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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (284)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (132)
APROVADA (69)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
PREJUDICADA (28)
Partido
PMDB (181)
PFL (103)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1987 (284)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06703 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06741 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06742 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  ---- Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativamente às pessoas carentes." 
 Parecer:  A proposta contida na Emenda restringe a gratuidade preconi- zada no dispositivo - atos necessários ao exercício da cida- dania - às pessoas carentes. A limitação não procede, por razões diversas inclusive no aspecto conceitual de pessoa carente ou não. Pela rejeição, portanto. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06743 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias-Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: Art. É garantido aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investido na função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06751 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. São instituídos o Colégio Notarial do Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com personalidade jurídica de direito público, e que se constituirão, respectivamente, das atuais serventias que praticam atos de natureza notarial e de natureza registral, ressalvados os direitos e garantias de seus atuais titulares. § 1o. Os atos notariais e registrais são vinculados ao sistema de emolumentos, que os remuneram integralmente. § 2o. Lei complementar estabelecerá os princípios reguladores da organização e do funcionamento dos colégios a que alude o artigo. 
 Parecer:  A emenda não atende à orientação adotada pelo Relator, além de conter proposta que, por sua natureza, náo é perti- nente a texto constitucional, ainda que em capitulo de dispo- ções transitórias. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06757 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 199. Acrescente-se ao artigo 199 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o: "Art. 199. .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Fica facultado aos Estados a criação de um percentual sobre o valor dos emolumentos notariais e registrais, não excedente a 30% (trinta por cento), devendo este acréscimo ser rateado, em partes iguais, entre o Estado e o Município onde tenha sua sede o ofício de notas ou de registro que praticar o ato gerador." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06758 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Disposições transitórias Título X Acrescente-se às Disposições Transitórias o artigo seguinte: Art. É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos e contem 2 (dois) anos de exercício da função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06759 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: "Art. 199. .................................. § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal de notários, registradores e seus prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público. § 2o. - .................................... § 3o. - ..................................." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06760 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Disposições transitórias Título X Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguintes dispositivo: Art. Os titulares de serventias judiciais, os notários e os registradores, nomeados até a data da promulgação desta Constituição, só serão demissíveis por sentença condenatória transitada em julgado. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07536 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 10, INCISOS IV E V Suprima-se do Projeto de Constituição os incisos IV e V do art. 10. 
 Parecer:  A emenda vem acompanhada de justificação condizente e convincente. Pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08117 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto da Comissão de Sistematização, bem como seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08118 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se uma redação nova ao parágrafo único do artigo 255: "Art. 255. .................................. .................................................. Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista, abertas a profissionais de nível superior e compatível com a função, mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Por não ser matéria constitucional o assunto deverá ser tratado em legislação ordinária. Pela Rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08119 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 403 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a preponderância do produto nacional sobre o importado e a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  O mérito da emenda é de grande felicidade. A dificuldade em acatá-la reside, no entanto, que medidas quantitativas, ainda que brandas, como a proposta, tornam o princípio de di- fícil aplicação, nessa etapa inicial, dado à inércia implica- da. O não cumprimento-inicial cria o precedente, que derroca rá-suas possibilidades posteriores. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08120 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos' correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se trata de matéria que, por sua naturea e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única , rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con - dições para a adequação da norma aos fatos. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08126 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: §§ 1o., 2o., e 3o., do art. 199 DISPOSITIVO A ADITAR 1. Suprimam-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 199. 2. Inclua-se nas Disposições Complementares e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados por notários e registradores." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10406 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redija-se, assim, o item IX do artigo 54: Legislar sobre as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio, seguros, capitalização e, também fiscalizá-las. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada em virtude de preferência por nova redação na competência da União. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11495 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas ccm o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de- trimento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen- der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por- tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma- nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11496 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,..."", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11497 PREJUDICADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se à letra "d"" do item XV do artigo 12 a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros"" 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  -------------EMENDA Emenda modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272 e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. Art. 270 - .................................. § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "a"" do item I do parágrafo 11 do artigo 272. Art. 272 - .................................. § 11 - ...................................... incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A Emenda objetiva adequar a redação do parágrafo 3. do ar tigo 270 ao disposto no item I do parágrafo 10 do artigo 272, ambos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatiza- ção. O parágrafo 10 do artigo 272 determina a inclusão, na ba- se de cálculo do imposto estadual sobre a circulação de merca dorias e serviços, das quantias pagas a título de imposto so- bre operações de crédito. Na hipótese, tendo em vista que os dispositivos emendados versam sobre matéria a ser objeto de lei complementar, face ao previsto no artigo 259, II, entendemos mais apropriado su- primi-los o que, a nosso ver, atende em parte à preocupação do Nobre Constituinte. Pela aprovação parcial. 
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