Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo do ilustre relator, Constituinte
Severo Gomes, o seguinte artigo:
Art. 37 - Aos títulos da dívida agrária de
que trata o parágrafo 2o. do art. 29 desta
Constituição aplica-se a cláusula de exata
correção monetária, enquanto esse mecanismo
integrar a política econômica oficial. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 36 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justo e prévia garantia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural simplificado, através da
rede bancária oficial e de cooperativas, para
custeio e investimento, devendo ser integral para
pequenos e médios produtores rurais;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos resultantes de ocorrências que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agropecuárias;
d) fiscalização e controle rigorosos da
qualidade e dos preços dos insumos agropecuários;
e) assistência técnica permanente, extensão
rural e crédito, orientados, de preferência, no
sentido da melhoria da renda e bem estar social de
pequenos e médios agricultores, para
diversificação da atividade produtiva e
aperfeiçoamento tecnológico;
f) redes de silos e armazéns para estocagem
dos produtores agropecuários;
g) incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, em
consonância com o que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 8o. e acrescenta
parágrafos:
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão, permissão ou contrato,
por prazo determinado e sempre através de
concorrências públicas, a prestação de serviços
públicos.
§ 1o. - Somente em caso de absoluta
impossibilidade de prestar diretamente o serviço
público, poderá o Estado promovê-lo sob o regime
de concessão, promoção ou contrato.
§ 2o. - A remuneração do serviço público
poderá ser feita diretamente pelo usuário ou por
todos os que disponham do serviço, ainda que dele
não se utilizem.
§ 3o. - Somente empresas nacional poderão ser
concessionárias de serviços públicos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 20 o seguinte é único:
Parágrafo único - A criação da Região
Metropolitana será submetida a referendo popular. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 15.
§ 2o. - A lei definirá os critérios de
progressiva nacionalização das refinarias privadas
em funcionamento no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 6o:
§ 2o. - São facultados a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei federal,
quando indispensável por motivo de segurança
nacional ou para organizar setor que não pode ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de livre iniciativa, podendo a União instituir
contribuições destinadas ao custeio dos
respectivos serviços e encargos na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo 3o:
Art. 3o. - Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle acionário e tecnológico
efetivo esteja, em caráter permanente, exclusiva,
sob a titularidade, direta ou indireta, de
brasileiros ou de entidades de direito público
interno. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 3o.
§ 1o. - A lei poderá reservar o mercado
interno para empresas nacionais nos setores
considerados estratégicos, essenciais à autonomia
tecnológica ou de interesses para segurança ou
desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 1o. e seus incisos:
Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim
realizar a justiça social e o desenvolvimento, com
base nos seguintes princípios:
I - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
II - Liberdade de iniciativa;
III - Função social da propriedade;
IV - Repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio de mercados, eliminação
de concorrência e aumento arbitrário dos lucros,
formação de monopólios, oligopólios e cartéis;
V - Proteção do consumidor;
VI - Defesa do meio ambiente;
VII - A participação preferencial de
iniciativa nacional e complementado investimento
estrangeiro;
VIII - Redução das desigualdades regionais e
sociais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação, com acréscimo ao § 2o. do
Art. 7o.
§ 2o. - As empresas estatais que explorarem
atividade econômica reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações e
pelas leis de mercado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 7o. do substitutivo da Comissão
VI a seguinte redação:
"Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econômica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição.
§ 1o. - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. - Caberá à União, por meio da
concertação entre o trabalho e o capital, planejar
o desenvolvimento econômico nacional e
regional.é3o. - A política econômica a ser
exercida pela União deve ter como finalidade
assegurar o desenvolvimento equilibrado da
economia, visando especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. - A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor e ao usuário de serviços.
Para tanto, poderá ser criada, pela União,
autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como à proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. - A lei poderá criar, para o controle
de setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma de lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Econômica VI,
pelos seguintes parágrafos.
§ 2o. - O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correção
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. - Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie.
§ 4o. - É assegurado o direito a herança, na
forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado
por tributos, salvo o imposto causa mortis e em
alíquota progressiva não superior a dez por cento. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se, como parágrafo único do Art.
19 do Substitutivo da Comissão VI:
"Dos recursos alocados pelo sistema de
captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o
financiamento direto da casa própria, submetendo-
se, o adquirente, apenas à comprovação de renda
junto ao agente financeiro." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do Art. 6o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, pelo
seguinte parágrafo.
§ 3o. - Excluídos os Monopólios da União,
previstos no artigo (...) desta Constituição, não
serão estabelecidos monopólios estatais, exceto
por comprovados motivos de segurança naciona, e
desde que autorizados, por lei complementar,
indenizando-se, de modo prévio e justo, as
empresas eventualmente excluídas do setor. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Inclua-se onde couber."
§ 5o. - Supletivamente, o Estado poderá
participar da atividade produtiva em setores ainda
não plenamente atendidos pela empresa privada,
porém sua atuação será sempre em caráter
provisório, e preferencialmente, em associação com
empresas privadas, sendo necessária autorização,
por lei complementar, para sua atuação de forma
majoritária ou isolada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da
Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso:
"VIII - Justo tratamento ao lucro". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte:
IV - ...........e do usuário de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no capítulo I -
Dos Princípios Gerais do Substitutivo da Comissão
VI:
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista, bem assim qualquer ente
paraestatal, que exerça, atividade econômica,
serão criadas por lei, ficando sujeitos à normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao
Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização
pelo Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se as redações dos artigos 11 e 12
do Substitutivo (VI) da Comissão da Ordem
Econômica, pelo seguinte artigo, renumerando-se os
demais.
O referido artigo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em áreas de segurança do Estado, conforme dispiser
a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por
empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório substitutivo da
Ordem Econômica o seguinte artigo:
Texto: "A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|