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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAX ROSENMANN in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (35)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (53)
Uf
PR (53)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15209 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XXV - proibição das atividades de intermediação remuneração de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária;" 
 Parecer:  A finalidade primordial da proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de serviço. Ninguém ignora a distância existente entre o que é co- brado do tomador e o que é pago ao trabalhador. Entretanto, julgamos que, devido as características, principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva somente abranger as atividades permanentes. * 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15210 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Artigo 15 - A lei protegerá o salário." 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15211 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o item XIV do artigo 12 do Pro- jeto de Constituição por julgar que a transmissão de bens é fato gerador de tributos estaduais (a causa-mortis) e munici- pais (a inter-vivos). Por uma série de outras razões, também consideramos excessiva a especificação do referido dispositi- vo e somos pela sua supressão. Pela aprovação. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15212 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 71, Parágrafo Único. Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 71 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Parágrafo Único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de desenvolvimento econômico e de Regiões metropolitanas e micro-regiões." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15213 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação; "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de automatização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  Visa a alterar a redação da letra "a", do inciso I, do artigo 17 do Projeto de Constituição. Em nosso entender, a redação proposta não aperfeiçoa o texto. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15214 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do artigo 408, do Projeto de Constituição: "VII - exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, medidas de controle a serem implantadas;" 
 Parecer:  A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto sustentado do país. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15215 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Suprima-se o inciso VII, do artigo 408, do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O dispositivo apontado, ainda que careça de aperfeiçoamen to redacional, é condição indispensável à proteção do meio am biente no Brasil, além de ser medida internacionalmente adota da e recomendada por organismos técnicos insuspeitos. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15216 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 218, do Projeto de Constituição: "§ 2o. - Havendo recusa de uma das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores, ou patronal, ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o princípio fundamental de que todos são iguais perante a lei. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15217 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 335, § 1o., inciso VI Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, § 1o., art. 335, do Projeto de Constituição: "Art. 335 - A seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - II - III - IV - V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos e jogos de azar; VI - § 2o. - 
 Parecer:  Não é possível acolher a sugestão, pois a terminologia proposta teria implicações jurídicas que transbordariam as fronteiras do capítulo em questão. A matéria deverá ser obje- to de processo legislativo ordinário. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15218 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "n", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação; reordenando-se as demais: "n) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, que se relacionem com seus interesses profissionais, sociais, previdenciários, culturais, recreativas, de formação profissional e de assistência social;" Suprima-se a letra "o", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A norma da alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, não foi aproveitada por nós, no conjunto de preceitos relativos à organização sindical, conforme nosso parecer à Emenda 1P16815-5. A Emenda em exame deve ser rejeitada, diante disso, por- que propõe alteração naquela norma, que suprimimos. Pela rejeição. * 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263; do Projeto da Comissão de Sistematização. "Parágrafo Único - As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15220 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 273, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "§ 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272". 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o § 4o.do artigo 273 do projeto A redação contida no projeto e clara e alcança com pre cisão seu objetivo. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15221 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 11, do art. 272 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "b") sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Max Rosenmann pretende seja al- cançado pela incidência do ICMS a energia elétrica mesmo so- bre operações que destinem a energia a outros Estados. Nesse sentido, suprime a energia na exclusão feita no Art. 272. § 11, item II, alínea "b". Alega que a intributabilidade de energia elétrica fornecida a outros Estados prejudicaria sen- sivelmente os interesses do Estado do Paraná e que é discrimi natória, ao deixar de adotar idêntica exclusão sobre o álcool cobustível. Salvo melhor juízo, toda essa matéria deveria ser regida no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar, pois não tem sentido a Constituição entrar nesses detalhes. No mé- rito, parece procedente a reivindicação, à qual poderia ser aditado o respeito à autonomia federativa, para deixar o assunto a critério de cada Estado. Todavia, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui- ção repete o texto anterior, na parte em questão. 
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