ANTE / PROJEMENTODOS | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07412 PREJUDICADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DESPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, inciso XII, item
b
O ítem b, inciso XII do Artigo 54 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - .........
XII - .........
b) - Os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | Prejudicada em virtude de parecer em outra emenda da mesma
matéria. Esta emenda encontra-se incompleta de vez que não
incorpora as instalações de energia elétrica, que também de-
vem ser objeto de concessão ou permissão. | |
1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07461 APROVADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 418
Suprima-se do Projeto Constitucional o artigo
418. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do
artigo 418 do Projeto de Constituição. | |
1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - ITEM XIX DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons-
tituintes, não caber no texto constitucional a definição do
período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual-
mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela
emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação
da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen-
tação posterior da metéria.
* | |
1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07463 PREJUDICADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o.
COMO NO ANTEPROJETO:
Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas.
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fecundidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual.
PROPOSTA DAS MULHERES
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | Parecer: | O Relator optou pela expressão "controle da natalidade"
Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07474 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 E SEUS
PARÁGRAFOS
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, no que respeita ao casamento civil e
religioso. Julgamos inoportuna, porém, a não limitação, pela
lei, do número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07475 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14
Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
á melhoria de sua condição social, todos os
direitos previstos no artigo 13, com exceção aos
itens XI, XIII, XIV, XXVII e XXXI, bem como a
integração à previdência social a aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo único - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos à família em regime
de gratuidade. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07476 APROVADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 2o.
Suprima-se do Projeto Constitucional, o § 2o.
do Art. 353. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07503 APROVADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo IV
Da Segurança Pública
Art. 252 ....................................
I ...................................
II ...................................
III ...................................
IV ...................................
V ...................................
VI Polícia Rodoviária Federal
Art. 253 ....................................
I ...................................
II ...................................
III ...................................
IV ...................................
V A Polícia Rodoviária Federal destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais
zelando nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar item ao art. 252 e 253.
Não temos objeção à proposta de inclusão no capítulo IV -
Da Segurança Pública - da Polícia Rodoviária Federal.
Quanto ao item V - do art.253- consideramos matéria a ser
regulamentada em lei ordinária.
Pela aprovação. | |
1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07512 APROVADA  | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS ARTIGOS 165 e 166 (Implica
modificações correlatas, na forma admitida pelo
§ 2o., do art. 23, do Reg. Int. da A.N.C.)
----------------------TEXTO
Art. 165 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro após consulta às
correntes partidárias que compõem a maioria do
Congresso Nacional, e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 1o. - O Primeiro-Ministro e o Conselho de
Ministros repousam na confiança da Câmara dos
Deputados e exoneram-se quando ela lhes venha a
faltar.
§ 2o. - A moção de confiança solicitada pelo
Governo ao apresentar-se à Câmara dos Deputados ou
em outra qualquer oportunidade, considera-se
aprovada pelo voto da maioria simples.
§ 3o. - A moção de censura deve ser
apresentada, no mínimo, por 1/5 dos membros da
Câmara, e aprovada pelo voto da maioria de seus
membros, com apreciação iniciada 48 horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
3 dias. A moção de censura somente poderá ser
apresentada 6 meses depois da posse do
Primeiro-Ministro.
§ 4o. - O voto contrário da Câmara dos
Deputados a uma proposta do Conselho de Ministros
não importa obrigação de renúncia, a não ser que
dela tenha ele feito questão de confiança.
Art. 166 - A aprovação de moção de censura ou
a rejeição de voto de confiança só implicarão
exoneração do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros se a Câmara
eleger, em 48 horas, por maioria absoluta, o
sucessor do Chefe do Governo.
Parágrafo Único - Verificada a
impossibilidade de constituir-se novo Governo por
falta de apoio parlamentar, comprovada em
sucessivas recusas a três Conselhos nomeados, o
Presidente da República poderá, ouvido o Conselho
da República, dissolver a Câmara Federal e
convocar eleições extraordinárias. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07525 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 427 § 3o.
O § 3o. do artigo 427 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - Somente aos índios serão permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07526 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427
Suprima-se do Projeto o § 2o. do artigo 427 | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração dos minérios em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras
e de preservação das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07527 APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 306 do Projeto
Suprima-se do art. 306 do Projeto a expressão
final "e pertencem à União", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedades distintas da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento
industrial." | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07528 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 301
Passa a ter a seguinte redação a art. 301:
Art. 301 - Empresa nacional é aquela que se
constitui e tem sede no Brasil, com a forma legal
de pessoa jurídica, cujo controle decisório e de
capital votante esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras,
ou de entidade de direito público interno". | | | Parecer: | O controle decisório e de capital por parte de brasilei-
ros constitue, sem dúvida, condição fundamental para uma de-
finição correta de empresa nacional.
Cremos que a emenda traz contribuição importante ao Pro-
jeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07529 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Ao Projeto de Constituição
Suprima-se o conteúdo do parágrafo 1o. do
art. 427. | | | Parecer: | A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágrafos
permitiu ordenar a matéria em proposição única, a qual disci-
plina, de forma específica, a exploração de minérios em ter-
ras indígenas. A nosso ver, tal orientação enfoca a questão
de maneira mais adequada,porquanto a terra representa elemen-
to crucial para a preservação da etnia indígena, motivo por
que, no caso, a matéria deve receber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07530 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO: artigo 493
Inclua-se no art. 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, para ficar com a
seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
ditrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | Parecer: | O art.493 não possui conteúdo constitucional.Rejeição. | |
1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07531 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 425
Suprima-se o art. 425 do projeto. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser essencial a
manutanção de princípio constitucional que dispõe sobre a
posse das terras pelos índios, condição da sobrevivência fí-
sica e cultural das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07702 APROVADA  | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "E", DO INCISO III, DO
ARTIGO 12, DO CAPÍTULO I, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Suprima-se na alínea "e", do inciso III, do
artigo 12, a seguinte expressão:
Art. 12
III
e)... ", com a única exceção dos que têm a
sua origem na gestação, no parto e no
aleitamento". | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção." | | | Parecer: | O pricípio, em sua essência, foi incorporado na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07833 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § único ou onde couber no
Projeto Constitucional, a seguinte Emenda:
"O disposto no inciso III do art. 188 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35
de 14.03.1979". | | | Parecer: | A Emenda contém dispositivo que deverá ser examinado á
luz do Substitutivo. Pela aprovação. | |
1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07881 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao inciso II do
art. 77, e ao art. 79 todos do Projeto da
Constituição:
a) O inciso II do art. 77 passa a ter a
seguinte redação:
"II - juridicidade como requisito de
legitimidade dos atos praticados."
b) O art. 79 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 79. Nenhum ato da administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos aos
direitos assegurados por esta Constituição e
legislação em vigor". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
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