separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (249)
Banco
expandEMEN (249)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (121)
NÃO INFORMADO (44)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
APROVADA (24)
PREJUDICADA (20)
Partido
PMDB (158)
PFL (91)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (112)
07 (104)
06 (32)
05 (1)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24076 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Dê-se, ao parágrafo 2o. do Art. 9o. esta redação: "Art. 9o. - ................................ ............................................ § 2o. - é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e cooperativa." 
 Parecer:  A Emenda propõe que vedação de interferência do Poder Pú- blico sobre a organização sindical se estenda às cooperati- vas. Mas as cooperativas nada têm a ver com a organização sin- dical, objeto das disposições do art. 9o., do Substitutivo. Somos pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24077 PREJUDICADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295 Altere-se o item IV do Art. 295, dando-lhe esta redação: "Art. 295 - ................................ ............................................ IV - exigir, para instalação de obras ou atividade potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, bem como anuência das populações diretamente afetadas". 
 Parecer:  O objetivo da proposição já se encontra suficientemente contemplado pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudiciali- dade da Emenda. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274 O inciso IV, do Art. 274, passa a ter a seguinte redação: "Art. 274 - ................................ ............................................ IV - valorização dos profissionais da educação, segundo padrões condígnos de remuneração e de trabalho." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 65 Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 65 esta redação: "Art. 65 - .................................. § 1o. - Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança". 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24080 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Transitórias Acrescente-se, no Título X do Substitutivo (Disposições Transitórias) o seguinte preceito, onde couber: "Art. - Dentro de cento e oitenta dias da promulgação desta Constituição, o Executivo implantará o Ministério da Defesa, formado por Exército, Marinha e Aeronáutica, ficando extinto o atual Estado Maior das Forças Armadas". 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo - Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta- ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta dias, após a promulgação da Carta Magna. Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24081 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Ao parágrafo 2o. do Art. 9o. dê-se esta redação: "Art. 9o. - ................................. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização dos sindicatos e das cooperativas." 
 Parecer:  A Emenda propõe que vedação de interferência do Poder Pú- blico sobre a organização sindical se estenda às cooperati- vas. Mas as cooperativas nada têm a ver com a organização sin- dical, objeto das disposições do art. 9o., do Substitutivo. Somos pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24082 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 192 Suprima-se o parágrafo 1o. do Art. 192. 
 Parecer:  A supressão nãop se justifica, pois é indispensável o es- tabelecimento de normas gerais a serem adotadas para maior eficiência das Forças Armadas. Pela rejeição da Emenda. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24083 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Dê-se, à alínea a, do Art. 265, a seguinte redação: "Art. 265. - ................................ ............................................ a) - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher;" 
 Parecer:  Intenta a presente proposição conceder aposentadoria por tempo de serviço após 35 anos de trabalho para o homem e 30 para a mulher. Trata-se de medida procedente e que deve merecer a nossa acolhida. Pela aprovação. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24084 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 226 Suprima-se o parágrafo primeiro do Art. 226. 
 Parecer:  A Emenda retira do texto Constitucional dispositivos con- siderados relevantes para a soberania, a segurança e o desen- volvimento nacional. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24085 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61 Ao Art. 61, do Substitutivo do Relator (Comissão de Sistematização), dê-se esta redação: "Art. 61 - A lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração do serviço público, tomando por referência o salário mínimo estabelecido para os trabalhadores em geral, como piso, e oitenta vezes o mesmo, como teto." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24086 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174 O Art. 174, com a supressão dos seus parágrafos, passa a ter esta redação: "Art. 174 - Todo o brasileiro, em pleno gozo dos direitos de cidadania, presta serviço de interesse público, competindo-lhe defender a ordem democrática." 
 Parecer:  Entendemos que a emenda em foco - ES29998-1 - está plena- mente atendida no Capítulo I do Título II, que trata dos di- reitos individuais e coletivos, assegurada ampla liberdade de reunião e culto, a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à seguran- ça e à propriedade, assim como os direitos e obrigações do cidadão face à ordem democrática. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24539 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: § 21, do Art. 6o. que passa a vigorar com a seguinte redação: "São inadimissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, conforme dispuser a lei processual." 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 21 do artigo 6o. do Substitutivo. A matéria está devidamente tratada na redação final do Substitutivo. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25403 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo; onde couber: "Art....Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstram insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A Proposição apresentada é valiosa, mas a realidade brasileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25404 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes principios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25405 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25406 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25407 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25408 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeito o direito de opção da família ou do educando relativamente às suas crencas e convicções. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25409 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o. Suprima-se do Substitutivo do Relator: a) o parágrafo 1o. do Artigo 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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