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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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536[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (536)
Banco
expandEMEN (536)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (298)
PARCIALMENTE APROVADA (107)
APROVADA (74)
PREJUDICADA (56)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (536)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, inciso XV, letra B, a seguinte redação: "Art. ... A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difuso". 
 Parecer:  A Emenda propõe que, além dos direitos individuais,não exclua a lei, da apreciação do Poder Judiciário, o interesse coletivo ou difuso. As doutrinas modernas preconizam a inclusão dos direi - tos chamados difusos e os coletivos no elenco dos que merecem a garantia da lei. É inovação procedente, portanto. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, inciso XV, letra S, a seguinte redação: "Art. ... Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser judicialmente decretados e executados contra os sucessores do autor do delito, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos alimentares dos dependentes menores, inclusive direitos de nascituro". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alinea "s" do item XV do ar- tigo 12, estabelecendo condições para a reparação dos danos , causados por delitos, ressalvando os direitos alimentares dos dependentes menores do delinquente. A inovação procede, sem embargo dá prolixidade do dispo sitivo proposto, podendo ser aproveitada no Substitutivo. Opinamos, assim, pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação, alterando-se, por consequência, o seu parágrafo, a fim de adaptá-lo aos temos do "Caput": "Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. - O mandato de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. - As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandato de segurança". 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso I, alínea b A alínea "b" do inciso I do art. 27 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 27. .................................... I - ........................................ b - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 381, parágrafo único O parágrafo único do art. 381 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 381. .................................. PARÁGRAFO ÚNICO - O ensino privado somente é permitido observadas as disposições legais, desde que não utilize repasse de verbas públicas para a criação e manutenção de entidades de ensino particular, incluindo-se como repasse de verbas públicas concessões de bolsas de estudo, auxílio ou subvenções orçamentárias, isenções fiscais, bem como abatimentos nas rendas para efeito de tributação. 
 Parecer:  O princípio da liberdade de ensino deve ser associado, ao da exclusividade de recursos oficiais para a escola pública, mas a restrição não deve ser indiscriminada. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86. Acrescente-se um inciso ao art. 86. Art. 87...................................... III - a de juíz com um cargo de professor. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, pois já se encontra no tex to o seu conteúdo (art. 87, inciso III). 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso I O inciso I do art. 373 passa a ter a seguinte redação: Art. 373..................................... I - o ensino é obrigatório e gratuito para todos, dos 6 aos 16 anos, incluindo, na gratuidade, material escolar e alimentação básica e, na obrigatoriedade, uma habilitação profissional. 
 Parecer:  A gratuidade do ensino obrigatório em quaisquer estabele- cimentos, de ensino é altamente desejável. Quanto à habilita- ção profissional, melhor ficaria na legislação do ensino. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. do Projeto. 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao preâmbulo do Projeto da Constituição a seguinte redação: "Os representantes do povo brasileiro, em Assembléia Nacional Constituinte, sob a proteção de Deus, afirmam seu propósito de organizar a grande Nação brasileira baseada na liberdade, da igualdade e da fraternidade, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais, sustentando que isso só se obtém tendo como instrumento político a democracia representativa e a forma republicana e federativa de Governo, repudiado todo e qualquer autoritarismo e sustentada a plena participação do povo no processo político e eleitoral. Somente o povo é detentor da soberania, fonte de todo o poder, que exerce pelos seus representantes, eleitos pelo voto direito, universal, secreto e obrigatório, assegurados os direitos políticos das minorias." 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Substituam-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 440 do projeto de Constituição, pelo seguinte: "Parágrafo único. Nomeados pelo Presidente da República, dentro de 30 (trinta) dias, os integrantes da Comissão de que trata o "caput" deste artigo, instalada 48 (quarenta e oito) horas após a nomeação, dentro de um ano ela apresentará os anteprojetos de redivisão territorial ao Congresso Nacional, que os apreciará no prazo de um ano submetidos, se aprovados, ao plebiscito da população interessada." 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI, do Cap. I, do Título VII do Projeto da Comissão de sistematização: Art... "O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) de suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população". § único... "Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. outro terço, pelo menos, será obrigatoriamente aplicado em irrigação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte das Disposições Finais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. ... A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá arigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. - Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, nas Disposições Finais e Transitórias, dispositivo determinando a incorporação pela U- nião da dívida consolidada dos Estados do Nordeste e a reali- zação de auditoria da dívida contraída pelos mesmos nos últi- mos vinte anos. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto dos artigos 187 e pertinentes do anteprojeto:- no indice - seção I do cap. IV do titulo V. Art. ... A justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. § 1o. A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. As promoções funcionais de juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos Respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. ... A justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de 5 (cinco) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do País; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único. Em todo o território brasileiro, a justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além dos registros públicos. Art. ... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. ... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Trata-se de profunda modificação no sistema judiciário, em que eleitores de 16 a 21 anos, que constituiriam a maior parte do eleitorado em nosso país de jovens, escolheriam os juízes. O sistema de eleição produziu nos Estados Unidos no- tável corrupção judiciária (leia-se a Encyclopedia of The So- cial Sciences, vol. XII. p. 549) que deve explicar o altíssi- mo índice de crimes naquele país, em contraste com o do Cana- dá. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa às "Disposições Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art. ... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2.001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano 2.000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatrar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de assembléia geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da revolução tecno-científica nas áreas de comunicação de massas e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do art. 17, inciso IV: Art. 17... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interesses, sob a única condição de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem resguardar a autonomia e a independência das organizações sindicais. § 1o. - É livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico, um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art. ... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. § 1o. - aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito da empresa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relações e cooperação fraterna com organizações sindicais de outros países, bem como filiação a organização sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além de estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência às liberdades sindicais e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. Os sindicatos poderão representar os trabalhadores perante os órgãos públicos, inclusive na qualidade de substitutos processuais perante o Poder Judiciário. Art. ... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a eleição se dará de forma democrática, por sufrágio universal direto e escrutínio secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democrática de todos, ainda que minoritariamente. 
 Parecer:  Em linhas gerais, podemos afirmar que o objetivo da pre- sente emenda encontra-se atendido no projeto. A sugestão, ora sob análise, apresenta vários pontos que são pertinentes à legislação ordinária. Somos da opinião, que se faz mister, também,, suprimir várias alíneas do inciso IV por não serem matéria constitu- cional. Tal procedimento dará origem, sem dúvida, a um texto mais enxuto e coerente. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no projeto do texto constitucional, na parte relativa aos artigos 230 e demais pertinentes. Art. 230... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar e o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art 231... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais Federais de Justiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil que desempenhará suas funções junto às varas cívis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasíl, em sufrágio direito e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ao ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu pareer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou em quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções isntitucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Mininistério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da isntituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele opoder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas de títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na formada lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de uma Magna Carta. Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen te, não podem também fundir-se. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 327 do anteprojeto da Comissão de Sistematização: "Art. ... As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis- tema financeiro nacional. Entendemos que deva ser preservada a participação majori- tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites da experiência de sistema misto que conhecemos. Somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do art. 98 do anteprojeto da Comissão de Sistematização para absorção dos seguintes dispositivos: Art. ... O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio majoritário dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores e respectivos suplentes com mandato de cinco anos. § 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por processo que adotarem, seus três Senadores e suplentes com mandato quinquenal. § 3o. - Os Senadores indígenas terão o privilégio de expressar-se em suas línguas maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos por especialistas no conhecimento dos seus respectivos idiomas. 
 Parecer:  A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje- to. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 12, inciso XIV, letra "b": Dê-se ao dispositivo supra-mencionado a seguinte redação: "b) não haverá incidência de tributos, custas ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou herdeiros, inclusive de imóvel rural com área até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais." 
 Parecer:  A Emenda proposta não se ajusta a nenhum dispositivo do Projeto. Impõe-se, assim, a sua prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 12, inciso IV, letra "a": Dê-se ao dispostivo em epígrafe a seguinte redação: "a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, a qual punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de poder." 
 Parecer:  A Emenda introduz no final do dispositivo que pretende al- terar, a punição para os casos de abuso de autoridade e des- vio de poder. Cremos que a Emenda tem pertinência e já está incorporada ao Substitutivo. Pela aprovação. * 
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