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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1024)
Banco
expandEMEN (1024)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (455)
REJEITADA (310)
APROVADA (114)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (41)
Partido
PMDB (785)
PFL (148)
PT (54)
PDS (26)
PTB (10)
PL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 5o. e 6o. ao art. 275 do Anteprojeto da Constituição: Art. 275 .................................... Vi - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer utro tributo. § 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observando o disposto no final do § 3o. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item IV - alínea e.3 Suprima-se: "ou programa". 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item XIV - Alínea b Dê-se a alínea b do item XIV do art. 13 a seguinte redação: b - Não haverá incidência de tributos, custas ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 164, seus itens e parágrafos Dê-se ao art. 164, seus itens e parágrafos a seguinte redação: Art. 164 - Depois que a Câmara dos Deputados declarar admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão". 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do é Único do art. 1o. Art. 1o. - ,. é Único - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional, e em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senãocom o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional. § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos o acesso á justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistêcia judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegurara ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, § 32 - É mantida a instituição do juri, coma organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretads e executados contra os sucessores, até o limete de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvadas a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previsto nesta Constituição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 14, itens I, II, III. Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 14 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 14 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso I do art. 2o. Art. 2o. I - Suprimir II - renumerar III - renumerar IV - renumerar V - renumerar VI - renumerar 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 11 Art. 11 - Suprima-se 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se as letras "a"", "b"", "c"" e "d"" do inciso I, do artigo 14, bem como a palavra "ressalvadas"", que deverá ser substituída pela expressão "na forma da lei."" Art. 14 - .................................. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 8o. Art. 8o. - Suprima-se 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-e à letra "f"", do inciso IV, do art. 18, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa"". Art. 18 .................................... IV - O Sindicato f) - ao diregente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 17. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do é único do art. 15 Art. 15 - .................................. é Único - Suprima-se 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XIX do Art. 14 Art. 14 - .................................. I - ,. II a XVIII - ................................ XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois deo parto, por período não inferior a 90 dias, ressavalda determinação médica; 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 14 (proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração inicidente sobre o salário contratual). para Art. 14 .................................... XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos: 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - letra "e", inciso IV, art. 18 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 18 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativa) para Art. 18 .................................... IV - O sindicato e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos; nos processos de interesse coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, quer sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art. 28 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Comissão de Sistematização Ementa:Suprime o inciso II do artigo 33 e o art. 35. 
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