ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07450 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 257,
com a seguinte redação:
"O imóvel de propriedade privada cuja
utilização sofrer restrições a ele especificamente
aplicáveis em virtude de seu interesse histórico,
artístico ou ecológico, ficará isento de impostos,
podendo o seu proprietário requerer tratamento
fiscal diferenciado." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para o imóvel de propriedade privada, cuja '
utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis
em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológi -
co.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser comtemplados com benefício fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc.) entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07451 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea d) do inciso II do art. 265o. passa
a ter a seguinte redação:
d) livros, jornais, bem como periódicos de
interesse cultural ou educacional, e o papel e
tinta necessários à impressão dos mesmos." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07452 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
Art. 270o:
III - Renda de qualquer natureza, ouvido o
Congresso Nacional; | | | Parecer: | Deseja o nobre Constituinte Cunha Bueno que a Constitui-
ção, ao estabelecer os impostos de competência da União, no
art. 270 do Projeto, explicite, no Imposto sobre a Renda, que
seja ouvido o Congresso Nacional (item III).
Parece haver equívoco, pois a deliberação é imanentemente
do Congresso Nacional para instituir qualquer tributo. E o
projeto, no art. 264, item I, exatamente condiciona a exigên-
cia ou aumento de tributo à lei que o estabeleça.
O receio e a objeção da emenda a que o Executivo decrete
aumentos de impostos procede, mas deveria se materializar em
emenda supressiva ao § 1. do mesmo art. 270. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07453 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 270o. a seguinte
redação:
"III - renda de qualquer natureza." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Cunha Bueno pretende que sejam
suprimidos os proventos como objeto de tributação pela União,
restringindo o imposto sobre renda de qualquer natureza, no
art. 270, item III, do Projeto.
Entende que a incidência sobre proventos seja caso típico
de abuso do Estado, contra o trabalhador que sobrevive a du-
ras penas.
Cumpre ter em mente que a Constituição Federal apenas
prevê possíveis impostos que a União, os Estados e os Municí-
pios poderiam instituir. No caso do Imposto sobre Renda e Pro
ventos de Qualquer Natureza, atribuído à União, na verdade se
quer precisariam estar explicitados os proventos, sendo ainda
despiscienda a referência a qualquer natureza, pois onde a
lei não limita, atingiria qualquer rendimento que retrate ca-
pacidade contributiva.
Salvo melhor juízo, a tese da emenda consistiria em atri-
buir isenção a rendimentos até determinado valor, limitados
ou não a proventos da inatividade, o que melhor seria equaci-
onado em lei ordinária federal. Mesmo porque, além dos traba-
lhadores, também empresários e profissionais liberais recebem
proventos, e muitas vezes não são de valor de sobrevivência. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07454 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 272o. a seguinte
redação:
Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, considerado, como tal, para fins
exclusivamente tributários, o fornecimento de
energia elétrica. | | | Parecer: | Busca a emenda alterar a redação do inciso III do artigo
272, para incluir a energia elétrica na tributação do ICMS.
A imunidade de energia elétrica deve permanecer face as
razões que a justifica. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07455 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 307o:
Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em áreas de segurança do Estado, conforme
dispuser a Lei Ordinária, somente poderão ser
efetuados por empresas públicas ou empresas
nacionais. | | | Parecer: | A pretensão do autor da presente emenda foi atendida com
a redação original do projeto de forma mais objetiva e direta
na medida em que restringe às empresas nacionais o aproveita-
mento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazi-
das minerais.
Pela prejudicialidade. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07458 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336,
parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07464 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITOVO EMENDADO: Acrescenta parágrafo
7o. ao artigo 129
"Parágrafo 7o. - A apreciação do veto será
feita pelo escrutinio secreto". | | | Parecer: | A emenda contraria princípio adotado pelo projeto. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07465 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao item
I do artigo 277:
"Art. 277....................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, serão
distribuidos da seguinte forma:
a) 20% para os Estados, Distrito Federal e
Territórios;
b) 30% para os Municípios". | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com as unidades federadas e a par -
cela a ser aplicada nas Regiões Norte e Norteste, previsto no
Artigo 277, I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sis-
tematização, a fim de aumentar a participação dos Municípios.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07466 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao
artigo 316:
"Art. 316 - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais serão brasileiros
natos e os demais tripulantes de nacionalidade
brasileira". | | | Parecer: | Pela rejeição. Existiu um consenso na comissão da questão
urbana e transporte, na comissão da ordem econômica e na co-
missão de sistematização, no sentido de se eliminar a exigen-
cia desta condição (brasileiro nato) o que foi, inclusie, a-
ceito pelas proprias representações do setor.
Pela aprovação. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07467 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 448, a
seguinte redação:
"Art. 448 - Dos cinco cargos de Ministro do
Supremo Tribunal Federal criados, por esta
Constituição, dois serão indicados pelo Presidente
da República, dois pela Câmara dos Deputados e um
pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo nomeados
após aprovação do nome pelo Senado da República. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07468 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta parágrafo
4o. ao artigo 316:
"Art. 316....................................
Parágrafo 4o. - Em caso de afretamento de
embarcação estrangeira o Poder Público aplicará
taxa sobre seu valor, a fim de constituir fundo
destinado ao aperfeiçoamento do ensino
profissional da Marinha Mercante e financiamento
da construção Naval, na forma de Lei
Complementar". | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08071 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do inciso XV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
-d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "d" do item XV do artigo
12, para ressalvar a prisão civil nos casos de depositório
infiel e inadimplemento de pensão alimentícia.
A matéria , com certa amplitude e coerência, foi tratada pelo
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08073 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente inciso ao Artigo 108
O Artigo 108 passa a ter o inciso X, com a
seguinte redação:
Art. 108 -
X - aprovar a venda de armamento bélico a
países estrangeiros. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26110 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do relator -
ACrescentar § ao art. 72.
§ - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares o disposto nos arts. 67, 68,
70, e 71, no que dis respeito a aposentadoria, o
inciso IV do art. 273. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26250 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II Art.
7o., item I
Complete-se a redação do Item I do art. 7o.
que passa ser a seguinte:
"Item I - Contrato de trabalho protegido
contra despedida imotivada ou sem justa causa nos
termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de
outros os seguintes direitos:
a) Idenização proporcional ao tempo de
serviço.
b) Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias." | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer oferecido à Emenda
no. ES23446-3 e de outras em igual sentido, acolhemos, em
parte, a presente no que se refere ao aviso-prévio. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28556 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) a seguinte redação:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Poderes de Crise
Art. 182. A fim de preservar a integridade e
a independência do País, o livre funcionamento dos
Poderes, a prática das instituições, a ordem
pública e a paz social, poderá o Presidente da
República, quando assim o exigir a situação,
exercer os poderes de crise.
§ 1o. O decreto que determinar as medidas de
defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua
duração, especificará as regiões por elas
abrangidas, indicará as garantias constitucionais
suspensas, as providências coercitivas impostas
pelas circuntâncias e, quando necessário, a
autoridade executora.
§ 2o. Os poderes de crise não poderão ser
exercidos por período superior a trinta dias, mas,
em subsistindo as causas de terminantes,
prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de
guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão
estrangeira, hipóteses em que prevalecerão
enquanto perdurarem estas situações.
§ 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de
defesa, o Presidente da República submeterá o ato,
dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso
Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no
prazo de dez dias contados de sua comunicação.
Esgotado referido prazo sem qualquer
pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato.
§ 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado pelo seu Presidente,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 5o. O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorarem as medidas de
defesa.
§ 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa
do Senado, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas de defesa.
defesa.
§ 7o. Durante a vigência das medidas de
defesa, a Constituição não poderá ser reformada.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional poderão ser suspensas durante a
vigência das medidas de defesa, por deliberação da
Casa a que eles pertencerem.
§ 9o. Cessadas as causas que as determinaram,
o Presidente da República enviará Mensagem ao
Congresso Nacional, com a justificação das
providências adotadas.
§ 10. Caso o Congresso nacional não as
aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
§ 11. A inobservância de qualquer das
prescrições deste Capítulo ensejará o controle do
Poder Judiciário.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o. Cabe ao Presidente da República a
direção geral da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização e no
emprego das Forças Armadas.
Art. 184. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, ou, ainda, para
aqueles cuja profissão possa ser útil em
assistência social e atividade civil de interesse
da coletividade.
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 185 A segurança pública é garantida
pelos seguintes organismos:
I - Civis:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária;
c) Polícias Civis estaduais;
d) Guardas Civis municipais;
II - Militares:
a) Polícias Militares estaduais;
b) Corpos de Bombeiros estaduais.
§ 1o. As Polícias Militares são forças
auxiliares do Exército.
§ 2o. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre:
a) normas gerais de segurança pública,
preservada a competência concorrente dos Estados e
Municípios;
b) o efetivo e o armamento das Polícias
Militares;
c) convocação das Polícias Militares pelo
Presidente da República nos casos de defesa da
segurança e da ordem públicas. | | | Parecer: | A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do
Substitutivo.
Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas
sugestões já estão acolhidas e outras não.
Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten-
dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo
ser mais conciso e preciso nos seus artigos. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29378 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29379 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. inciso XVII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
|