, visando a evitar os desequilíbrios
resultantes das implicações que a medida
legislativa possa ter sobre os diversos segmentos
da vida nacional;
f) Nenhuma lei que se relacione com qualquer
das categorias econômicas e culturais do País
poderá ser aprovada sem o parecer prévio da Câmara
Econômica;
g) Os pareceres da Câmara Econômica sobre
projetos oriundos da Câmara dos Deputados, do
Senado ou do Poder Executivo terão caráter
opinativo;
h) O Poder Executivo deverá ouvir a Câmara
Econômica sobre matéria de decretos ou instruções
que afetem interesses das categoria econômicas e
culturais da Nação. | |
| 2060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02541 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Efetuam-se seguintes emendas substitutivas no
Art. 447 do Anteprojeto de Constituição:
Art. 447 - Ficam criados os seguintes
Estados:
Triângulo, Maranhão do Sul e Tapajós.
I - suprima-se.
II - renumera-se para ítem I.
III - renumera-se para ítem II.
IV - renumera-se para ítem III.
§ 1o. - sem alteração.
é2o. - O Poder Executivo adotará todas as
providênicas necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias
após a realização do conslta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. - sem alteração.
§ 4o. - sem alteração. | |
|