ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(355)
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(4624)
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(2861)
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(786)
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(8460)
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TODOS | | 5761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente a
atividade da vida diária, escolar e profissional
do deficiente físico." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 5762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo:
"Art. Receberão incentivos fiscais,
previstos em lei, as empresas que investirem na
pesquisa, fabricação e adaptação de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente as
atividades da vida diária, escolar e profissional
do deficiente sensorial." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 5763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Que seja incluído o seguinte artigo:
"Art. As empresas que tiverem em seus
quadros de funcionários deficientes visuais e que
investirem em equipamentos que facilitem o
desempenho profissional dos mesmos receberão
incentivos previstos por lei." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 5764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 20. Os Estados distribuirão, de sua
parcela no produto da arrecadação do imposto de
que trata o item V do art. 14, cinco por cento, ao
Fundo Estadual de Exaustão, a ser regulado em lei
complementar.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo
referido neste artigo serão distribuídos aos
municípios do respectivo Estado, em cujo
território, no exercício imediatamente anterior,
haja ocorrido exploração econômica de recursos
naturais não renováveis, proporcionalmente ao
valor anual resultante da exploração." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 5765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., o seguinte item IV
e o § 4o., passando este a § 5o.:
"IV - contribuição a que se refere o item IV
deste artigo não poderá ter fato gerador, nem base
de cálculo, próprios dos tributos". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE
RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS.
INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
(IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS,
TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. | |
| 5766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir imposto sobre:
I -
............................................
VI - Exploração dos recursos minerais.
é1o. ......................................
............................................
§ 9o. O imposto de que trata o item VI do
caput deste artigo, incidirá uma só vez sobre uma
das operações de lavra, circulação, distribuição e
consumo dos bens minerais, excluída a incidência
de outros tributos sobre eles, e será distribuído
de acordo com o item III do art. 18 desta Carta." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0099-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 5767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva:
Art. 19. A União distribuirá:
Parágrafo 1o. Dos produtos de arrecadação dos
impostos sobre renda e proveitos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados (artigo
12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma
seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) quatro por cento para aplicação no
Programa Nacional de Reforma Agrária." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 5768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 3o. É vedada a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
(a, b, c, d)
e) Instituir impostos sobre o ato cooperativo
assim considerado àquele praticado, entre o
associado e a cooperativa ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constitua o objetivo social." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 5769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Artigo 18, parágrafo II - passará a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo II. cinquenta por cento do produto
da arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" (artigo 14, I) sobre
propriedades de veículos automotores licenciados
em seus territórios (artigo IX, IV).
Parágrafo (...) - oitenta por cento sobre a
propriedade territorial rural." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 5770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Artigo 18 Pertencem aos municípios:
Parágrafo IV - 50% do produto da arrecadação
dos impostos sobre operações relativos a
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, de
energia e dos minerais do Brasil." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 5771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescenta ao artigo 14, os parágrafos VI e
VII.
"Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre (I, II, III, IV,
V)
VI - dos lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do
Brasil; e
VII - do imposto de transmissão causa mortis
ou por doação de bens móveis." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 5772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 7o.:
"Art. 7o. São as microempresas isentas de
impostos federais, estaduais e municipais." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 5773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 3o., item II:
"Art. 3o. -
II - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 5774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se no artigo 20, o parágrafo único com
a seguinte redação:
"Somente poderá ser instituída a cobrança de
pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de
rodovia quando se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculado o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo
trecho". | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 5775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso III ao § 6o.
do art. 14 do anteprojeto:
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 6o. ......................................
............................................
III - não incidirá sobre operações relativas
à circulação de produtos que compõem a alimentação
básica do trabalhador, conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 5776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 12 do
anteprojeto:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
§ 3o. O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre rendimentos auferidos por pessoa
física de até trinta vezes o valor do salário
mínimo." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 5777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto
Constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas o
seguinte dispositivo:
"Art. Por um período de vinte anos, a União
aplicará não menos de 25%, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no mínimo 15% do que lhes
couber do produto de arrecadação dos respectivos
impostos na manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos programas de alimentação, saúde,
esportes e lazer." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 5778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | "Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - riqueza;
VII - lubrificantes e combustíveis líquidos
ou gasosos;
VIII - minerais do País; e
IX - energia elétrica.
§ 1o. O imposto sobre produtos
industrializados será seletivo, em função, da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, em relação às operações anteriores.
§ 2o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País, enumerados em lei, excluída a
incidência de outro tributo.
§ 4o. O Poder Executivo, observados os
limites e condições estabelecidos em lei, poderá
alterar as alíquotas e bases de cálculos
mencionados nos itens I, II, IV e V." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
| 5779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | "Art. 10. Nenhum tributo pode ser cobrado em
relação a fatos geradores ocorridos antes do
início da vigência da lei que o houver instituído
ou aumentado.
§ 1o. No caso de impostos sobre o patrimônio
ou a renda, a vedação expressa no caput deste
artigo impede a sua cobrança, se a lei que os
instituiu ou aumentou não houver sido publicada
antes de iniciado o período de formação do
respectivo fato gerador.
§ 2o. O disposto no parágrafo anterior não se
aplica à cobrança do imposto de renda na fonte.
§ 3o. Os demais tributos não poderão ser
cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa
dias contados da publicação da respectiva lei.
§ 4o. O prazo estabelecido no parágrafo
anterior não se aplica aos impostos de que tratam
o art. 12, itens I, II, IV e V, e o art. 13, que
podem ser exigidos a partir da data da publicação
da respectiva lei." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0112-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 5780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | "Art. 11. A União poderá instituir, além dos
enumerados no artigo 12, outros impostos, desde
que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei que obtenha, para ser tida como
aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
|