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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1645[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1645)
Banco
expandEMEN (1645)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (965)
PARCIALMENTE APROVADA (293)
APROVADA (233)
PREJUDICADA (154)
Partido
PMDB (1339)
PFL (305)
PDT (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (1643)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13718 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 o seguinte parágrafo único Art. 356 .................................... Parágrafo único. A aposentadoria por velhice, do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos para o homem, sendo devida a todos os que efetivamente trabalharam, independentemente de pertencerem à mesma unidade familiar. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13719 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea b), pelo seguinte: b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13867 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto Acrescente-se a palavra militantes após advogados no texto do "caput" do artigo 189 do Projeto, que passa a ter a seguinte redação. Art.189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados militantes, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  O texto a ser emendado exige notório saber jurídico, re- putação ilibada e mais de dez anos de experiência profissio- nal - o que é mais do que suficiente para o aproveitamento do advogado como magistrado. A nova exigência, restringindo o leque de escolha, não aperfeiçoaria a seleção dos julgadores. Pela rejeição. 
985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13868 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Dispositivo emendado: inciso V do Artigo 188 do Projeto Acrescente-se ao dispositivo a frade "Após os setenta anos de idade o juiz será submetido a exame, anualmente, por junta médica especializada, para aferição de sua capacidade para o trabalho", alterando-se-o para a seguinte redação: Art. 188 - .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, depois de dez anos de exercício efetivo na judicatura. Após os setenta anos de idade o juiz será submetido a exame, anualmente, por junta médica especializada, para aferição de sua capacidade de trabalho. 
 Parecer:  Dificilmente os médicos atestariam a incapacidade, quase sempre parcial e frequentemente difícil de aferir, de um Mi- nistro do Supremo Tribunal, sobretudo considerando o impacto que receberia o examinando com o laudo condenatório. Em caso de dúvida, permaneceria o julgador em exercício, pondo em risco o direito das partes. Pela rejeição. 
986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13869 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 193 do Projeto Suprima-se do texto do dispositivo supra mencionado a palavra "leigos", ficando o mesmo com a seguinte redação: Art. 193 - A Justiça dos Estados instalará juizados especiais, providos por juízes togados, para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13870 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, alínea "c" Acrescente-se a palavra "real" após o termo irredutibilidade e modifique-se a incidência do imposto de renda sobre o vencimento básico e adicionais, dando-se a seguinte redação: Art. 190 - .................................. I - .............................................. c) A irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, extraordinários e o de renda sobre o vencimento básico e adicionais; 
 Parecer:  A bem feita argumentação demonstra que se pretende res- tringir o imposto de renda ao vencimento básico. A redação proposta do artigo, entretanto, impõe a cobrança do imposto sobre o que se adicione ao vencimento. Pela aprovação, desde que se suprimam as palavras "e a- dicionais". 
988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13874 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. Promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional constituirá Comissões que, no prazo máximo de dois anos, elaborarão a legislação supletiva para que as normas constitucionais possam ter eficácia. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13875 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se item XXV ao art. 54 do projeto: Art. 54. .................................... XXV - Organizar e manter, subordinada ao Ministério da Justiça, a Polícia Rodoviária Federal com a finalidade de manter a ordem, fiscalizar o trânsito e executar todos os serviços de polícia nas rodoviárias federais. 
 Parecer:  Pela rejeição por ser a matéria de competência da União, podendo ser, portanto, objeto de legislação comum. 
990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao item XIV do art. 54 do projeto, a seguinte expressão final "... e as Polícias Ferroviária, Portuária e Rodoviária Federal". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13877 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo IV do Título VI - da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, onde couber: Art. As polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, instituídas por lei como órgãos permanentes, são destinadas a: I - executar os serviços de policiamento ostensivo nas ferrovias, portos e rodovias federais; II - fiscalizar as infrações previstas na legislação e regulamento de transportes ferroviário, portuário e rodoviário no que concerne à segurança pública. 
 Parecer:  Pretende a emenda que se especifiquem na Constituição as polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, in- clusive com a definição de competências desses órgãos. Trata- se de matéria de nível infra-constitucional, cabível em lei ordinária. Pelo não acolhimento. 
992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13878 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. IV do Título IV - da organização do Estado Art. Somente poderão instituir Tribunal de Contas os municípios com população superior a um milhão de habitantes. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O texto do projeto atende melhor à realidade nacional. 
993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13879 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitu-se, no art. 98, "caput", a menção a "trinta e cinco anos" por "trinta anos". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13880 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no "caput" do art. 97, a menção a "dezoito anos" por "vinte e cinco anos". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13881 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo na Seção II do Capítulo II do Título IX - Da Ordem Social: Art. - Os proventos de aposentados e pensionistas não poderão ser inferiores aos que seriam devidos ao titular, se estivesse em atividade. 
 Parecer:  Matéria própria de legislação ordinária. 
996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13882 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.: Art. 109. .................................. § 9o. As imunidades concedidas aos parlamentares federais é extensiva, em todo o território nacional, aos Deputados Estaduais. 
 Parecer:  A Emenda não aborda tema próprio da Constituição Fede- ral. 
997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13883 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II do Cap. I do Título VII o seguinte artigo: Título VII Capítulo I Seção II Art. - As mercadorias e serviços necessários ao uso próprio dos integrantes do sistema desportivo nacional são isentos de impostos e taxas federais, estaduais e municipais. 
 Parecer:  A concessão de isenções específicas não é matéria cons - titucional. Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans- formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli- diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am - pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra- balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais. 
998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13885 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição, no Capítulo II, do Título VIII: "Art. - O Poder Público fomentará e apoiará as atividades das cooperativas e o ensino do cooperativismo." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já é plenamente atendido pelo Proje to de Constituição. Pela prejudicialidade. 
999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13886 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição, Capítulo II, do Título V: "Art. Todos os eleitos para cargos executivos tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano seguinte ao da eleição." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado nos dispo - sitivos do Substitutivo que dizem respeito ao início do man - dato do Presidente da República, do Governados de Estado e do Prefeito Municipal. Aprovada. 
1000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego por prazo indeterminado, ressalvados: a) contratos a termo e de experiência, nas formas reguladas em lei; b) proteção do emprego prevista em lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho; II - seguro-desemprego, na forma da lei; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - Salário-mínimo capaz de satisfazer suas necessidades vitais e as de sua família; V - remuneração proporcional à quantidade e qualidade de seu trabalho; VI - gratificação natalina, na forma e nas condições previstas em lei; VII - salário noturno superior ao diurno, na forma e nos limites fixados em lei; VIII - proibição de diferença de salário e vencimento e de critérios de admissão, dispensa ou promoção pelos motivos a que se refere o art. 12, III, f; IX - salário-família aos dependentes dos trabalhadores, na forma da lei; X - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração conforme definido em lei ou negociação coletiva; XI - fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos comerciais e industriais; XII - jornada de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas semanais, podendo ser reduzida através de acordo ou conveção coletiva; XII - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XIV - licença remunerada à empregada gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário, por período não inferior a 90 (noventa) dias; XV - férias anuais remuneradas, não inferiores a 30 (trinta) dias; XVI - saúde e segurança do trabalho; XVII - prestação do trabalho em condições de higiena e segurança, ressalvados os casos especiais estabelecidos em lei; XVIII - proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma que a lei dispuser; XIX - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XX - locação de mão-de-obra e contratação de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e condições permitidas em lei; XXI - aposentadoria, no caso do trabalhador rural, nas condições de redução previstas no art. 358; XXII - jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, regulada através de acordo ou convenção coletiva de trabalho; XXIII - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei; XXIV - seguro de vida e contra acidentes do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda tem o mérito de expungir do texto do Projeto disposições que, pela sua natureza, podem e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou pelas negocia- ções coletivas. Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias alterações que contribuirão para o aprimoramento do artigo 13 Ao nosso ver, os princípios ali enumerados não devem ser pro- tecionistas e muito menos facciosos. Objetivam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi- tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Por outro lado, há que se ressaltar ainda, que o fato de não termos aproveitado totalmente o texto oferecido pelo au- tor reflete a nossa preocupação em pinçar das milhares de emendas apresentadas elementos formadores de um consenso na construção de um preceituário mais objetivo e universal. 
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