ANTE / PROJEMENUf • | |
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(5544)
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(3403)
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(995)
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(10067)
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TODOS | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27560 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 192
Dê-se ao artigo 192 do substitutivo a
seguinte redação:
art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, e por
iniciativa do Poder Executivo com a prévia
aprovação do Poder Legislativo, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | A emenda cuida da destinação das Forças Armadas, constante
do art. 192 do substitutivo.
Opinamos pela nova redação que oferecemos, que nos parece
mais adequada, ao nivelar os Três Poderes da República, nas
hipóteses que lhe concernem.
Pela rejeição. | |
1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27564 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178.
Dê-se ao Art. 178 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 178 - O ministério público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indispensáveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade
e independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados." | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe-se a supressão de parágrafos que definem os princí-
pios institucionais e asseguram a indispensável autonomia
funcional e administrativa do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27566 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 4o., Art. 171
Suprima-se o § 4o. do Art. 171 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27567 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 146 do Projeto a redação
seguinte.
Art. 146 - Os serviços notoriais e registrais
são oficiais e públicos, subordinados ao poder
judiciário, na forma de lei. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27568 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVI, Art. 115
Inclua-se no final do texto do inciso XVI do
Art. 115 do Projeto de Constituição, a
expressão"... após a aprovação dos nomes pelo
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27569 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XII, Art. 115
Substitua-se a expressão "... referendado
pelo Congresso Nacional", constante do inciso XII
do Art. 115 do Projeto de Constituição, pela
expressão" após a aprovação pelo Congresso
Nacional." | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27570 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Inciso II, art. 115
Suprima-se a expressão "... pelo Senado da
República", constante do inciso II do Art. 115 do
Projeto de Constituição, pela expressão"... pelo
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27571 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 113
Substitua-se a expressão "cinco anos" contida
no Art. 113 por "quatro anos". | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27572 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: § 2o., Art. 93
Substitua-se a expressão"... três décimos por
cento" constante do § 2o. do Art. 93 do Projeto de
Constituição, pela expressão"... um décimo por
cento" e suprima-se a expressão"... com não menos
de um décimo por cento dos eleitores de cada um
deles", constante do mesmo dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva criar maiores facilidades para a ini-
ciativa legislativa popular. Reduz de trez décimos por cento
para um décimo por cento do eleitorado nacional como exigên-
cia de subscrição de proposta de Emenda à Constituição ou de
projeto de lei. Deve ser rejeitada, porquanto o percentual
indicado no Substitutivo confere maior representatividade das
propostas. Pela rejeição. | |
1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27574 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 90, § 2o.
Substitua-se no § 2o. do Art. 90 do
Substitutivo do Relator a expressão "um quinto"
por "um décimo". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27575 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, Inciso XV.
Substitua-se no Inciso XV do Art. 77 do
Substitutivo do Relator a expressão "examinar"
pela expressão "referendar". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27576 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 77.
Inclua-se no Art. 77 do Substitutivo do
Relator os seguintes incisos:
"Inciso... - aprovar previamente:
a) a implantação de obras federais de grande
porte, conforme determinar a lei;
b) a concessão de linhas de transporte aéreo,
e marítimo, vedado o monopólio." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27577 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 76.
Inclua-se no Art. 76 do Substitutivo do
Relator os seguintes incisos:
"Inciso... - limites globais e condições para
as operações de crédito externo e interno da
União, de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder público federal;
"Inciso... - limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno."" | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27677 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV do Título V, do
Relator
Inclua-se onde couber
"Art. ... - O processo judicial é um serviço
público e será prestado com rapidez e gratuidade."
"Art. ... - Os juízes que procastinarem a
decisão dos processos além dos prazos previstos em
lei perderão o cargo." | | | Parecer: | A Emenda do PC do B transfere as despesas do usuário,ainda
que rico, para a coletividade, notoriamente pobre. Como os
pobres já têm, por lei ordinária, assegurada a gratuidade, a
Emenda só beneficia os ricos.
Como são atribuídos, a cada juíz, milhares de processos,
acima de sua capacidade, todos os magistrados perderão seus
cargos, se for aprovada a Emenda.
Pela rejeição. | |
1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27683 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV do Título V do
Substitutivo do Relator.
Inclua-se onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre aorganização,
a competência e o processo da Justiça Agrária
e a situação do Ministério Público,observados
os princípios desta Constituição e os seguintes.
I - Compete à Justiça Agrária:
a) Julgar as lides referentes à propriedade,
à posse, a titulação e a utilização da terra
rural:
b) Zelar pelo princípio constitucional do
limite máximo da propriedade agrária, do respeito
à função social da propriedade agrária, do
respeito à função social da propriedade
territorial rural e a progressiva realização da
reforma agrária.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade,
rapidez e oralidade.
III - Enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27718 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
"Art. - São confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, diplapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | Embora válida a argumentação do autor da prositura a ma-
téria é do âmbito da legislação ordinária, não cabendo elevá-
-la à categoria de norma constitucional.
Pela rejeição. | |
1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28632 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | TITULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. - Aplica-se o disposto no § 4o. do
artigo 6o., da Constituição Federal a todos os
atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação
do Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de
1964. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29465 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - .................................
I - .......................................
...........................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em, no mínimo, cinquenta por cento ao do diurno; | | | Parecer: | Uma das características da norma constitucional é a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Sem
montante e qualquer outra definição operacional são, segurado
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29466 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29467 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso IX, do Artigo 31, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 - Compete à União:
I - .......................................
...........................................
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social
com a participação efetiva em todas as suas fases,
dos diversos segmentos políticos, sociais e dos
vários níveis de Governo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|