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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PCB[X]
Uf
DF (1)
PE (3)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o., renumerando o parágrafo único para 3o., com a seguinte redação: "Art. 36. .................................. § 1o. O tribunal de justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para matéria de natureza agrária; esses juízes se deslocarão aos locais do conflito, sempre que necessário a eficiente prestação jurisdicional. § 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada, onde se organizarão seções ou turmas especializadas, conforme dispuser a lei de organização judicial estadual." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item VI do art. 1o. do anteprojeto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o art. 35 do anteprojeto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo 2o. no art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "§ 2o. O preenchimento das funções dos membros dos Tribunais Superiores e de Alçada dos Estados e da União, obedecerá aos princípios fixados nesta Constituição e far-se-á mediante o voto direto e secreto de todos os magistrados a que pertencer o órgão, com mandato de cinco anos, admitida a recondução na forma que a lei determinar."