ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 8o. - Lei Complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórias ficou
determinado a promulgação de Lei Agrícola. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 304 ....................................
§ 4o. - A lei reprimirá o abuso do Poder
Econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | A idéia de repressão a abuso do poder econômico sob for-
mas que visem a eliminar concorrência e dominar mercados, e
que resulte em prejuízo do consumidor, ou em lucro exagerado
da empresa, está adequadamente atendida pelo texto do projeto
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 304 DO PROJETO.
Inclua-se no Art. 304 do Anteprojeto.
Art. 304 ....................................
§ 3o. - ÀS EMPRESAS PRIVADAS COMPETE, COM O
ESTÍMULO E O APOIO DO ESTADO, ORGANIZAR E EXPLORAR
AS ATIVIDADES ECONÔMICAS. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido é desnecessário visto que no ca-
put do artigo está expresso que o Estado exercerá funções de
incentivo.
Desnecessário também marcar o texto constitucional para
definir competência às empresas privadas na organição e ex-
ploração das atividades econômicas.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto.
Inclua-se no Art. 325 do Projeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 325 ....................................
§ 3o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 4o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
inplica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 5o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 6o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325
Inclua-se no Art. 325 do Projeto, o seguinte
parágrafo:
Art. 325 ....................................
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Os membros do Congresso Nacional serão livres para deba-
ter e modificar anualmente a proposta de lei orçamentária.
Portanto, a fixação, de norma rígida na Constituição é uma
autolimitação do Congresso às suas prerrogativas.
Ademais, é preciso que o Governo tenha flexibilidade pa-
ra governar, e a isenção de tributos visa atender as peculia-
ridades de cada caso, levando-se em consideração a época e a
localidade.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: disposições
transitórias, acrescentando artigo
Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da data da promulgação desta Constituição, a
Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária
junto às populações diretamente envolvidas, para
decidir sobre a criação ou não do Estado do
Iguaçu, bem como a respectiva capital.
§ único- O Estado do Iguaçu compreenderá área
desmenbrada dos atuais Estados do Paraná e Santa
Catarina, constituindo-se pelos seguintes
Municípios: do Paraná - Ampere, Assis
Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida,
Brananey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas
Marques, Capanema, Cascavel, Catanduva, Céu Azul,
Chopizinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida,
Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste,
Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia,
Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel
do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio
do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra
Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná,
Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de
Santa Catarina: Abelardo Luz, Água Doce, Águas de
Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi,
Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul,
Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã,
Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes,
Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira,
Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, Joborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova
Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba,
Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte
Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio
das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos,
São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina,
Xaxim. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 49 § 3o.
Modifique-se e acrescente-se ao § 3o. do
artigo 44.
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, das Assembléias
Legislativa, e do Congresso Nacional por lei
complementar e sem ônus para União. | | | Parecer: | A emenda propõe transferir para o nível estadual a compe-
tência para criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios, o que está coerente com o princípio da autonomia
estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Acrescenta-se ao Título IV, Da Liberdade, o
seguinte
"F - A lei não poderá impedir o livre
exercício de profissão vinculada à expressão do
pensamento e das artes, nem tampouco criar
embaraços de qualquer natureza à integridade
absoluta desse direito. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 440
Inclua-se o seguinte
"Parágrafo - A aprovação de projeto de
criação de novas unidades federativas levará em
conta, antes de tudo, comprovada condição de auto-
suficiência econômica da região a ser emancipada e
desde que não acarrete ônus algum aos cofres da
União. | | | Parecer: | Apesar de concordarmos com o mérito da matéria apresentada,
a emenda não encontrou guarida em nosso relatório por se
tratar de norma de caráter infraconstitucional. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Art. - 203 e incisos
III e IV do art. 232
Dar ao art. 203, "caput" a seguinte redação:
Art. 203 - São partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade e para
interpretação de ato normativo federal:
Em consequência: suprimir os incisos III e IV
do art. 232 | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "f" do inciso I
do art. 205
Suprimir, da parte final da alínea "f" do
inciso I do art. 205, a locução "e para que o
conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 1o. do art. 62
Suprimir o § 1o. do art. 62 | | | Parecer: | A emenda tem total precedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte também não nos parece conveniente criar foro
privilegiado para prefeitos e vereadores. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 202
Suprimir o art. 202 | | | Parecer: | Pela aprovação. Motivos da Justificação. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - alínea "f" do inciso
I do art. 208 e alínea IV do art. 209
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 208, com a seguinte redação:
f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado.
Em consequência e necessariamente, excluir
essa mesma previsão do inciso IV do art. 209 | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 188, inciso I
Suprimir do art. 188, inciso I, a referência
a "...do Ministério Público..." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01406 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositiva Emendado - § 3o. do art. 233
Suprimir do § 3o. do art. 233 o seguinte:
"... podendo avocá-los para suprir omissões, ou
quando destinadas a apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar". | | | Parecer: | Assiste razão ao Constituinte.
O poder de avocar insere-se no poder hierárquico.
Na organização dos poderes estatais não dispõe o Minis-
tério Público de autoridade sobre quaisquer autoridades poli-
ciais ou judiciárias.
Independência e autonomia funcional não se confundem com
poder político.
Pelo acolhimento. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - inciso VI do art. 233
Dar nova redação ao inciso VI do art. 233,
que passa a ter a seguinte:
VI - Intervir em processos, nos casos
previstos em lei: | | | Parecer: | É procedente.
Não pode ser como um cheque em branco a intervenção do
Ministério Público nos processos cíveis.
Ao Juíz, com audiência prévia do MP, é que deve competir
avaliar a presença do interesse público ou de relevante in-
teresse social.
Consequentemente, as hipóteses de intervenção do Minis-
tério Público hão de ser casuisticamente previstas em lei. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados - Alteração de
posicionamento de artigos
Os artigos 230 a 235 passam a ter numeração
sequencial a partir do art. 186. | | | Parecer: | Insurge-se o nobre constituinte contra a inclusão do Mi-
nistério Público no Capítulo IV, que cuida do Poder Judiciá-
rio.
O Ministério Público conceitua-se como órgão autônomo
com atuação especial e prevalente junto ao Poder Judiciário.
Pouco importa a vinculação ou posição administrativa de
um órgão. Sua natureza intrínseca é que o caracteriza.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 230
Suprimir do § 2o. do art. 230 a expressão "e
global". | | | Parecer: | Não se vislumbra nenhum exagero, inconveniência ou im-
propriedade na competência atribuída ao Ministério Público
para elaborar seu orçamento com dotação própria e "global".
Não se trata de inusitada faculdade, mas de limitação
técnica.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 57
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 57 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | Parecer: | A competência para legislar sobre processo civil é da
União. Tal competência não inibe a edição da legislação suple
tiva de organização judiciária e regimento interno dos Tribu-
nais que podem dispor sobre medidas de desburocratização. Dis
pensável, a nosso ver, a proposta contida na Emenda. Pelo não
acolhimento. | |
|