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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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123[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
expandEMEN (123)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
APROVADA (20)
Partido
PMDB (99)
PFL (20)
PTB (4)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (122)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Paragrafo 8o. do Artigo 44, Capítulo VII, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 44 - ... § 8o. - É garantida a isonomia de remuneração aos servidores dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos iguais ou semelhados, e também aos das diversas carreiras técnicas ou profissionais de nível superior, do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição. Oobjetivo de estabelecer isonomia salárial entre os ser- vidores do Poder-Executivo, Legislativo e Judiciario já esta amplamente assegurado pelo texto do Projeto, que tem o méri- to de preservar as diferenças de carater individual ou quan- to ao local de trabalho. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Ítem II do Artigo 199 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, remunerando-se os demais ítens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Essenciais; 
 Parecer:  Manda a emenda que se acrescente como item II do artigo 199 do projeto de constutuição, renumerando-se os demais itens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Es- senciais. Concordamos com o nobre constituinte que o asseguramento de existencia digna para todos inexiste sem " subsistência ", sendo esta consequência da " produção de bens essenciais ". Adicione-se ainda que a participação desse segmento pro- dutivo na formação do produto, em nosso País, está em níveis inferiores aos prevalecentes em economias avançadas. Tal constatação conduz a que essa baixa participação reflete tam- bém persistir entre nós uma distribuição de renda desigual e perversa. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao artigo 226 do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte redação: Art. 226 - Cumpre do Poder Público promover políticas adequadas de estímulos, assistência técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número 2P00434-2. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o Parágrafo Único do Artigo 212 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização com a seguinte redação: Art.212 - ::: Parágrafo Único: O limite de faturamento anual que caracteriza a microempresa será definido a nível nacional. 
 Parecer:  A definição de limites de Faturamento, como pretende a emenda, para efeito de enquadramento de microempresas não re- presenta matéria Constitucional. Além do mais, a estipulação de um limite único, com a- brangência nacional, contraria a diversidade setorial e re- gional desse universo de empresas, podendo mesmo vir a com- prometer a eficácia das políticas de apoio e promoção ao de- senvolvimento desse setor. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I Dar a seguinte redação: § 3o. Na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial à empresa nacional, em igualdade de condições, em termos de preço, prazo de execução e qualidade". 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo promover alterações na norma do Projeto Constitucional que disciplina a aquisição de bens e serviços pelo Poder Público. Nesse contexto, propõe que a preferência pela empresa nacional definida na norma se dê tão-somente quando da ocorrência da igualdade de condições,em termos de preço, qualidade e prazos de execução de serviços. A explicitação pretendida com a emenda se nos apresenta desnecessária, haja vista que constitui característica de processos licitatórios a estipulação de condições pertinentes ao preço, à qualidade, prazo de entrega, desempenho, etc, dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo. Dessa forma, a preferência à empresa nacional não se exerce de forma in- condicional, mas sim uma vez atendido aquele conjunto de con- dicionamentos. É preciso ter presente que as compras governa- mentais constitui um importante instrumento de política eco- nômica, universalmente utilizado para a promoção do segmen- to nacional e para a redução de disparidades regionais de de- senvolvimento. O exercício da preferência atende, assim, ao alcance desses objetivos, e não a exclusão da livre concor- rência ou a exclusão de empresas estrangeiras, como faz crer a emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 do Projeto de Constituição. Inclua-se no Art. 203 do Projeto de Constituição/Título VII/Da Ordem Econômica e Financeira/Capítulo I/Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do subsolo e da atividade econômica, os seguintes parágrafos: Art. 203d.... § 2o. - O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 3o. - O Ato cooperativo, praticado entre a Associação e a Cooperativa, ou entre Cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 4o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 5o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro das normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar dispositivos ao art. 203, referentes ao sistema cooperativo. A proposta mantém o sistema cooperativista como "o filho predileto do Estado". A esse respeito é pertinente atentar para o disposto no § 3o. da emenda que atribui, a nível cons- titucional, "imunidade ao ato cooperativo", eliminando a tri- butação entre associado e cooperativa e entre cooperativas. Tal medida contribui, ainda mais, para atrelar o sistema coo- perativista ao Estado. Numa economia de mercado, seria consa- grar um grande privilégio do sistema cooperativista em rela- ção às demais empresas. No que se refere aos outros dispositivos, no nosso en- tender, eles já estão devidamente contemplados no disposto no art. 203, § 1o. do Projeto. Somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Incluir como parágrafo 4o. § 4o. "A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estabelecer que a Lei não discriminará empresas legalmente constituídas no País. Não resta dúvida, cabe como primeira abservação, que uma vez constituídas legalmente no País quaisquer empresas estão aptas a desenvolver as suas atividades. Por outro lado, na medida em que houve a inserção, no texto constitucional, de um conceito bem específico de empresa nacional, a orientação aí contida se explicita, qual seja de marcar um papel estra- tegicamente bem definido para aquela. A continuidade do texto exclarece essa afirmação, na medida em que determina que o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacio- nal, quando for adquirir bens e serviços. Preferência não se confunde, de forma alguma, com discriminação ou exclusão, tanto que o próprio texto admite claramente os investimentos de capital estrangeiro, desde que exclusivamente no interesse nacional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Suprimir a expressão: "...decisório e..."" 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte objetiva alterar o con- ceito de empresa nacional, suprimindo o controle decisório como condição para aquela caracterização. É necessário ter presente que o efetivo controle nacio- nal em um determinado empreendimento se expressa por um con- junto de variáveis distintas e interrelacionadas, tais como o controle do capital, tecnológico, de acesso ao mercado, etc. Suprimir a expressão "decisório" significa pois abstrair da interveniência desse conjunto de variávies, des- caracterizando a necessária diferenciação deste segmento pro- dutivo. Estudos e pesquisas recentes apontam como insuficiente o controle de capital, como pretende a emenda, para que se tenha o domínio nacional num determinado setor. Ao contrário, não são pouco significativas as evidências que demonstram que mesmo em situações de participação minoritária no capital, sob a forma de "joint-ventures", o controle tecnológico ou de mercado assegura o efetivo controle do empreendimento por em- presas estrangeiras. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 10. do Art. 44, pelo seguinte: § 1o. - A leidisporá sobre a indenização dos danos que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos, causarem a terceiros, diretamente ou por seus agentes, assim como sobre a participação dos usuários na fiscalização dos serviços prestados. 
 Parecer:  É proposta nova redação para o parágrafo 10. do art. 44, deferindo à lei a regulamentação das indenizações decor- rentes de danos causados por agentes públicos a terceiros e do processo de fiscalização da prestação de serviços públi- cos pelos usuários. A matéria já se encontra disciplinada no Projeto (art.44 parágrafo 1O)através de norma que é inclusive auto-aplicável. Julgamos destarte recomendável a rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01006 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADEO: ART. 151, Parágrafo único, do Projeto. Suprima-se o parágrafo único do art. 151 do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de contribuição longamente meditada e estudada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01007 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA / ADITIVA Suprima-se a alínea J do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentado- lhe no art. 129, inciso I, a seguinte alínea: "Art. 126 .................................. I - ........................................ J - Suprimir"". "Art. 129 - ................................ I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) - a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal"". 
 Parecer:  Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p01338-4. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Geiais e Transitórias: Art. 8 ...................................... § 1.......................................... § 2.......................................... § 3.......................................... § 4.......................................... § 5.......................................... 6 - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal"". 
 Parecer:  Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. A presente emenda merece acolhimento com a redação da Emenda 2P00739-2. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 8 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Incluam-se no art. 8 do Projeto, no Ato das Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos: Art. 8 ...................................... § 10 - Sem prejuíso do que dispuser a lei complementar, os Tribunais Regionais Federais, criados no é 6 deste artigo, serão instalados, no prazo ali estabelecido, nas sedes das seguintes Seções Judiciárias: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia; § 11 - A instalação a que se refere o é anterior poderá ser feita, pelo Tribunal Federal de Recursos, ou, se for o caso, pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida da necessidade, de acordo com os critérios que forem estabelecidos, cabendo-lhes a fixação das respectiva jurisdições. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria ficou definida no parecer à emenda 2P00739-2. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  O inciso II, do Artigo 117, passa a ter a seguinte redação: Art. 117. .................................. I - ........................................ II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerá sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere o inciso, o texto constitucional ficaria ininteligível, na hipótese. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 85 a seguinte redação: "O controle externo a cargo do Congresso Nacional, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Auditoria-Geral da República". 2. Acrescentem-se, a seguir, os seguites artigos: Acresdentem-se, a seguir, os seguintes artigos: "Art. 85-A Ao tribunal de Constas da União compete: I - (atual redação do inciso I do art. 85) II - ( " " " " II " " " ) III- ( " " " " III " " " ) IV - ( " " " " V " " " ) V - ( " " " " VI " " " ) VI - ( " " " " VII " " " ) excluídas a expressão final "e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas": VII - (atual redação do inciso VIII do art. 85) VIII - ( " " " " IX " " ") IX - ( " " " " X " " ") X - ( " " " " XI " " ") § 1o. - ( " " " § 1o. " " " " ) § 2o. - ( " " " § 2o. " " " ") § 3o. - ( " " " § 3o. " " " ") § 4o. - ( " " " § 4o. " " " ") "Art. 85-B À Auditoria-Geral da República compete. I - Realizar inspeção e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, requeridas pelo Tribunal de Contas da União, pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas ou, ainda, pelo Ministério Público, nas unidades administrativas dos Poders Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II do artigo anterior; II - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas por iniciativa da comissão competente, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. Parágrafo Único. Lei complementar federal disporá sobre a organização administrativa da Auditoria-Geral da República." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00163-7. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 170 a seguinte redação: "Art. 170 ... I - ... II - ... III - contribuição de melhoria, relativamente a imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada."" 
 Parecer:  Pretende a Emenda se substitua, no inciso III do art. 170, o conceito de "valorização" do imóvel pelo do seu "bene- fício ", na definição do pressuposto legal da contribuição de melhoria. Além disso, acrescenta à definicão o requisito de um limite total à imposição desse tributo, equivalente à despesa realizada pelo Poder Público. Relativamente à substituição do conceito de "valoriza- ção" pelo de "benefício", trata-se de matéria de pouca re- levância substantiva, dispensável à eficaz aplicação do dis- positivo. No que concerne à adição de limite total para a contri- buição, trata-se de matéria a ser remetida à legislação com- plementar, não sendo aconselhável sua inclusão no texto cons- titucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01181 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo 182 a seguinte redação: "Art. 182. .................................. ............................................ VII - patrimônio líquido, nos termos definidos em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, em face de aprovação da emenda 2p00976-0. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01182 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 212 as expressões: 1) "e as empresas de pequeno porte"; 2) "e creditícias". 
 Parecer:  Suprime a emenda as expressões "e as empresas de peque- no porte", bem assim "e creditícias", do art. 212. Cabe observar que as duas expressões, "microempresas" e "empresas de pequeno porte", tem significados diversos, deri- vados dos tamanhos e faturamento dessas. Doutra parte, a ex- pressão "e creditícias" está referida ao tratamento jurídico diferenciado de que serão objeto essas empresas, que em últi- ma análise também visa à redução das suas obrigações de cré- dito, por intermédio de custos menores nos financiamentos. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01471 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Art. 268 do projeto de constituição da Comissã de Sistematização Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a modificação do caput do artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra necessária à reprodução física e cultural daquelas populações, não dando margem a outras interpretações que violem o direito básico dos índios à terra. Na presente emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o. fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto (A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria. Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas Passarinho. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01472 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as seguintes expressões: Art. 7o. - .................................. ............................................ XVII - bem como, nas mesmas condições licença paternidade de oito dias aos que preencham requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen- ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados em lei". Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda- de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a- juda do marido nos primeiros dias após parto. Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. 
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