ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o, a
seguinte redação:
"É livre a contribuição sindical dos
trabalhadores, ficando a critério de cada um,
contribuir ou não". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Arto. I
I - A todos é assegurado trabalho com justa
remuneração, o emprego é considerado bem
fundamental à vida do trabalhador, que só perderá
na forma da lei regulamentar. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de proposta de nova redação para o ítem
I do artigo 1o., no sentido deu que o emprego só se perde con
forme dispuser lei regulamentar.
Aprovação parcial. A emenda do ilustre Constituinte estabele-
ce que "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração
o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador
que só o perderá na forma da lei regulamentar". O anteprojeto
contempla de forma parcial a emenda sob exame. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XXVI - O tempo da prescrição do contrato de
trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo
prazo após a rescisão contratual". | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701102-4. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. II - Inciso VIII
A duração da jornada de trabalho diário não
exceda a 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, semanal de 40 (quarenta)
horas, podendo ser acrescidos de comum acordo em
mais 8 (oito) horas semanais, com remuneração
extra, estabelecido em lei. | | | Parecer: | APROVAÇÃO PARCIAL. Emenda ao item VIII do art. 2o.
A modificação sugerida - de 8 (oito) horas de trabalho com
salário extra - se insete no âmbito da legislação específica
ou mesmo no da livre negociação entre as partes.
A primeira parte da proposta já coincide com o texto apresen-
tado no Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade e Fundo de Garantia Por
Tempo de Serviço, na forma da lei complementar". | | | Parecer: | REJEITADA. A estabilidade proposta no texto do Anteprojeto já
vem ocorrendo em outros países capitalistas. Vários efeitos
vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da quali-
dade e dos lucros.
Por outro lado, colocamos um fim à alta cotatividade da mão-
-de-obra que é prejudicial não só para o trabalhador, como
também para a nossa economia, uma vez que diminui o consumo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Seja suprimido o inciso XXIII do art. 2o do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos
a seguir aduzidos. | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda em questão tem como propósito suprimir a
"locação e sublocação de mão de obra", conflitando com o tex-
to do anteprojeto que proíbe esse tipo de relação de traba-
lho, como uma garantia condignamente humana, na qual costuma
ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque, opinamos
pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se das disposições transitórias do
ANTEPROJETO da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26
e seus parágrafos do 1o. ao 6o., referente a
ANISTIA. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do artigo
(...), do anteprojeto do Relator Darcy Pozza:
"X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; haverá serviço público classificatório
e indicativo para os espectáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores menores de idade, na forma da lei." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir do texto do item X, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a ex-
pressão: "... Este serviço não terá o caráter de censura e
não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa, na forma da lei;"
A proposta contraria o esboço de anteprojeto, que entende de-
va ser classificatório o serviço público que disciplinará os
espetáculos públicos e programas de telecomunicações.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06282 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Suprima-se a expressão "e ferrovias
federais", do texto do artigo 254, do Projeto
Constitucional. | | | Parecer: | A emenda pede a supressão da expressão "e ferrovias fedde -
rais", do art. 254, que trata da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros.
Sendo a atribuição de policiamento das ferrovias executada
pela Polícia Federal, a emenda é válida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06283 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título VI
Insira-se no Capítulo IV, da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação
específica e subordinada ao órgão executivo da
Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída
por lei, tem como atribuições patrulhar
ostensivamente as estradas federais, zelando, nas
respectivas faixas de domínio, pela segurança do
tráfego, do trânsito e dos próprios da União,
prevenindo e coibindo infrações das leis e
colaborando com as autoridades no combate ao crime
e à contravenção. | | | Parecer: | A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria
para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po-
lícia Rodoviária Federal.
pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Alterar o inciso XII do artigo 11.
Artigo 11.
XII - Nenhum servidor público pode receber, a
qualquer título, retribuição superior aos
vencimentos e demais vantagens, pecuniárias ou
não, a que faz jus o Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
O assunto enquadra-se em ordenamento jurídico dis-
posto em lei ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Alterar o artigo 30
Artigo 30 - As vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidas à data de promulgação
desta Constituição serão incorporados ao
vencimento, respeitado o limite do inciso XII do
art. 11.
Parágrafo único. Na hipótese de ser
ultrapassado o limite referido neste artigo, o
excesso ficará congelado, devendo ser absorvido
pelos posteriores reajustes da remuneração. | | | Parecer: | O objetivo do artigo 30 é por um ponto final a esse
verdadeiro descalabro, a anarquia reinante em torno da remu-
neração do servidor público, verdadeiro cabide de gratifica-
ções, adicionais e outras vantagens inimagináveis que, caso a
caso, culminaram com o surgimento desses que a Imprensa vem
denominando de "marajás". Não há, por isso, como absorver, de
uma só vez, essas vantagens nos vencimentos, ainda que tolhi-
do o total pela remuneração básica do Presidente da Repúbli-
ca. Para uma perfeita adequação da matéria, de modo a permi-
tir um plano coerente de classificação de cargos e vencimen-
tos, só há a alternativa do congelamento das vantagens e sua
gradativa absorção nos reajustamentos futuros, sendo de notar
que a partir da promulgação da Constituição, deverá ser ob-
servada a regra contida no inciso IX do artigo 11. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Emendas ao Anteprojeto Aprovado em 25-5-1987
Emenda Supressiva
Suprimam-se as seguintes expressões nos
artigos e incisos abaixo mencionados:
Art. 43 - Inciso I: "... ao Tribunal de
Contas da União..."
Art. 54: "... do Tribunal de Contas da
União..."
Emenda Aditiva
Acrescente-se um é 2o ao Art. 46, com a
seguinte redação:
"Art. 46 - é 2o - Estendem-se aos membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União todas as garantias, direitos, vantagens,
deveres e impedimentos previstos nesta
Constituição para os demais membros do Ministério
Público Federal". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06192 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação para o art.
216, do projeto da Comissão de Sistematização:
"Art. 216 Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução, e aposentadoria
regulada em lei." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06193 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | No capítulo IV, "Do Judiciário", Seção VI,
"Dos Tribunais e Juízes do Trabalho" dar a
seguinte nova redação a alínea "d", parágrafo
único, do art. 214:
"Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06194 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação ao § 1o. e suas
alíneas, do art. 212, mantendo na íntegra o
parágrafo 2o. e suas alíneas do mesmo artigo:
"Art. 212. ..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06195 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Propõe-se o prosseguimento da redação do art.
213 do projeto da Comissão de Sistematização, para
acrescentar:
"A criação dos Tribunais Regionais do
Trabalho só ocorrerá após a constatação de que o
número de causas trabalhistas em cada Estado
justifique a sua instalação." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da
Constituição Reformas
E Emendas
Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6
Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
Presidente da República, do Governador e do Vice-
(cinco) anos.
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
(cinco) anos. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do
Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é
o seguinte:
"Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe-
rendum" popular."
O Autor da Emenda não a justificou.
A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se
encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o
"referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos-
tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re
presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a
introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O
"referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo
assume o processo decisório sem qualquer intermediação.
Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio-
nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui
ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza-
do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses
de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados
e Municípios.
O fato é que a complexidade das questões a serem examina-
das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti
das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse
instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re-
ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito
das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal
-uso e suas distorções têm sido frequentes.
Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí
ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per
mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o
passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político.
A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re
ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no
âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po
pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas
por maioria de 2/3 de parlamentares.
Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947,
são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e,
assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po
vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros.
As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza-
ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou-
tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a
proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an-
terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa
tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11,
53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso
do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit
referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê
seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta-
dos, nos artigos 29 e 118.
Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos
contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va
lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a
aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder;
desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen-
to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na
Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime
militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para
os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá-
gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder,
recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am-
pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam-
bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis
anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na
qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so-
bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló
gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o
mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar
que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re
sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam.
A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das
mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate
de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa
ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen-
ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o
elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo.
Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja
munido de competente delegação para decidir, sem que que se
precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que
foi deliberado em seu nome.
Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons
tituinte Ruy Nedel. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito
e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car-
gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro
anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea-
lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua
coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu-
ais, e Vereadores.
Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda-
mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução
do seu programa de governo.
Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de
Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in-
ferior a cinco anos.
Pela rejeição | |
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