ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16309 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão da palavra "pu-
blicas" do caput do artigo 466.
Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão do re-
ferido artigo, razão pela qual a emenda tem que ser rejeitada
. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16313 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União" | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16314 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao artigo 395
Art. 395
§ 5o. - É assegurada pelo Estado a todo setor
em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico, visando à autonomia da
industrialização a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária
à propriedade industrial.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16319 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação.
Parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dado
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16320 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16321 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16322 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II (Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária), do título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira) do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. a propriedade rural de qualquer tipo,
continua ou descontinua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa
única unidade federativa não poderá ultrapassar o
módulo máximo de dez mil hectares"".
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passrão ao domínio da União para fins de reforma
agrária.
§ 2o. - As Constituições Estaduais, levando
em conta as características das diversas unidades
federativas do país, podem reduzir o modulo maximo
estabelecido no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A emenda prevê o confisco do excedente a 10.000 hectares
de propriedade rural em uma mesma unidade federativa. Trata-
se de pena de confisco, incompatível com o nosso regime demo-
crático e republicano.
Observe a possibilidade prevista no § 2o. descaracteri-
zando a natureza do comando Constitucional.
A emenda peca pelo conteúdo e pela técnica.
Pela rejeição | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16325 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 13 do Projeto, inciso
XXXII, com a seguinte redação:
"XXXII - É assegurada estabilidade ao
trabalhador após um ano de serviço na mesma
empresa, que tiver mais de 50 (cinquenta)
empregados, podendo esta estabilidade ser quebrada
no caso do empregador optar pelo pagamento das
férias e aviso prévio em dobro, além da liberação
do FGTS, também em dobro". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16326 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | O fundo proposto no Projeto de constituição a que se re-
fere a presente Emenda leva em consideração o fato de que a
União não deve se responsabilizar por aplicações em insti-
tuições financeiras.
A Emenda não aprimora o projeto em exame.
Pela Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16327 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16328 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16329 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Supriama-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16333 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 482 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte parágrafo único:
"Art. 482. ..................................
Parágrafo único. Ficam anistiados do
pagamento de contribuições previdenciárias não
recolhidas os trabalhadores que, vinculados ao
sistema previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema". | | | Parecer: | A emenda intenta anistiar do pagamento de contribuições
previdenciárias não recolhidas os trabalhadores que, vincula-
dos ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, poste-
riormente, face à legislação transferidos para outro sistema,
compulsoriamente.
Cuida-se, no nosso entender, de matéria que deve ser pre-
vista em lei ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16334 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Inclua-se no artigo 356 do Projeto as alíneas
f e g com a seguinte redação:
f) - com vinte (20) anos de trabalho em
mineração a céu aberto;
g) - com quinze (15) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | Parecer: | Pela rejeição, com fundamento nas razões expendidas no
exame da emenda no. 1p02774-8. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16335 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 277 do Projeto de
Constituição, o item III, que segue:
"Art. 277. ..................................
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
8nico sobre minerais de que trata o art. 270, item
V:
a) quarenta e cinco por cento, ao Estado onde
se verificar o fato gerador;
b) quarenta e cinco por cento, ao Município
onde ocorrer o fato gerador. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Walmor de Luca quer que seja a-
crescentado o item III ao art. 277 do Projeto, no sentido de
que a União entregue 45% do produto do Imposto sobre Minerais
aos Estados e outro tanto aos Municípios, para o que propõe
seja mantido com a União citado tributo que o Projeto de Cons
tituição faz absorver pelo ICM. O produto distribuído ficaria
com o Estado e com o Município em que tenha ocorrido o fato
gerador.
O assunto é de competência política. E pela minuta de no-
vo texto de Projeto de Constituição, recebido para orientação
é reiterada a inclusão no ICM das operações de circulação com
mercadorias. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16336 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 270 do Projeto de
Constituição, o item V que segue:
"Art. 270 ..................................
V - a extração, a circulação, a distribuição
ou o consumo dos minerais do País, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16337 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 305
(Título VIII - Capítulo I - dos Princípios Gerais,
da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade
do Subsolo e da Atividade Econômica) do Projeto de
Constituição, renumerando-se o parágrafo único pra
§ 1o.:
=Art. 305. ..................................
............................................
§ 2o. As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei". | | | Parecer: | Apesar da relevância da Emenda apresentada, a proposição
é matéria de lei ordinária, não cabendo no texto constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16338 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresecente-se ao artigo 65 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização o parágrafo seguinte, renumenrando-
se o atual parágrafo único.
"Art. 65 ....................................
............................................
§ 2o. Os vereadores que tenham exercido
mandato eletivo gratuitamente, para efeito de
aposentadoria, computarão em dobro o período
correspondente. | | | Parecer: | Trata-se o conteúdo da emenda da matéria a ser regulada
pela lei ordinária, no âmbito das respectivas competências,
observados a autonomia e os critérios gerais fixados na Cons
tituição Federal e na Constituição de cada Estado. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16339 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do Art. 284 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 284. ..................................
Parágrafo único. Reserva-se com exclusividade
às instituições financeiras oficiais a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados pela
Administração Pública." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe reservar, com exclusividade, às
instituições financeiras oficiais, a destinação, por ação di-
reta, dos recursos públicos.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins-
piraram seu Autor, conflita substancialmente com a opinião
expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a ma-
téria nas fases anteriores de elaboração do Projeto de Cons-
tituição da Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16340 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I - Dos Direitos
Políticos - do Capítulo V, do Título II, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais.
"Art. 29. É crime inafiançável a utilização
de recursos financeiros próprios de terceiros,
para obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos."
Parágrafo único. As empresas envolvidas e
condenadas por abuso do poder econômico no
processo eleitoral, terão sua atividades
econômicas encerradas, sendo seus diretores
punidos na forma que a lei especificar." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer pela rejei-
ção. | |
|