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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13 in date [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (39)
Uf
PA (39)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (39)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14090 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 231. ................................ § 1o. O Ministério Público será dirigido pelo Procurador-Geral escolhido entre os integrantes da carreira, na classe mais antiga, para mandato de 2 anos renovável por igual período, por indicação do Executivo aprovado pelo Legislativo, na forma da Lei. 
 Parecer:  Improcedente. Apresenta o autor boa justificação. Cumpre, porém, destacar que a escolha prevista no pará- grafo 1o. do art. 231 do Projeto se refere aos diversos ramos em que se desdobra o Ministério Público. A escolha do Chefe do Ministério Público Federal, ou se- ja, do Procurador Geral da República já está prevista no art. 107, inciso III, alínea "d", do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14091 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 200 e aos respectivos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação: "Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis ministros maiores de trinta e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos de idade, formados em Direito, de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores. § 1o. - Um terço dos ministros do Supremo Tribunal Federal será indicado em lista sêxtupla pelo Presidente da República ao plenário do Supremo que, por maioria absoluta, escolherá três em lista, sem prioridades, enviando-a ao Senado Federal que, por maioria simples, selecionará um, remetendo-o ao Presidente do Supremo, que o nomeará. § 2o. - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial, enquanto o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá as normas e critérios de ascenção dos Ministros dos Tribunais Superiores àquela Corte. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14093 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 189 do Projeto: "Parágrafo único - Recebida a indicação, o Tribunal por maioria absoluta, comporá a lista tríplice, enviando-a ao legislativo que, por maioria simples, escolherá um dos integrantes, para nomeação pelo Presidente do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini- da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14094 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 200 do Projeto de Constituição: "§ 3o. - Comporão o Supremo Tribunal Federal, ministros eleitos entre os membros dos Tribunais Superiores do País." 
 Parecer:  A disposição contida na emenda conflita com o "caput" do art. 200 do Projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14095 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Substitua-se na alínea "g" do item I do art. 201 a expressão "e a concessão do "exequatur das cartas rogatórias" por "e a execução das cartas rogatórias". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 267 Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 267. "Não incidirão impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto o previsto no art. 273, inciso I, relativo às microempresas, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18881 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II, alínea "c" Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 265, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 265 - II - c - patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18882 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: a) Art. 336. b) Parágrafo único do art. 337. c) Art. 487. O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o art. 487 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição exceto a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos". "Art. 337 - Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuada a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos". "Art. 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, com exceção daquelas destinadas a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Nacional". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18909 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Inciso XIII do Art. 13. Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do projeto de Constituição, a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, inclusive com participação nos lucros, conforme definido em lei". 
 Parecer:  A participação nos lucros da empresa, desvinculada da remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça, o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en- tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas nada impede qeu as partes o façam. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18910 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "e" do inciso IV, do artigo 17 Dê-se à alínea "e" do inciso IV do artigo 17 do projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ e) Poderão as organizações sindicais representar os interesses coletivos, bem como, nos casos expressos em lei, os interesses individuais da categoria." 
 Parecer:  Conforme expusemos no parecer à Emenda 1p16815-5, opta- mos pela exclusão da norma da alínea "e", do inciso IV, do art. 17 do Projeto. A Emenda propõe a permanência, mas com outra redação. Somos pela rejeição. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Dê-se ao art. 138, inciso VI do Projeto de Constituição, a seguinte redação: VI - fiscalização da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18912 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 137. A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de economicidade e legalidade, na forma da lei." 
 Parecer:  Por ser mais apropriada a redação do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18913 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Suprimir o art. 48 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18915 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  menda Supressiva Ao Art. 92 Suprimir o art. 92 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada conforme orientação oferecida ao substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18932 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO XI DO ART. 13. Dê-se ao inciso XI do art. 13 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "XI - proibição de diferença de salários e de critérios de admissão, dispensa e promoção por motivo de sexo, cor e estado civil." 
 Parecer:  O princípio da igualdade assegurado no art. 12 dispensa o inciso XI do art. 13, ou seja, um novo princípio que garanta o que já está garantido a qualquer cidadão. Poderá a lei or- dinária regulamentá-lo na questão concernente à diferença de salários e de critério de admissão, dispensa e promoção. Ante o exposto, o item XI deve ser suprimido. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18933 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA c DO INCISO VII DO ARTIGO 17. Dê-se à alínea c do inciso VII do art. 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. VII - ...................................... c - as entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não a órgãos públicos, serão parte legítima para requerer informações ao Poder Público, na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea "c" do item VII do ar- tigo 17 do Projeto. A matéria, com o mesmo objetivo e fundamento básico, me- receu o devido tratamento no Substitutivo em tramitação. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18934 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 235 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18935 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ÍTEM I DO ARTIGO 280 Suprima-se o ítem I do artigo 280 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional, nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce- la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias. É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos executivos estaduais. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18936 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMEND MODIFICATIVA E ADITIVA Dê-se aos §§ 1o. e 3o. do artigo 289 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, acrescentando-se-lhe §§ 4o. e 5o. "Art. 289. .................................. § 1o. As despesas somadas da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios e do Distrito Federal, dos seus órgãos da administração indireta, das entidades e empresas sob o controle estatal, não poderão ultrapassar a 50% da renda nacional em cada exercício, sob pena de crime de responsabilidade dos seus adminstradores e dirigentes. § 2o. A expansão da base monetária deverá obrigatoriamente constar de orçamento da União, sendo vedado aumento superior à percentagem fixada por lei complementar. § 3o. Os empréstimos contraídos pela União, Estados, Municípios Territórios e Distrito Federal, junto a instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, não poderão ser superiores, num mesmo exercício, à percentagem dos seus respectivos orçamentos, que lei complementar federal estabelecer. § 4o. É vedada a contribuição de novos empréstimos se o serviço e pagamento da dívida consolidada comprometer percentagem superior à prevista em lei complementar federal. § 5o. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo poder público, sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou no crédito especial de que trata o inciso I deste artigo." 
 Parecer:  Em que pese os nobres propósitos, do autor, entendemos que a introdução de dispositivo relacionando orçamento (limite de despesas) com Renda Nacional, não tem como ser o- peracionalizado. As demais normas contidas na emenda não de- vem fazer parte da Constituição pois são mais indicadas como legislação hierarquicamente inferior. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18937 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA Substituva E Supressiva Dê-se ao artigo 363 a seguinte redação, suprimindo-se os artigos 364 e 370 do projeto de Constituição: "Art. 363 - A assistência social, destinada às pessoas que não disponham de meios próprios de sustento e de acesso aos demais direitos sociais, será prestado por entidades públicas e privadas, na forma prevista em lei". 
 Parecer:  O Relator optou por inscrever no substitutivo os deline- amentos programáticos básicos do segmento assistencial da se- guridade, cabendo à legislação ordinária os desdobramentos necessários. Assim sendo, não podemos acolher a sugestão, considerada excessivamente lacônica. 
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