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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (225)
Banco
expandEMEN (225)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
EM ANALISE (54)
APROVADA (37)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (113)
PFL (76)
PDS (26)
PSDB (6)
PDT (4)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand19 (1)
expand17 (45)
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expand14 (4)
expand13 (29)
expand12 (22)
expand11 (66)
expand08 (19)
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61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01483 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 10. Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 10 - É livre a associação profissional ou sindical nos seus vários gráus; a sua constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e fontes de custeio dos respectivos sistemas serão regulados em lei. é Único - É vedado ao Poder Público qualquer interferência ou intervenção na organização sindical. 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2P02038-1". 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01484 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o. e seus parágrafos Dê-se a seguinte redação ao artigo 6o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - Todos são iguais perante a lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 3o. - A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. § 4o. - A lei não exlcuirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. § 5o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada. § 6o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, preservado o sigilo da fonte jornalística, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. § 7o. - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiososo e garantida, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas liturgias particulares. § 8o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, e, respeitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. § 9o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática da tortura, o tráfico de drogas, os crimes hediondos e o terrorismo crimes inafiançáveis, insusceptiveis de graça ou anistia, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem. § 10 - O trabalho é dever de todos. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, as qualificações que a lei exigir. § 11 - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. § 12 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer. § 13 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e dados, salvo, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual. § 14 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. § 15 - Não haverá JUízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, e tampouco privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. § 16 - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. § 17 - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meior ilícitos. § 18 - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. § 19 - Ninguém será identificado criminalmente, salvo por autorização judicial. § 20 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. § 21 - A lei somente poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem. § 22 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos da lei. § 23 - A lei regulará a individualização da pena. § 24 - Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. § 26 - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. § 27 - É assegurado aos detentos e aos presidiários o respeito à sua integridade física e moral, levando-se em conta, quanto á aplicação da pena, a natureza desta e a situação peculiar do apenado. § 28 - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o sentenciado que ficar preso além do tempo indicado na sentença. § 29 - Não háverá prisão administrativa, salvo com autorização judiciária, nem prisão civil por dívida, exceto a do depositário infiel, a do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentar ou daquele que se haja apropriado de modo doloso de tributos recolhidos ou descontados de terceiros, na forma da lei. § 30 - O preso tem direito à identificação do órgão responsável por sua prisão ou interrogatório policial. § 31 - Ninguém será privado de qualquer dos seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. § 32 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica de comunicação. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de sua obra, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada proteção, nos termos da lei, às participantes individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas. § 33 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio - temporário para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos. § 34 - Todos têm direito de receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações de interesse particular, ou de entidades que representem, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 35 - A todos é assegurado, na forma da lei, o dirito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como obtenção de certidões junto às repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situções: § 36 - Nenhum brasileiro será extraditodo, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em táfico internacional ilícito de drogas entorpecentes, na forma da lei. § 37 - Não será concedida extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião. § 38 - Conceder-se-á asilo político, na forma da lei. § 39 - É assegurado o dirito de propriedade. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interessse social, mediante justa a prévia indenização em dinheiro. Em caso de perigo público iminente, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houve dano. § 40 - A propriedade rural de até vinte e cinco hectares, desde que trabalhada por uma família, não será objeto de penhora para pagamento de débito. A lei definirá os meios de financiar o seu desenvolvimento. § 41 - É garantido o direito de herança. § 42 - A secucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. § 43 - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. § 44 - É assegurada, nos termos da lei, a assistência religiosa prestada por brasileiros nas entidades civis e militares de internação coletiva. § 45 - Todos podem reuinr-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independetemente de autorização, exigível, na forma da lei, prévio aviso à autoridade, que só interferirá para manter a ordem e garantir os direitos individuais e coletivos. O direito de reunião não pode ser usado frustar outra reunião, previamente convocada para o mesmo local. § 46 - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação de associação independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. § 47 - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. § 48 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. § 49 - Conceder-se-á "habeas corpus"" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. é50 - Conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquidoe certo, não amparado por "habeas corpus"" ou "habeas data"", seja qual dor a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 51 - Conceder-se-á mandato de injunção, na forma da lei, sempre a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. § 52 - Conceder-se-á "habeas data"": I - para assegurar, na forma da lei, ao brasileiro o cohecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registro ou bancos de dados de entidades governamentais, ou de caráter público, ressalvados as informações cujo sigilo seja isdispensável à segurança da sociedade ou do Estado: II - para a retificação de dados, em não se preferindo fazê-lo processo sigiloso, judicial ou administrativo. § 53 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para propor ação popular visando a anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio de entidade pública, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ou a direito sem titularidade específica que interesse à comunidade. § 54 - O processo judicial penal ou civil será contraditório, assegurado amplo direito à defesa e à prova, bem como o acesso aos recursos essencias ao seu exercício. § 55 - É reconhecida a instituição do júri com a organização que lhe der a leim, para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A lei poderá atribuir ao júri o julgamento de outras causas cíveis ou criminais. § 56 - Cabe ação de insconstitucionalidade contra ato ou omissão, que fira preceito desta Constituição. § 57 - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, para as pessoas reconhecidamente pobres, na forma da lei. § 58 - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. § 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado José Lins, dá nova re- dação ao artigo 6o. e seus parágrafos. Trata-se de substitutivo amplo, que o Autor assim justi- fica: "Preservando até onde possivel o texto emanado da Comis- são de Sistematização, esta proposição objetiva a melhorá-lo, escoimando-o de alguns excessos indesejáveis e de alguns pre- ceitos que não se harmonizam com o arcabouço jurídico insti- tucional de um estado democrático de Direito que se pretende realmente livre e moderno". A Emenda, contudo, entra em contradições com os postula- dos que embasaram a redação do Projeto. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01556 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte redação: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número 2P00032-1. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01557 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte redação: "salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei". Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. § 10 - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo 10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão! "...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado, mediante autorização judicial, forma da lei". A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a "imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res- peitadas. Pela rejeição 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01558 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte: "Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado de mantê-los. Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado em mantê-los." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o., estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig- nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga- ções do Estado. Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre- tações errôneas e levar a abusos de autoridade. Pela rejeição, portanto. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01559 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do art. 58, e Acrescente-se ao art. 95, que trata da competência do Presidente da República, inciso com a seguinte redação: "Estabelecer critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação, ouvido o Conselho de Defesa Nacional." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58, transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da República, a atribuição de estabelecer critérios para classi- ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e prazos para a sua desclassificação. Entendemos que a competência deve permanecer com o Con- gresso Nacional, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01588 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: Art. - No prazo de 180 dias, a partir da promulgação da Constituição, serão instaladas no Nordeste Zonas de Processamento de Exportação, na forma que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo acrescentar às disposições transitórias norma que obriga a instalação de zonas de pro - cessamento de exportação, no nordeste, no prazo de 180 dias a partir da promulgação da constituição. De um ponto de vista abstrato, zonas de processamento de exportações constituem instrumento de uma política industri - al, que, necessariamente pode comportar dimensão regional que a emenda pretende introduzir. De um ponto de vista concreto, muitas são as evidências que apontam para a adequação desse instrumento à solução de questão nordestina. A questão nordestina passa, necessaria - mente, pela questão do aprofundamento da base produtiva; de sua complementaridade, de forma a que se tenha asseguradas as condições necessárias ao seu crescimento auto-sustentado. As evidências históricas apontam para a dinamização do contexto produtivo em que se encontram inseridas. Aspectos que extrapolam a questão regional, relacionados com a expansão da política de exportações montada no país , com a melhoria da política de obtenção de superávits comer - ciais, apontam em direção favorável às zonas de processamento de exportações. No entanto, não parece que o momento sejá o mais adequa- do para tal, razão por que opino pela rejeiçaõ. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01614 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: é 5o, do art. 44 Suprima-se o é 5o, do Art. 44 do Projeto de Constituição (A). zação. 
 Parecer:  A Emenda visa à supressão do parágrafo 5o. do artigo 44, segundo o qual a revisão global da remuneração dos servidores civis e militares deve ser efetuada na mesma época e com os mesmos índices. Argumenta o autor que, além de não se tratar de matéria constitucional, a medida implicará obstáculos intransponível à correção das distorções existentes na atual estrutura de cargos e salários da administração pública. As imperfeições e vícios a que alude o autor têm origem na avaliação inadequada das atividades inerentes aos cargos públicos e consequente escalonamento dos níveis de remunera - ção. Assim, a menos que se proceda a uma reformulação dos planos de classificação de cargos do serviço público, as dis- torções continuarão a produzir os mesmos efeitos, independen- temente dos índices globais de revisão que venham a ser ado - tados. O que não se pode admitir, e a sociedade continuamente tem se manifestado neste sentido, é o tratamento preferencial atribuído aos militares, sobretudo nas últimas décadas. A paridade de índices, portanto, constitui simplesmente uma medida de justiça, porquanto não há qualquer fundamento , de direito ou de fato, para a diversidade de critérios, no que concerne à reposição do poder aquisitivo dos servidores públicos, civis ou militares. Quanto à alegação de que não se trata de matéria consti- tucional, julgamo-la improcedente, uma vez que o preceito em causa contém princípio que deverá nortear a política de remu- neração do setor público em todos os níveis da federação. Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01615 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No Projeto de Constituição (A) O art. 46-item III-alínea b para a ter a seguinte redação: Art. 46. O servidor será aposentado: I - ... II - ... III - voluntariamente: a) após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta, de do feminimo, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta, aos vinte e cinco. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, item III, permitindo aposentadoria voluntária aos 30/25 anos de tempo de serviço, com proventos proporcionais. Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á emenda 2p91563-8. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01616 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva No Projeto de Constituição (A): - Suprima-se o item III do art. 185 - Suprima-se o § 4o. do art. 185 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda, do Constituinte Deputado OS- MUNDO REBOUÇAS, a supressão do ítem III do artigo 185, que dá aos Municípios competência para instituir imposto sobre ven- das de combustíveis líquidos e gasosos a varejo, exceto óleo diesel; e do § 4o. do mesmo artigo, estipulando que essa competência municipal não exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o ICMSTC. Na óptica do ilustre Constituinte, "sob o ponto-de-vista técnico-econômico, é inaceitável a incidência simultânea de dois impostos indiretos na mesma operação, pois se trata de uma evidente bitributação" recomendando, a boa técnica legis- lativo - tributária que, "em casos como este, onde Estados e Municípios devem participar da arrecadação relativa ao mesmo fato gerador, seja feita a cobrança de um único imposto com alíquota maior, procedendo-se então à partilha da receita en- tre as duas esferas de governo". Muita vez, em matéria tributária, razões de ordem práti- ca ou política devem prevalecer sobre outras, como ocorre no sistema tributário de países adiantados como os Estados Unidos, por exemplo, em que um mesmo fato econômico serve de base a imposto de esferas diferentes. No Projeto em análise, ressalte-se a faculdade de os Estados instituirem um adicional estadual do imposto de venda federal, sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01617 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Aditiva No Projeto de Constituição (A), o art. 187-item IV passa a ter a seguinte redação: IV - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, exceto o produto desse imposto incidente nas operações de vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. Acrescente-se ao art. 187 o seguinte item: art. 187-... V-cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 184- item II, relativo a vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do inciso IV do art. 187, que dispõe sobre a parcela do ICMS pertencente aos Municipios, bem como acrescentar ao mesmo artigo um novo inciso em que se preceitua que pertencerão aos Municipios 50% do produto da arrecadação do imposto a que se refere o art. 184, inciso II, cuja supressão foi proposta em outra Emenda pelo mesmo autor desta. Trata-se de modificações que, não obstante as ponderações expendidas, viriam desarrumar o esquema proposto para o Sistema Tributário, relativamente à repartição das receitas. Ademais, não nos parece que a alteração sugerida traria mais vantagens aos Municípios que a adotada no Projeto de Consti- tuição. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01690 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú- blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto. Concluimos pela aprovação. Pela aprovação. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01691 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção." 
 Parecer:  A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen- tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es- paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per mitidas através de lei. Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas protegidas por simples decreto. Concluimos pela aprovação da emenda. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01707 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO (Onde couber) Art. - Nas áreas de sua jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Capítulo I, do Sistema Tributário, determinando que "nas áreas de sua jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional", sob o argumento de que é necessaria a definição da hierarquia quando várias autoridades devam exercer sua ação a um mesmo momento, a fim de evitar conflito de jurisdição e com- petência. O dispositivo proposto é genérico e indefinido ao extre- mo, admitindo inúmeras interpretações, sendo desaconselhável sua acolhida. Ademais, o próprio Capítulo I, Seção I, Artigo 172, de- termina que cabe à lei complementar, entre outras matérias, "dispor sobre conflitos de competência, em matéria tribu- tária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01737 APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Incluir a expressão "com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas, e", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa- tários. Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01974 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo: "Art. 16. .................................. § 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Propõe o autor alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. Entendemos que o alistamento e o voto não devem ser obrigatórios para os menores a partir de dezesseis anos. A solução para a questão do voto facultativo está no §1o. do artigo 16, com exceção dos menores a partir dos 16 anos, que entendemos ser mais adequada ao sistema eleitoral brasileiro. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01975 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "é . - É dever da Administração Pública a gestão das informações governamentais, cujo acesso providenciará seja a todos assegurado." 
 Parecer:  Propõe-se o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01976 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. Estendem-se aos antigos professores catedráticos das Universidades Federais os direitos e vantagens correspondentes ao título de Doutor. 
 Parecer:  Determina a emenda que se inclua, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um artigo,, com a se- guinte redação: "Estendem-se aos antigos professores catedrá- ticos das Universidades Federais os direitos e vantagens cor- respondentes ao título de Doutor". Embora induvidosos os motivos que levaram o jovem e digno Constituinte a oferecer sua contribuição, por sua von- tade de fazer justiça, os argumentos em que se arrima a ini- ciativa não nos convencem. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01977 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do § 3o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "III - Prefeito: dezoito anos" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 25 anos para 18 -, como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01981 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição a expressão "chefe de missão diplomática permanente"". 
 Parecer:  O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di - plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69. Entendem os Autores da proposta, em essência, que por ser a função em referência da estrita confiança do Presiden- te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes, afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional. Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de- mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe- rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di- plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal (art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação do Legislativo. Pela rejeição. 
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