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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (30)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (24)
PTB (4)
PDC (1)
PMDB (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Onde couber no setor - IV - B. Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da Constituição Federal, ampliando a vedação de acumulação de proventos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional. Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes modificações: I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente estranho à sua carreira, ou que vier a ocupar emprego público ou firmar contrato para a prestação de serviço com a Administração Pública direta ou indireta será imediatamente transferido para a reserva, com os direitos e deveres definidos em lei"; II - O artigo fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os dispositivos atualmente identificados como §§ 5o. e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.: "§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso do é anterior o militar poderá optar entre o provento da inatividade ou a remuneração decorrente do cargo, emprego ou contrato"; III - O atual § 9o., renumerado para é 10, passa a ter a seguinte redação: "§ 10. É vedada a acumulação de proventos, inclusive com remuneração de cargo público, de emprego ou contrato para a prestação de serviço junto a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, por parte dos militares de reserva ou reformados, salvo quando se tratar de remuneração de mandato eletivo ou de função de magistério. Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo, a acumulação de proventos, inclusive com remuneração decorrente de cargo público, de emprego ou contrato de prestação de serviço, junto a órgão da administração pública direta ou entidade da administração indireta, salvo quando se trate de remuneração pelo exercício de mandato eletivo ou pelo exercício do magistério; II - O artigo fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado como § 5o.. § 5o. A posse em cargo público, a ocupação de emprego ou a contratação para a prestação de serviço junto à administração pública direta ou indireta, por parte de servidor público inativo, só será admitida optando este pelos proventos ou pela remuneração decorrente do cargo, do emprego ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida no § 4o.. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: onde couber no setor - IV - B. Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dispõe sobre Polícias Militares. Incluam-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa à "União", os seguintes dispositivos: "Art. Compete à União: .................................................. - Legislar sobre: - organização, efetivas, instrução, justiça e garantias das políticas militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre a matéria, respeitada a lei federal." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção - Do Estado de Sítio. No caput do primeiro artigo da Seção: Suprimir a passagem: "ouvido o Conselho de Segurança Nacional," Justificação Em primeiro lugar, defendo a extinção do Conselho de Segurança Nacional, conforme outra emenda que estou apresentando. Porém, até independente disto, há argumentos, mesmo com quem defenda a existência do CSN, contra a manutenção desta passagem em questão. De fato, a iniciativa da decretação do Estado de Sítio - o qual para mim só é cabível em casos de guerra externa - deve ser atribuição do Presidente da República, ad referendum do Congresso Nacional. Se o Conselho de Segurança Nacional é um órgão apenas consultivo e de assessoria do Presidente, não cabe determinar constitucionalmente que este deva necessariamente ouvi-lo, para nada, pois não é essa a relação entre o assessorado e os assessores. A menos que se pretenda atribuir ao CSN um poder de condicionar determinadas decisões presidenciais, um poder de fato, no interior do qual ficaria garantido institucionalmente um conduto e um fórum para pressões do Poder Militar sobre o Poder Civil em situação de crise. Além do mais, qual o sentido político- jurídico de que seja "ouvido" o CSN? E se houver divergência entre o Presidente e o Conselho, qual posição vale? E se o Presidente não "ouvir" previamente o CSN, pode assim mesmo decretar o Estado de Sítio? Essa aberração jurídico-institucional do Anteprojeto reflete problema de fundo - a relação entre Poder Civil e Poder Militar e o conceito da Segurança Nacional. É imperativa a supressão de tal passagem que contém contradição e ambiguidade flagrantes. Não fazê-lo significa não apenas manter um mecanismo absurdo para tomadas de decisões graves do Poder Governamental, mas também trazer para a nova carta um "estilo" de direito constitucional consagrado nas Constituições de 1967 e 69, que agride ao mesmo tempo a consciência democrática e a consciência jurídica do País. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção II - Do Estado de Sítio. Supressão do item do art. 2o., onde consta: "I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o estado de defesa." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção II - Do Estado de Sítio. Art. 5o., Parágrafo único. Suprimir a expressão: "desde que liberados por suas mesas". Art. 6o. .................................... Art. 7o.: suprimir todo o artigo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção III - Da Segurança Nacional. Suprimir toda a Seção. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas. Art. 12. Suprimir, no caput, a expressão final: "e dentro dos limites da lei". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas Art. 15. Suprimir o caput do art. 15 - Suprimir os parágrafos 2o. e 3o. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas Art. 13 - Suprimir o seguinte: "E à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas Art. 17 - Suprimir a expressão "excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar inicial". 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção V - Da Segurança Pública Art. 20 - ítem I - Suprimir a seguinte passagem: "contra as ordens política, social e econômica, particularmente aquelas". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas. Art. 13. Parágrafo único. Alteração de redação. Muda para: "Parágrafo único. O Presidente da República é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe inclusive a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas. Art. 12 - Emenda aditiva. Muda para: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são instituições..." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas. Introdução de um novo Artigo. "Art. A formação educacional dos integrantes das Forças Armadas se fará nos cursos regulares das instituições civis de ensino, cabendo às Academias Militares fornecer apenas a formação especializada." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas. Art. 12 - Substitutivo para o parágrafo único. Muda para: "Parágrafo único. Cabe ao Congresso Nacional, através de leis ordinárias, dispor sobre a organização, manutenção e funcionamento das Forças Armadas." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva - a constar nas Disposições Transitórias. ""Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar federal e estadual." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva - a constar nas Disposições Transitórias: "Art. Fica extinto o Serviço Nacional de Informações." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva - a constar nas Disposições Transitórias: "Art. Fica extinto o Conselho de Segurança Nacional." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva - a constar nas Disposições Transitórias: "Art. Ficam extintos todos os Órgãos de Segurança e Informações do Exército, Marinha e Aeronáutica. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas: Substitutivo para o art. 14 e seus parágrafos 1o. e 2o.: "Art. 14. A prestação do serviço militar será facultativa. § 1o. A lei disciplinará a convocação extraordinária de cidadãos para a prestação de serviço militar em caso de guerra. § 2o. Na hipótese de convocação extraordinária, nos termos do parágrafo antecendente, será respeitada a objeção de consciência." 
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