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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 31, § 7o. - Das Disposições Transitórias Suprimir a expressão final: "independentemente do prazo previsto no art. 113, II, da Constituição." 
 Parecer:  Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o. do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi- tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu- nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos. Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex- pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo- sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili- tar a instalação dos referidos Tribunais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se no inciso VI do Art. 98 a expressão: "com vencimentos integrais". 
 Parecer:  Realmente não tem justificativa pláusivel que os magis- trados desfrutem da faculdade de aposentar-se facultativamen- te com remuneração integral aos trinta anos de serviço. Pelo acolhimento da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01573 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 47 - Das Disposições Transitórias - Projeto (B) Suprima-se do art. 47, caput, das Disposições Transitórias a expressão: "durante quinze anos', transferindo-a para o § 2o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Objetiva o Autor transferir do art. 47, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "durante quinze anos" para o seu § 2o., porque entende que a priorida- de deve ter caráter permanente e que os recursos destinados à irrigação é que deverão ter prazo de aplicação. Entendemos que os dois dispositivos deverão permanecer com a redação atual, sob pena de perder a sua transitorieda- de. Somos, pois, pela rejeição.