ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao Poder
Judiciário:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelo
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais e Juízes Federais
IV - Tribunais e Juízes Militares
V - Tribunais e Juízes Eleitorais
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho
VII - Tribunais e Juízes Agrários
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados do
Distrito Federal e dos Territórios." | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
"O Ministério Público Federal tem por chefe o
Procurador-Geral da República, escolhido dentre
lista tríplice resultante de eleição direta entre
os seus membros e nomeado pelo Presidente da
República, com prévia autorização do Congresso
Nacional, para mandato cuja duração e extinção
serão reguladas em lei." | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas b
e c.
"Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições". | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso IV, do art. 2o.
"Art. 2o. ..................................
Administração superior, exercida por órgãos
definidos na lei, observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e rotatividade
dos membros da instituição, na sua composição." | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 6o.
"Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
"Art. 8o. Os membros do Minstério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do
Poder Executivo, com base em representação do
chefe do Ministério Público, depois de ouvido o
órgão colegiado interno competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios é
assegurada paridade de vencimentos com os órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País." | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 3o. e supressiva do
art. 10o.
I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo:
"Parágrafo único. A representação judicial da
União compete do Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios."
II - Suprima-se o art. 10o. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso I, do art. 1o.
1. Substitua-se no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 2o.
Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte
inciso:
"Art. 2o. ..................................
I) ..........................................
II) ........................................
III) ........................................
IV) ........................................
V) ............................................
VI) - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com provnentos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a renumeração dos membros da instituição
em atividade." | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público"
o seguinte artigo e parágrafos:
"Art.A chefia do Ministério Público da União
caberá ao Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas, representação e tratamento
protocolar equivalentes as de Ministro Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de quatro anos,
proibida a recondução, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal." | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Título das Disposições
Transitórias
Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera a redação do Artigo 2o., inciso III:
"Art. 2o. ..................................
............................................
III - O acesso aos tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente. A antiguidade e o merecimento
apurar-se-ão na última entrância ou, onde houver,
no Tribunal de Alçada, quando se tratar de acesso
para o Tribunal de Justiça;" | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 2o., Inciso I, onde se lê:
"Art. 2o. ..................................
I - o provimento inicial da carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos, com a participação do Ministério Público
e da Ordem dos Advogados do Brasil;"
Leia-se:
"I - o provimento inicial da carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos, com a participação exclusiva do
respectivo Tribunal;" | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 2o., inciso II, letra a, onde se
lê:
"Art. 2o.....................................
............................................
II - ........................................
............................................
a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o
merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz
que figurar pela terceira vez consecutiva ou
quinta alternada em lista tríplice de merecimento;
Leia-se:
a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o
merecimento, sempre por indicação nominal do órgão
competente do respectivo Tribunal de Justiça. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se da Seção II os artigos 13 e 14; da
Seção III os artigos 15 e 16 e da Seção VI o
artigo 35. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Na composição dos Tribunais
Estaduais, do Distrito Federal e Territórios, 1/5
dos lugares será preenchido por advogados, em
efetivo exercício da profissão e membros do
Ministério Público, todos de notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos de
prática forense. Os lugares reservados a membros
do Ministério Público ou advogados, serão
preenchidos respectivamente, por membros do
Ministério Público ou advogados, todos indicados
em lista tríplice, organizada pelo Tribunal de
Justiça." | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, letra a, do artigo 5o., a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério superior, público ou particular." | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei poderá criar juizados
especiais distritais ou municipais, com
participação popular obrigatória na fase de
conciliação e competência civil e criminal, na
forma definida em legislação estadual." | |
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