ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Responsabilidade de custeio da Seguridade
Social.
Art. 1o. - Dá ao Art. 22, e suprimindo seu
ítem II, a seguinte redação:
"Art. 22 As empresas privadas e públicas
arcarão com os custeios dos encargos da Seguridade
Social, na forma que dispuser a Lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da Emenda sugere que as empresas públicas e privadas
assegurem o ônus de custear o Sistema de Seguridade Social.
Entendemos que os trabalhadores e o Governo devem continuar
contribuindo para a manutenção dos sistemas, vez que os encar
gos sociais já se mostram excessivamente pesados para os em-
pregadores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Estabelece limite mínimo proporcional de
remuneração ao trabalhador.
Art. 1o. - Inclua-se onde couber no
Anteprojeto o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores o
direito a remuneração não inferior a 1/20 do maior
salário ou pró labore pago na empresa, inclusive a
sócios ou diretores, a qual não poderá ser menor
do que o salário mínimo. | | | Parecer: | Efetivamente, a disponibilidade salarial existente hoje
faz com que a emenda ora sob exame nos seja muito simpática.
Contudo, entendemos que, seria uma interferência indevida na
iniciativa privada, propor tal norma. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Garante o tempo integral no ensino da 1a. a
4a. Série do Ensino Fundamental.
Art. 1o. Inclua-se, no Art. 3o. do
Anteprojeto, o seguinte item:
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
IV - ........................................
VII - a garantia de ensino em tempo integral
definido em Lei, da 1a. à 4a. série do ensino
fundamental." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Proposição apresenta grande interesse para a melhoria do
rendimento do ensino. Todavia, deve ser abordada na elabo-
ração de lei complementar, pelo seu nível de pormenorização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02072 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o., do Art. 449.
Suprima-se do Anteprojeto o parágrafo 2o. do
Art. 449. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02073 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 435 e Parágrafo
Único.
Suprimam-se do Projeto o Art. 435 e
Parágrafo Único. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. que estabelece prazo
para os Estados adaptarem suas constituições e os Municípios
aprovarem suas leis orgânicas, por entender que se trata de
assunto da alçada de cada Casa Legislativa. Pelo não acolhi-
mento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02076 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 440 e Parágrafos.
Suprima-se do Anteprojeto o Art. 440 e seus
respectivos parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição. Há necessidade da permanência
do art. 440, que manda criar a Comissão de Redivisão Territo-
rial do País, tendo em vista a prioridade do encaminhamento
da matéria à tramitação legislativa e à aprovação das Assem -
bléias Legislativas e das populações interessadas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23102 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO : Caputo do Art. 246 do
Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 246 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será possível de
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização em título da
dívida agrária calculando de acordo com o valor
tributário declarado, na forma da Lei." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23103 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo III -
Da Política Agrícola, Fundiária e da REforma
Agrária, onde cuber:
"ARt. - A lei disporá do módulo máximo de
área para crédito rural oficial." | | | Parecer: | O Autor propõe a inclusão de artigo no Capítulo II, do Tí-
tulo VIII, do Substitutivo do Relator, com o objetivo de exi-
gir que a legislação ordinária limite a área da propriedade
rural à qual se destinará crédito rural.
Entendemos que a matéria é específica de lei ordinária,não
cabendo disciplinar num texto constitucional assunto que deve
ter maleabilidade não só quanto à disponibilidade de recur-
sos, mas também quanto ao atendimento dos interesses nacio-
nais.
---Somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23104 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Caput do Art. 226.
O Art. 226, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja em caráter permanente, exclusivo
incondicional sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras,
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | Um dos pontos que têm levantado maiores polêmicas no pro-
cesso de elaboração da Nova Carta é a questão da conceituação
de "empresa nacional" e o rol de incentivos e benefícios que
a Lei Maior poderá assegurar a elas.
O número de Propostas, originalmente, e o número de Emendas
neste sentido, se contam às centenas. Representou um trabalho
ingente consolidar e amalgamar as várias correntes de pensa-
mentos de modo a poder apresentar, no 2o. Substitutivo, um
tratamento que, em nossa opinião, não simboliza um consenso
impossível, mas representa uma conciliação do tema, como que
numa média possível das diferentes sugestões recebidas. Nis-
so, parece-nos que a solução encontrada, e exibida no 2o.
Substitutivo, pelo menos arrefecerá o nível de polemismo do
assunto.
A Emenda em exame, em que pese o seu elevado propósito,
não se insere neste contexto descrito, razão porque preferi-
mos deixá-la para o debate mais amplo, a nível do Plenário,
caso o seu Autor entenda oportuno e conveniente destacá-la
para votação.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23105 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTA DISPOSITIVO ao Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - Extingue-se o Território de Fernando
de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande
do Norte." | | | Parecer: | Pretende a emenda em tela a extinção do Território Federal de
Fernando de Noronha e a sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, poderá
ser objeto de estudo, no tempo próprio, pelos órgãos competen
tes e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação
infraconstitucional. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23106 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 227.
O Art. 227 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 227 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguinte princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, reyalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas Empresas das importâncias transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | Conforme previsto no texto, a regulamentação dos investi-
mentos de capital estrangeiro é remetida à legislação ordiná-
ria, cabendo entretanto definir o fundamento de sua aceitação
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23107 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput do Art. 245.
A redação do Art. 245, em seu Caput, fica
substituída pela seguinte:
"Art. 245 - À toda propriedade rural
corresponde uma obrigação social." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo,
objetivando aperfeiçoar o conceito de "função social".
No nosso entender, a mera substituição de "função social"
por "obrigação social" não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Quando afirmamos que o direito de propriedade é condicionado
ao cumprimento de sua função social, concluimos que não há
direito de propriedade sem função social. A terra se torna,
portanto, "função social".
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23109 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput Art. 233.
O Art. 233 passa a ter, em seu Caput, a
seguinte redação:
"Art. 233 - A União pode conceder, com a
aprovação do Congresso Nacional, o direito de
pesquisa, de lavra, de industrializaçaõ,
comercialização das jazidas, minas, demais
recursos minerais, e a exploração dos potenciais
hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas
nacionais, através de contrato por prazo
determinado." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portando, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23110 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
complementar."
§ Único - O excedente, mesmo que corresponda
à sua obrigação social, fica sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23111 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - Enquanto não se der a desapropriação
do imóvel rural que não atenda a obrigação social,
a União estabelecerá imposto progressivo no
tempo." | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23112 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Art. 246 do Projeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 246
§ 1o.
§ 2o. - Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento da receita prevista no
orçamento da União, além de outras dotações que a
lei dispuser." | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23113 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 225.
O Art. 225 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 225 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento e obedece os seguintes
princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direto, nos
lucros das empresas;
V - A democratização da planificação
econÔmica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obirgação social da propriedade;
VII - O desenvolvimento da ação cooperativa
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - O controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econõmicas e
sociais, entre as regiões e entre campos e cidade;
X - O fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A sugestão do ilustre Constituinte, através da sua emenda,
contraria o enorme consenso já obtido, junto aos Senhores
Constituintes, quanto à redação do artigo 225 do Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23114 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: § Único, do Art. 245
e seus ítens a), b), c) e d).
O § Único, do Art. 245, e seus itens a), b),
c) e d) passam a ter a seguinte redação:
"Art. 245 -
Parágrafo Único - A obrigação social se
cumpre quando a propriedade rural:
a) é racionalmente aproveitada
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente
c) observa as disposições legais nas relações
trabalhistas e de produção
d) propicia condiões de vida dignas dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23116 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Caput do Art. 249 do Projeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 249 - As terras públicas rurais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície por tempo determinado,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais
regionais, excetuados os casos de cooperativas de
produção, projetos de colonização públicas ou
privadas, e processos de Reforma Agrária." | | | Parecer: | O Autor propõe que as terras públicas sejam transferidas
a pessoas físicas brasileiras mediante concessão de direito
real de uso de superfície por tempo determinado, limitado a
30 módulos rurais exceto para as cooperativas de produção,pa-
ra os projetos de colonização e de reforma agrária.
Entendemos que a concessão deve ser feita pelas modalida-
des existentes sobre a ocupação da terra, para que haja mais
mobilidade, contribuindo para a autonomia e maior organização
dos assentamentos.
Isso significa uma destinação alternativa de terras públi-
cas, para, ao lado das modalidades usuais, permitir procedi-
mentos novos, que permitam transpor os problemas e os obstá-
culos encontrados.
O direito de superfície ou é perpétua ou por longo prazo e
não se extingue pelo não uso. Enquanto a concessão de uso tem
uma finalidade social, o direito de superfície se destina a
defender o interesse particular.
Será melhor remeter a discussão de assunto tão importante
para uma etapa posterior.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23117 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Capítulo III, DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL que passará a ter um
único Art. com a seguinte redação:
"Art. 255 - O exercício de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira e a custódia de valores de propriedade
de terceiros é da competência exclusiva do
Estado." | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|