separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66651)
Sugestão (9652)
Banco
expandEMEN (66651)
SGCO (9652)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36121)
PARCIALMENTE APROVADA (9107)
APROVADA (8748)
NÃO INFORMADO (6906)
PREJUDICADA (4851)
Partido
PMDB (40649)
PFL (14727)
PDT (5289)
PDS (4839)
PTB (2516)
PT (2271)
PDC (1532)
PL (1390)
PC DO B (1052)
PCB (884)
PSB (729)
PSDB (285)
(86)
PMB (34)
S/P (15)
PTR (3)
** (2)
Uf
(86)
**[X]
AC (968)
AL (802)
AM (1214)
AP (599)
BA (4321)
CE (2714)
DF (1905)
ES (3501)
GO (3446)
MA (1249)
MG (6001)
MS (1211)
MT (974)
PA (1867)
PB (1830)
PE (5565)
PI (1420)
PR (5143)
RJ (9209)
RN (838)
RO (960)
RR (469)
RS (5544)
SC (3403)
SE (995)
SP (10067)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1368)
NILSON GIBSON (1342)
VIVALDO BARBOSA (729)
JAMIL HADDAD (659)
ROBERTO FREIRE (645)
VILSON SOUZA (602)
NELTON FRIEDRICH (585)
FRANCISCO AMARAL (580)
MAURÍCIO CORRÊA (546)
ALFREDO CAMPOS (542)
PAULO MACARINI (541)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (529)
BRANDÃO MONTEIRO (507)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
ANNA MARIA RATTES (476)
CUNHA BUENO (456)
VICTOR FACCIONI (453)
PAULO PIMENTEL (452)
VASCO ALVES (446)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1997 (4)
expand1990 (2)
expand1989 (4)
expand1988 (4640)
expand1987 (61931)
expand1986 (21)
expand1985 (8)
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461Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09302 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  SUGERE QUE A ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO SE FAÇA APENAS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. 
 Indexação:  ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - SERVIÇO PUBLICO ADMISSÃO DE PESSOAL 
462Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09303 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  SUGERE QUE SEJA ASSEGURADO AO DESEMPREGADO, ALÉM DO SEGURO-DESEMPREGO, TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO. 
 Indexação:  SEGURO DESEMPREGO TRANSPORTE COLETIVO TRANSPORTE GRATUITO 
463Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09304 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  SUGERE QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS SEJAM REGIDOS POR UMA ÚNICA LEGISLAÇÃO. 
 Indexação:  ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - SERVIÇO PUBLICO SERVIDOR 
464Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09305 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  SUGERE QUE SEJA REALIZADO PLEBISCITO PARA APROVAR A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. 
 Indexação:  POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO PLEBISCITO CONSTITUIÇÃO 
465Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09306 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  SUGERE NORMA SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS DE JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS DO PODER JUDICIÁRIO. 
 Indexação:  ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - SERVIÇO PUBLICO PROVIMENTO DE CARGO JUIZES DESEMBARGADOR MINISTRO DE TRIBUNAL 
466Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09307 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  SUGERE QUE O TRABALHADOR REMUNERADO COM ATÉ DOIS SALÁRIOS MINÍMOS SEJA ISENTO TOTALMENTE DE IMPOSTO. 
 Indexação:  TRABALHADOR SALARIO MINIMO IMPOSTO DE RENDA 
467Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09308 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  SUGERE QUE O ESTADO ASSEGURE O DIREITO E OS MEIOS INDISPENSÁVEIS AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO SOCIAL PLANEJAMENTO FAMILIAR 
468Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09309 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  SUGERE QUE O ESTADO ASSEGURE AO DEFICIENTE FÍSICO ASSISTÊNCIA MÉDICA E PREVIDÊNCIÁRIA, BEM COMO OPORTUNIDADE DE TRABALHO E SUA INTEGRAÇÃO NA SOCIEDADE. 
 Indexação:  POLITICA NACIONAL DE SAUDE DEFICIENTE FISICO 
469Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09480 DT REC:06/05/87  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  SUGERE NORMAS DISPONDO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E SOBRE A COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOS MINISTROS DE ESTADO, DO CONSELHO DE ESTADO. 
 Indexação:  PODER EXECUTIVO PRESIDENTE DA REPUBLICA MINISTRO DE ESTADO 
470Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09481 DT REC:06/05/87  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  SUGERE SEJA DEVER DO ESTADO ORGANIZAR, COORDENAR E MANTER UM SISTEMA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTINADO A ASSEGURAR OS DIREITOS QUE ESTABELECE. (SGC). 
 Indexação:  PODER PUBLICO PREVIDENCIA SOCIAL ASSISTENCIA SOCIAL 
471Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:00099 DT REC:25/03/87  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  SUGERE INALIENABILIDADE DAS TERRAS HABITADAS PELOS SILVÍCOLAS, AOS QUAIS CABE SUA POSSE PERMANENTE E O RECONHECIMENTO AO USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS NATURAIS E UTILIDADES NELAS EXISTENTES. 
 Indexação:  POLITICA AGRICOLA DIREITO DE PROPRIEDADE 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07264 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. Popular O Parágrafo único do artigo 376, Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - A educação religiosa será garantida pelo Estado no ensino de 1o. e 2o. graus, como elemento integrante da oferta curricular, respeitando a pluralidade cultural e a liberdade religiosa." 
 Parecer:  A presente emenda (PE-4) visa a incluir, como elementos integrantes dos currículos de 1. e 2. Graus a educação reli- giosa, respeitando, porém, a pluralidade cultural e a liber- dade religiosa. Inobstante reconhecemos os elevados propósitos que leva- ram seus dignos signatários a propô-la, entendemos que a re- dação original do paragráfo único do art. 376 do Projeto, ob- jeto da modificação em exame, melhor atende aos princípios que devem nortear uma sociedade democrática, resguardando a liberdade do cidadão em matéria de transcendental importân- cia, como é a questão religiosa. Pela rejeição da emenda. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09106 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclue, onde couber, artigos ao Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - A lei deve garantir a preservação da vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas as fases de sua existência, não se admitindo a prática do aborto deliberado, da eutanásia e da tortura. Art. - A família, constituída pelo matrimônio indissolúvel, tem o direito às garantias do Estado para a sua estabilidade, e condições para o desempenho de suas funções, especialmente no que se refere à gestação, nascimento, saúde, alimentação, habitação e educação dos filhos. Art. - O estado deve oferecer amparo social e previdenciário aos casais mesmo que vivam em união não regularizada legalmente, desde que estável, bem como proteção aos seus filhos. Art. - A criança gozará de proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade. Art. - A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica, fundada no trabalho digno e livre. 
 Parecer:  A emenda PE-11 tem os seguintes objetivos: 1o. - preservação da vida desde a concepção, não se admi- tindo o aborto, a eutanásia e a tortura; 2o. - garantias para a família constituída pelo casamento indissolúvel; 3o. - oferecimento de amparo social e previdenciário às uniões estáveis; 4o. - proteção especial à criança e 5o. - educação fundamental e iniciação profissional a to- dos os menores. As medidas preconizadas se fundamentam nos princípios da defesa da vida, da família, da prole e do menor e, portanto, merecem nosso aplauso. Contudo, estão praticamente contempla- das no Projeto de Constituição, a saber: - preservação da vida - art. 12. - proteção da família e casamento indissolúvel - art. 416 e parágrafos. Quanto ao casamento indissolúvel, consideramo- lo, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso na legisla- ção; - uniões estáveis - art. 416, § 3o.; - proteção à criança - art. 419; - educação fundamental e iniciação profissional do menor - art. 419, I. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade das 4 propostas em análise e pela rejeição da 2a.. Pela prejudicialidade. 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10063 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescenta, onde couber, artigos ao Capítulo I, do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizção, com a seguinte redação: "Art. - Toda a organização da ordem econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade de remuneração do trabalho, atendidas as necessidades básicas do trabalhador e os seus encargos familiares, sobre a remuneração do capital. Art.- As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão, além de outros, que visem à melhoria dos seus benefícios, o seguinte preceito: - garantia de residirem com suas famílias em imóveis da empresa, sito nas proximidades do local de trabalho. Parágrafo Único. Na impossibilidade de cumprir esta norma, a empresa pagará os correspondentes adicionais de salário para auxílio moradia e auxílio transporte, nas formas a serem definidas em legislação específica. Art. - É garantido a todos o direito, para si e para sua família, de moradia digna e adequada, que lhe preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. § 1o. - A União desenvolvoverá um Plano Nacional de Habitação no atendimento desse objetivo, dando preferência a utilização das terras públicas. Art. - O grupo familiar que estiver ocupando um terreno particular, em área urbana, para fim de moradia, de forma mansa e pacífica, há mais de 2 anos, continuamente e sem reconhecimento de domínio alheio, adquiri-lhe-á a propriedade, mediante sentença judicial declaratória devidamente transcrita. Parágrafo Único. Aos moradores das favelas existentes, na data da promulgação desta Constituição, é concedida a propriedade da parcela de solo que ocupam." 
 Parecer:  Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu- cional, e, especificamente na definição dos funadamentos e princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin- gir o sistema econômico vigente no País. Quanto a garantir moradia ao trabalhador em imóvel da em- presa significaria retrocesso injustificável à luz da his- tória. De outra forma, atribuir ao Estado esta incumbência, sem a definição dos meios, significará o comprometimento da cre- dibilidade do próprio texto constitucional. Quanto à regularização de posses, a legislação ordinária é instrumento adequado. Pela rejeição. 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10064 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui no Capítulo III (Da Educação e Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos, itens e parágrafos: "Art. - A educação nacional, baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Entende-se por educação todos o processo de ajustamento da pessoa a si própria, à comunidade e ao trabalho, o qual inclui, além da escola, em todos os seus diferentes níves, a família, os meios de comunicação social e o emprego. I - Todos têm direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE, seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos ou rurais. II - O ensino escolar de primeiro grau será obrigatório para todos e amplamente garantido pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas na rede pública, também gratuitamente para os alunos, na rede particular local, sem prejuízo do ressarcimento das anuidades, para o estabelecimento, por parte do órgão público competente. III - As empresas são obrigadas a assumirem despesas com pagamento de estudos para seus empregados ou dependentes, em cursos de nível médio. IV - Aos portadores de deficiências deverão ser oferecidas condições especiais de educação, também econômicas, para que possam desenvolver-se dentro de suas potencialidades e contribuir para o bem comum, como cidadãos de pleno direito. V - A educação religiosa é direito de todos e será garantida pelo Estado em todos os níveis e horários escolares. VI - Outros programas complementares à educação, tais como: transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, serão garantidos através de recursos que não provenham da percentagem destinada à Educação em geral. Art. - Os meios de comunicação social são parte integrante do sistema educacional e deverão preservar os valores culturais, regionais e nacionais. Parágrafo Único. O Congresso Nacional estabelecerá leis que regulem a atividade dos meios de comunicação social, buscando prevenir abusos que atentem contra os valores éticos, morais, de justiça, dignidade e liberdade das pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua penetração nos lares. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habitação profissional dos educadores e administradores e garantida a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos concedidos mediante aprovação das contas pelo Conselho de Pais e Mestres da entidade." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a- presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis- copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja- neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou- teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí- pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra- tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des- te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art. 373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub- venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi- nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a emenda. Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra- mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais este encargo social poderia comprometer o estágio de desen- volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais, ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda. Os portadores de deficiências estão contemplados no art. 373, IV, estando pois prejudicada a emenda. Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art. 376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den- tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está pois prejudicada a emenda. Os programas complementares estão contemplados no art. 373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda. Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e 404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju- dicada a emenda. Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei- ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a- presentação de emenda. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10065 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA POPULAR Acrescenta artigos e parágrafos ao Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a redação que se segue: Art. - A Educação nacional baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Todos têm igual direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma educação escolar fundamental que preencha a qualidade indicada neste artigo. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habilitação profissional dos educadores e administradores e garantia a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do recebimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes. Art. - O Estado, em suas escolas, tem obrigação de oferecer gratuitamente a todos as condições necessárias de acesso a permanência na educação fundamental, e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas das instituições da sociedade, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade nos serviços da educação descritos no art. (inicial). § 2o.- O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinada à educação geral. Art. -Todas as escolas, sejam da rede estatal ou outras, devem oferecer uma educação democrática: a) pelo seu conteúdo, nos termos do art. (inicial). b) pela participação responsável, cada um no seu nível de funções, na realização das atividades escolares. Parágrafo Único - É livre às instituições educacionais a opção por uma orientação religiosa da educação oferecida, dentro da característica democrática acima indicada. Art. - Respeitadas a opção e a confissão dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação de 1o. e o. graus das escolas estatais." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-5) subscrita por 749.856 eleitores e apresentada por três entidades associativas: Conferência Nacional dos bispos do Brasil, associação de Educação Católi- ca do Brasil e Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas pretende incluir no texto Constitucional alguns princípios à educação, garantia de recursos às escolas que ministrarem gratuitamente a educação fudamental e a liberdade de orientação religiosa para as instituições educacionais. Os artigos relativos à princípios educacionais já estão contemplados nos artigos 372, 373 do atual Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada sua apresentação. Quanto a criação de escolas, o art. 374 afirma "o ensino é livre à iniciativa privada", e quanto ao amparo técnico e financeiro dos poderes públicos às entidades não lucrativas, o art. 381, I já prevê este aporte financeiro, ficando pois, prejudicado o respectivo artigo e seu parágrafo único. O art. que afirma ter o Estado obrigação de oferecer gra- tuitamente o ensino fundamental e garantir recursos aos gru- pos que se dispuserem a ministrar educação sem ônus, está contemplado nos artigos 371, 373 e 381 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação e de seus parágrafos. Além de o art. 374 não prever a ingerência do Po- der Público no ensino privado, concluindo-se que os estabele- cimentos de ensino particular poderão manter-se com recursos próprios. Quanto a liberdde de orientação religiosa às escolas, en- contramos nos artigos 374 e 381 referência ao ensino particu- lar e às escolas confessionais, respectivamente. Está pois prejudicada a apresentação da emenda. Quanto ao ensino religioso obrigatório em escolas esta- tais, somos pela rejeição, pois o art. 376 em seu parágrafo único considera disciplina facultativa, o ensino religioso, atendendo o princípio fundamental de liberdade evocado nos artigos 371 e 372 do Projeto de Constituição. 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13460 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo com a seguinte redação: "Art. - É dever dos poderes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a organização e a promoção da defesa da Saúde Pública. Parágrafo Único - Anualmente a União aplicará nunca menos de 13% (treze por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção da saúde pública."" 
 Parecer:  A Emenda é contemplada parcialmente no seu mérito, nos diversos artigos que compõem o novo texto do Projeto de Cons- tituição. 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13461 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É garantido o direito de exercício e prática da Mediunidade com finalidade de assistência espiritual e recurso auxiliar no tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais e físicas, inclusive através de passes, desde que exercida gratuitamente e sem constituir-se em causa de danos." 
 Parecer:  Na presente fase, só se admitem emendas aos dispositivos constantes do Projeto - o que não é o caso da referida emen- da em foco. Pela prejudicialidade. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13462 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, Da intervenção do Estado, Do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o artigo abaixo, com a seguinte redação: "Art. - Toda a organização da ordem econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade da remuneração do trabalho sobre a remuneração do capital, especificada aquela pelo atendimento das necessidades básicas do trabalhador e dos seus encargos familiares," 2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte artigo e parágrafo: "Art. - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo Único - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." 
 Parecer:  A Emenda n. 1p13462/5, de autoria do sr. João Lopes da Silva e outros, foi subscrita por 283.381 eleitores está sob a responsabilidade de três entidades associativas: Conferên cia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Cáritas Brasileira e Movimento de Educação de Base (MEB). Ela foi apresentada como Emenda Popular e atendeu às exi gências previstas no art. 24 do Regimento Interno da Assem bleia Nacional Constituinte, recebendo o n. PE-00013-0. A Emenda propôe a inclusão de dois artigos, onde couber, nos Capítulos I e II do Título VIII do Projeto de Constitui ção, denominado "Da Ordem Econômica e Financeira". Dois aspectos ressaltam nos dois dispositivos propostos: 1o.) a remuneração do trabalho deve prevalecer sobre a remuneração do capital; 2o.) a aplicação do instituto da perda sumária, caso o i móvel rural não cumpra a sua função social. O primeiro aspecto levantado, no nosso enteder, atende aos interesses dos trabalhadores, razão primeira do sicesso ou não do empreendimento, assim como do empresário, vez que está comprovado que o empregado mais bem remunerado e atendi do socialmente produz mais e melhor. Quanto ao segundo, não concordamos com os proponentes. É justo que haja a desapropriação da propriedade que não cumpra sua função social, indenizando-a, mas é injusto negar ao pro prietário rural o direito de retornar ao domínio de suas ter ras, quando lhe forem irregularmente usurpadas pelo Poder Pú blico, sem receber a indenização devida. A perda sumária resulta num desfalque patrimonial, num prejuízo. Significa anular o direito de propriedade, sem inde nização. Isso deixa o proprietário à mercê da corrupção e da poli ticagem maldosa de certos elementos que compôem o órgão execu tar da Reforma Agrária. É bom lembrar que o produtor rural não tem confiança de investir em terra. É normalmente, só não a esplora por falta de capital ou de saúde. Pelas razôes expostas, manifestamo-nos pela aprovação par cial da Emenda. 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13463 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular 1. Inclui, onde couber, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - A Constituição da República Federativa do Brasil é promulgada sob a invocação do nome de Deus."" 2. Acrescenta, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - A todos é garantido o direito à livre opção de concepções religiosas, filosóficas ou políticas, podendo difundi-las publicamente, desde que respeitem o direito a liberdade dos demais."" 3. Insere, onde couber, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigo com a seguinte redação: "Art. - O Estado manterá assistência religiosa às Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva, garantida a liberdade de opção de cada um."" 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
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