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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PI (3)
Nome
CHAGAS RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 7o., inciso I, do Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 7o., citado, inciso I, (caput e alíneas), a seguinte redação: I - Estabilidade no emprego, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 7o., inciso XXVI, do Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: As ações trabalhistas prescrevem em dez anos contados da data em que poderiam ter sido propostas. 
 Parecer:  A emenda altera o inciso XXVI do art. 7o. estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de dez anos. Somos pela sua rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02038-1. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. Art. .... Dentro de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, a União deverá concluir a Rodovia Fortaleza-Brasília. 
 Parecer:  O eminente Senador Chagas Rodrigues, Constituinte pelo Estado do Piauí, sugere a conclusão da rodovia Fortaleza-Bra- sília, como fórmula de proporcionar o grande imperativo da região, qual seja, a sua integração com a nova Capital do País. Trata-se de matéria já exaustivamente apresentada e discutida nas diversas fases desta Constituinte, concluindo - se que a mesma seria passível de ser apresentada através de uma lei ordinária, quando passaria a constar do Orçamento da União, definido recursos, projetos, etc. Pela rejeição.