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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1039)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (517)
APROVADA (208)
PARCIALMENTE APROVADA (186)
PREJUDICADA (128)
Partido
PFL[X]
Uf
AM (15)
AP (11)
BA (137)
CE (46)
DF (27)
ES (18)
GO (6)
MA (24)
MG (74)
MS (34)
MT (13)
PA (12)
PB (20)
PE (136)
PI (32)
PR (133)
RJ (126)
RN (10)
RO (6)
RR (10)
RS (44)
SC (8)
SE (5)
SP (92)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO CAPÍTULO VIII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. Artigo 87 § 2o. ACRESCENTE-SE AO § 2o. A SEGUINTE REDAÇÃO: A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão e quanto ao cargo ou emprego de médico civil ou militar da reserva ou reformado que já vinha sendo exercido por ocasião da promulgação desta Lei. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada por força do artigo 473 das "Disposições Transitórias". A pretensão do autor ali está con templada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS ARTIGO 480 PARÁGRAFO ÚNICO O parágrafo único do artigo 487 passa a ter o seguinte acréscimo: Artigo 487 .................................. Parágrafo único "Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta". 
 Parecer:  Tendo em vista a nova redação e o conteúdo do artigo que regula o assunto relativo à vedação de acumulações, a propos/ ta está atendida, naquele local. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 392 Acrescente-se o item IV ao art. 392. IV - A garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportivas: a) de âmbito federal, às federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional; b) de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual. 
 Parecer:  Proposta objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso XXIII, Alínea "U". Alínea "u", do inciso XIX, do artigo 54 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: XIX - legislar sobre: u) diretrizes e bases da educação nacional; produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de video-cassetes. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Pro jeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 88, alíneas "B" e "C". As alíneas "B" e "C", do art. 88, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - .................................. B - Compulsoriamente, aos 65 (Sessenta e cinco) anos de idade. C - Voluntariamente, após 30 (Trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumente ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 88. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - art. 386 Acrescente-se o § 3o. ao art. 386 do anteprojeto: Art. 386. .................................. § 3o. - O Conselho Nacional de Cinema, disciplinará ás atividades de cinema e vídeo, normatização, controle e fiscalização no que se refere a importação, produção, reprodução, comercialização, permuta e exibição em todo o Território Nacional. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois contempla matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos do Capítulo II (Do Executivo) a redação proposta com a presente emenda, com as supresões e substituições desta decorrentes, renumerando-os e os demais. Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. - Cabe ao Presidente da República assegurar o cumprimento da Constituição e garantir a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultâneamente, dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição, direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando- se eleito o que obtiver maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subsequente o direito de disputar o 2o. turno. § 3o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. § 1o. - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. § 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente não fica prejudicada a do Vice-Presidente. Art. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for ele convocado para missões especiais. Art. - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo período de 5 (cinco) anos. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos nesta Constituição: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - promover a elaboração do Plano de governo, dos Planos e Programas Nacionais e Regionais de desenvolvimento, e a proposta de orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso Nacional; III - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; V - vetar projeto de lei, aprcial ou totalmente, ousolicitar a reconsideração do Congresso Nacional; VI - expedir decretos e regulamento para fiel execução das leis; VII - assegurar a unidade da ação governamental; VIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; IX - comparecer pessoalmente ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, para apresentação de mensagem expondo a situação do País e indicando as providências que julgas necessárias; X - enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; XII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; XVI - nomear os Governadores de Territórios; XVII - dispor sobre a estrutura e funcionamento da administração federal, prover e extinguir os cargos públicos, na foram que dispuser a lei; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 3 (três) de seus membros; XIX - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad-referendum do Senado Federal; XXI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XXII - fazer a paz, com autorização ou ad- referendum do Congresso Nacional; XXIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXV - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou Comissão de governo estrangeiro; XXVI - decretar os estados de alerta, de calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da República, e submeter em 24 horas, o ato ao Congresso Nacional; XXVII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVIII - determinar a realização do referendo, ouvido o Conselho da República, sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXIX - outorgar condecorações e distinções honoríficas; - conceder indulto ou graça; XXXI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de Governo, até 5 (cinco) dias após a sua apresentação. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada no prazo estabelecido neste artigo, só poderá ser renovada após período de seis meses. Art. - Decorridos seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura a um ou mais Ministro de Estado. § 1o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. § 2o. - A moção de censura será apreciada 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, após sua apresentação, e a deliberação sobre ela não ultrapassará o prazo de 3 (três) dias. § 3o. - A moção de desconfiança, quando dirigida a determinado Ministro de Estado, não importa exoneração dos demais. Art. - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria de seus membros, opor-se a moção de censura, tornando-a sem efeito. Parágrafo único. O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Art. - Aprovada moção de censura, deverá, dentro de 10 (dez) dias, ser apresentado novo Plano de Governo ou nomeado o substituto do Ministro exonerado. Parágrafo único. Não caberá moção de desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a sua posse, contra o Ministro de Estado a que se refere este artigo. Art. - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções de desconfiança durante a mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Os signatários de moção reprobatória ou de desconfiança que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. Seção III Da responsabilidade do Presidente da República Art. - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição federal e, especialmente: I - a existência da união; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único. Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções: Seção IV Dos Ministros de Estado Art. - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. A lei disporá sobre a criação, a estruturação e atribuição dos Ministérios. Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do Presidente da República. Art. - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Presidente da República pela gestão de sua pasta. Art. - Os Ministros de Estado, quando convocados, não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a proposta de convocação seja aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes da Comissão. Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão comparecer às sessões das Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. Seção V Do Conselho da República Art. - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. Art. - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente e o Vice-Presidente da República II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Art. - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. - O Conselho da República regulará, em Regimento próprio, o exercício e forma de suas atividades, podendo ser pública ou não as suas reuniões. Art. - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - conveniência da realização de referendo; II - declaração de guerra a conclusão da paz; III - intervenção federal nos Estados; IV - decretação dos estados de alerta, de calamidade e de sítio. Parágrafo único. Nas deliberações relativas ao inciso II deste artigo, tomarão assento no Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da Justiça. Disposições transitórias Art. - As Constituições dos Estados adaptar- se-ão, no prazo que a lei fixar, à disposições desta Constituição. Art. - A eleição do sucessor do atual Presidente da República realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Parecer:  Embora louvável so elevados propósitos do nobre Constitu inte, a matéria desta emenda, conflita com a sistemática ge ral do Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, do inciso I do artigo 112, as expressões "Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00771 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no inciso III do artigo 107 as alínes A, B e C". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substituam-se, no inciso II do artigo 107, as expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no inciso I do artigo 108, as expressões "e o Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V Capítulo IV Seção VI Art. 212, § 1o., alíneas "a" e "b", § 2o., alínea "c", e art. 216. Dê-se ao § 1o. do art. 212 do anteprojeto da Constituição a redação que se segue, suprimindo- se, em consequência, a alínea "c" do § 2o. do mesmo artigo e a expressão "em todas as instâncias" do art. 216: "Art. 212. .................................. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros, sendo: a) um quinto, por advogados, no exercício da profissão e de notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 27, inciso III, letra "b" Dê-se nova redação à letra "b" do inciso III do art. 28. Art. 27 - .................................. III - ................................ b) - são privativos de brasileiros natos as candidaturas para Presidente da República e para os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00862 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 17 a seguinte redação: III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas tem assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções; 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "o" do inciso IV do art. 17 do Anteprojeto a seguinte redação: "p) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativas e de assistência social, dirigidas aos trabalhadoes, com contribuições obrigatórias destes e/ou empregados, é assegurada a participação de tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí enumenradas que forem de caráter estritamente privado. Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda 1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi- nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz da conjuntura. Somos pela rejeição. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do Art. 13 do Anteprojeto a seguinte redação: "XXV - aposentadoria pela previdência social oficial e privada; no caso do trabalhador rural nas condições de redução previstas no art. 352." 
 Parecer:  O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba- no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar, nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga- rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati- va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites de idade, etc. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Ao Art. 471 acrescente-se Parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único -Fica extinto o instituto de terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se aos detentores de posse destes imóveis a imediata aquisição do domínio sem ônus de qualquer natureza." 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte redação: "§ 1o. - É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de partidos políticos, de associações e de sociedades de capital exclusivamente nacional. 
 Parecer:  Acatada no mérito, quando se fala do sistema "público", no inciso III dos principios. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, salvo nos que se relacionam com a maternidade;" 
 Parecer:  Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em foco. Pela prejudicialidade. 
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