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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (25)
PTB (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
08 (1)
05 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 3o., Item III, letra d - dar a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como os materiais e componentes destinados à impressão, desde que neste uso. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 6o., substituir a expressão "empréstimos compulsórios" por adiantamentos compulsórios e restituíveis. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte CÉSAR MAIA a substituição da expressão "empréstimos compulsórios", utilizada no art.6o. do Anteprojeto, por "Adiatamentos Compulsórios e Restituí - veis". A alteração proposta, data venia, não explícita, de for- ma mais clara, a natureza do instituto do empréstimo compul - sório, além de não levar em conta que se trata de designação consagrada no direito tributário, aqui e alhures. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o item IV - Produtos industrializados. Incluir neste art. 12 os seguintes itens: IV. Imposto sobre a produção de bebidas, veículos automotores e derivados de fumo. VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido das pessoas jurídicas do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 1o., item IV e V: "IV - Contribuição de custeio de obras ou serviços urbanos resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que gerem a necessidade do aumento de equipamentos ou serviços públicos urbanos em área determinada; V - Contribuição para o controle ou eliminação de atividade poluente. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir do art. 14 o item III, e incluir os seguintes itens: "III - Imposto sobre operações relativas à circulação de coisas móveis corpóreas, exceto títulos de crédito, realizadas por comerciantes, indústrias ou produtores e outras categorias que a lei complementar estabelecer, e sobre a prestação de serviços. VI - Imposto sobre a transmição de propriedade de veículos automotores. VII - Contribuições de melhoria, de custeio resultante do uso do solo urbano e para o controle ou eliminação de atividade poluente." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0039-9 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 15 os seguintes itens; excluindo o item II original: "II. Imposto sobre a propriedade, uso ou consumo de imóveis bens, e serviços suntuários, assim como sobre a posse ou propriedade a animais domésticos, não atingidos da mesma forma por outros tributos. III. Imposto sobre o comércio a varejo de combustíveis, creditado pela União na conta dos municípios, distribuindo segundo o critério adotado para as transferências estaduais aos municípios. IV. Contribuições de melhoria, custeio resultante do uso do solo urbano, e para o controle ou eliminação de atividade poluente. § 2o.: Lei estadual fixará a alíquota relativa ao item III." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 21, excluir o § 3o.. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 20, excluir os itens I, II e III e substituí-los pelo seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O produto da arrecadação de qualquer imposto instituído pela União ou pelos Estados será acrescentado ao total a ser distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o caso, Estados e Municipios, mantidos os mesmos critérios. Os Municipios ficarão com o total do imposto que instituirem." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  II - Da Fiscalizaão Financeira, Orçamentária e Patrimonial. Art. 27. .................................... "§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta dias) não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, a decisão do Tribunal de Contas da União, deixará de prevalecer." 
 Parecer:  Apesar de louvável a preocupação do ilustre Constituinte, en- tendemos que, por evidentes razões de interesse público, o possível silêncio do Congresso Nacional não deve beneficiar o infrator, enfraqueando, em consequência, a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas sobre os contratos. Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial. Acrescente-se ao art. 29: "Parágrafo único. Nenhuma decisão do Tribunal de Contas da União que resulte imputação de débito terá eficácia de sentença se pela parte imputada fôr interposto recursos do Congresso Nacional, que deverá apreciá-lo no prazo de noventa (90) dias." 
 Parecer:  A proposição contrária, frontalmente, a linha adotada pelo Anteprojeto, que prevê recurso ao Congresso Nacional apenas das decisões da Corte de Contas relativas a contratos. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do art. 6 ao 2 a expressão: "Através da justa remuneração, da garantia do emprego, do aumento da produtividade e da melhoria das condições de trabalho." 
 Parecer:  Não acolhida. No que o Anteprojeto se refere à valorização do trabalho, sem expressar enumeração das formas pelas quais esta ocorrerá, abrange a totalidade dessas formas, enquanto a emenda, ao ci- tar algumas, restringe-as. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do art. 6A02 a expressão "da tecnologia", passando a redação do inciso a ser: "II - função social da propriedade, da tecnologia e da empresa." 
 Parecer:  Não acolhida. A função social da propriedade e da empresa abarca toda a forma de organização da produção e sua subsequente função, onde o capital (tecnologia),(trabalho qualificado e não qua- lificado)e recursos naturais são incorporados para que os bens e serviços sejam destinados à satisfação da sociedade. O componente tecnológico é neutro e o seu uso vai depender do interesse da sociedade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 6A04 a palavra "efetivamente", e a expressão "outras empresas nacionais", passando sua redação a ser a seguinte: "Empresa nacional, para os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertence efetivamente a brasileiros ou outras empresas nacionais, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Apesar de a emenda ter o mérito de querer assegurar o controle brasileiro daquelas empresas denominadas empresas nacionais, não adianta incluir a palavra "efetivamente", pois reflete um julgamento subjetivo de difícil precisão. Por outro lado, parece procedente explicitar que o con- trole decisório da empresa nacional esteja nas mãos de brasi- leiros ou empresas nacionais, para incluir as subsidiárias. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no inciso VII, do art. 6A02, a expressão "e repressão dos abusos do poder econômico". 
 Parecer:  Não acolhida. Embora a repressão do poder econômico esteja inegavel- mente associada à defesa do consumidor, não se trata efetiva- mente de princípio sob o qual se fundamente a ordem economi- ca. Caracteriza-se muito mais com um dos papéis do Estado e do Congresso Nacional, por isso essa preocupação foi inserida no artigo 6A10, § 1o., que diz que a lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 6A02 o seguinte inciso: "A democratização da propriedade e do controle da produção, através da participação dos trabalhadores na gestão e no lucro das empresas." 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade não se democratiza pela gestão. A gestão é que se democratiza com a propriedade. Desta forma, a função social da empresa e da propriedade tem um alcance muito maior do que aquele sugerido pela emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir os incisos VI e VIII, do art. 6A02, renumerando os demais, e substituir a redação do inciso X pela seguinte: "X - planejamento democrático, indicativo para o setor privado e imperativo para o Poder Público, visando à incorporação de tecnologias inovadoras adequadas, à plena utilização das forças produtivas e à defesa do meio ambiente." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda restringe o campo de atuação do setor Público e do setor Privado. Deve ser deixado para a lei ordinária a forma e o tipo de planejamento que a sociedade deseja. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Subsitutir no caput do art. 6A07 a expressão "os setores vedados" por "os mercados reservados" e suprimir a expressão "da empresa estrangeira". 
 Parecer:  Não acolhida. A nova redação restringe o alcance do artigo 6A07 que, além de prever a reserva de mercado para a empresa privada nacional, permite à lei vedar a atividade da empresa privada, nacional ou estrangeira em determinado setor, reservando-o para a atuação direta ou indireta do Estado. É importante inserir na Constituição a forma pela qual a Nação poderá, no interesse nacional, permitir somente ao Estado atuar em seto- res específicos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no § 1o. do art. 6A09 a expressão "serão criadas ou extintas" por "serão criadas, transformadas, adquiridas, extintas ou terão seu controle acionário transferido..." 
 Parecer:  Não acolhida. Se o Estado adquirir uma empresa privada ou transfor- má-la em estatal, de fato criando uma empresa pública estatal ou mista e estará enquadrado na redação do anteprojeto. É de- saconselhável detalhar-se numa Constituição Federal algumas dentre as diversas formas que o EStado tem para criar ou ex- tinguir empresas, inclusive porque corre-se o risco de descon siderar aspectos importantes. É preferível deixar esse deta- lhamento para a legislação ordinária. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 4o. do Art. 6A09 
 Parecer:  Não acolhida. O Parágrafo 1o. do artigo 6A09 trata da intervenção Es- tatal quando esta é suficientemente grande para justificar a criação de empresa via lei ordinária. O § 4o. abrange também instâncias em que a participação estatal numa empresa é bem menos e não requer lei autorizativa. Nesses casos, o que se deseja enfatizar é o caráter provisório e supletivo da inter- venção. É o caso das participações via BNDESPAR e outras formas em que o poder público se associa minoritariamente para via- bilizar a empresa privada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 2o. do Art. 6A10 pela seguinte redação: "A lei protegerá as pequenas e microempresas concedendo-lhes tratamento diferenciado e incentivos financeiros, creditícios e previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias". 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta, ao invés de ampliar, restringe a proteção. O detalhamento das formas de proteção serão objeto de lei ordinária. 
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