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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
NILSON GIBSON in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
PE (7)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O funcionário público poderá requerer aposentadoria com proventos proporcionais após quinze anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  O Brasil, apesar de sua imensa potencialidade, ain- da é um país pobre. Não podemos nos dar ao requinte de manter inativos, mas estipendiados pelo Tesouro Nacional, legiões de brasileiros, com plena capacidade para trabalho útil à nação, que, "por não desejar mais prestar serviços ao Estado ", re- solvam, voluntariamente, se aposentar após 15 anos de exercí- cio. A hora é de trabalho, de esforço, de contribuição de to- dos para o progresso do País. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outras que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo, cuja forma de cálculo, estabelecida em lei complementar, levará em consideração: a) o número de cada componente de cada família e suas despesas com alimentação, moradia, educação, vestuário, higiene, transporte e lazer. b) o automático reajustamento dos seus valores, a cada trimestre, de conformidade com os índices reais de inflação verificados no período. II - Salário-família em razão de seus dependentes; III - Salário de trabalho noturno superior ao diurno; IV - Décimo-terceiro salário; V - Participação obrigatória e direta nos lucros e na gestão da empresa, conforme se dispuser em lei. VI - Duração normal de trabalho durante a semana não excedente a quarenta horas; VII - Equiparação salarial entre empregados de uma mesma empresa que exerçam idêntica função ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer distinção por motivo de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; VIII - Disciplinamente em lei das hipóteses de prorrogação da jornada normal de trabalho, com estipulação de acréscimo salarial." 
 Parecer:  A subcomissão e o Relator se orientaram no sentido de garantir direito ao trabalhador, independentemente da lei ordinária. Por tradição, as leis asseguratórias de direitos e, até, de deveres, são alteradas, revogadas, transformadas ao talante das classes dirigentes ou de acordo com as conve- niência ou tendências sócio-políticas dos governantes. Por isso, sem se chegar ao extremo da auto-aplicação de todos os preceitos do capítulo, procurou-se relegar ao mínimo possível as disposições que necessitam de lei para terem eficácia. A Emenda por contrariar esse objetivo básico do Anteprojeto e por não trazer qualquer inovação ao Capítulo, não deve ser acolhida, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Dos Servidores Público Civis "Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - ........................................ II - ........................................ a) É estabelecido o limite de 50 anos de idade, para inscrição em concurso público, respeitadas as idades limites previstas em legislação específica, própria de cada cargo a ser provido. b) . c) . d) . III - Somente os ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei, não dependerão de concurso para nomeação, sendo também de livre exoneração. IV - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos ou entidades públicas. V - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VI - Lei ordinária regulará o instituto da estabilidade no Serviço Público Federal. VII - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. VIII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. IX - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. X - O maior vencimento e salário não poderá exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes, em toda a Administração Pública. XI - Nenhum servidor público pode receber salário ou vencimento superior ao previsto para o Presidente da República. XII - A lei fixará tabela única de vencimentos para toda Administração Pública. Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. Art. É vedada a acumulação remuneração de cargos e funções públicas, exceto: I - ........................................ II - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... 
 Parecer:  A Emenda aborda vários temas, sem qualquer correção entre si, exceto por se referirem, todos, aos servidores públicos ci- vis. Dessa forma, é ela infringente do disposto no artigo 23 § 2o. do Regimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação. Disposições Transitórias "Art. Vetado § 1o. Vetado § 2o. Vetado § 3o. Vetado § 4o. Vetado § 5o. Vetado § 6o. Vetado § 7o. Vetado Art. Ao ex-compatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participação efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: a) . b) . c) . d) pagamento de importância equivalente aos proventos referido na letra c à esposa ou companheira quando da morte do ex-combatente e aos filhos menores e/ou excepcionais dele após o falecimento da mãe; e) educação gratuita em todos os graus aos filhos e netos. f) casa própria para os que dela carecem ou suas viúvas; g) isenção de pagamento de Imposto de Renda incidente sobre as importâncias mencionadas na letra c. Art. Vetado Art. Vetado Art. Vetado Art. Vetado Art. As vantagens, inclusive os adicionais, que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição, ficam congeladas, a partir da data da promulgação desta, absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até que ajustem àqueles níveis." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o primeiro artigo das disposições transitórias do anteprojeto e todos os seus pará- grafos, o período final do segundo artigo, modifica a redação das alíneas "d"e "e" desta, suprime os terceiros, quarto e quinto artigo e mantém o último. O anteprojeto partiu do pressuposto de que as puni- ções de cunho político havidas desde 1961, àluz dos princí- pios democráticos, foram todas injustas e de que não pode ha- ver restrições à reparação. Os que integravam Forças do Exército no patrulhamen- to do litoral e das ilhas oceânicas correram riscos pouco me- nores do que os ocorrentes nas frentes de luta. A vantagem da alínea "d" objetiva complementar a aposentadoria, por ser esta sempre pequena. A assistência médica e internação gratuitas repre- sentam vantagem fundamental por serem muito caras hoje. As demais vantagens que a emenda propõe suprimir(4o. e 5o. artigos das Disposições Transitórias) representam repa- ro a restrições injustas anteriormente havidas. Somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Dos Direitos dos Trabalhadores "Art. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. Parágrafo 1o. - ............................ Parágrafo 2o. - ............................ Parágrafo 3o. - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical." 
 Parecer:  Visa a emenda a suprimir o parágrafo 3o. do artigo 4 do Anteprojeto, que assegura as entidades sindicais o di- reito de estabelcer relações com organizações internacionais. Argue o autor a necessidade de preservar nossos sindicatos de ingerência alienígena. Em nossa opinião o sindicalismo brasileiro é maduro e enraizado na realidade do país. Pensar que suas lideranças guiariam sua ação por diretrize externas antes que por deman- das de suas bases constitui, a nosso ver, subestimação de seu grau de consciência política, quando não de seu simples bom sendo. Por outro lado as relações com entidades congêneres estrangeiras contribuiram, mediante a constante troca de ex- periências, para o desenvolvimento mais acelerado de nosso sindicalismo. Por essas razões somos pela rejeição emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Da Ordem Social "Art. A Ordem Social ...................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - igualdade de direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos. XIV - ...................................... Parágrafo único. ." 
 Parecer:  No artigo 1o. lemos que "a ordem social tem por fim realizar a justiça social". E seguem treze ítens, em forma de princípios, que constituem os preceitos da justiça social. O ítem XII estabelece a igualdade entre todos os tipos de tra- balhadores, visando com isso aproximá-los e integrá-los no sentido de que tomem consciência de que são eles uma única família. É verdade que os trabalhadores e os servidores pú- blicos possuem, respectivamente, um capítulo próprio. O arti- go 1o., porém, não é específico de nenhum dos dois, pois tra- ta da Ordem Social. Portanto, não vemos uma razão plausível para exclu- ir os servidores públicos, civis e militares, desse ítem. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Dos Direitos dos Trabalhadores "Art. ...................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; XIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XV - a greve é um direito de todo trabalhador, respeitada a legislação que a regula; XVI - higiene e segurança do trabalho; XVII - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios; XVIII - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito); XIX - as atividades insalubres e perigosas serão regulamentadas por legislação específicas; XX - proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre os profissionais respectivos; XXI - proibição de remuneração integralmente variável dependente da produção do empregado, garantindo-se sempre um salário fixo como parte dela; XXII - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de 20 (vinte) salários mínimos; XXIII - não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos da sua cessação; XXIV - seguro desemprego até a data do retorno à atividade, para todo o trabalhador que, por motivo alheio à sua vontade, ficar desempregado; XXV - cômuto integral de qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, prestados nos setores públicos e privados, para todos os efeitos; XXVI - proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros; XXVII - garantia de manutenção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até, no mínimo, 6 (seis) anos de idade; XXVIII - previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego, e seguro contra acidentes de trabalho, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado; XXIX - aposentadoria com remuneração igual à da atividade garantido o reajustamento para preservação de seu valor real: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem; b) com 30 (trinta) anos para a mulher; c) com tempo inferiro ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; XXX - aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguridade social; e XXXI - proibição de distinção de direitospor trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre os profissionais respectivos." 
 Parecer:  A Emenda atinge nada menos que 19 dispositivos distintos, to- dos concernentes aos Direitos dos Trabalhadores. Nestas con- dições, há infringência do disposto no artigo 23 § 2o. do Re- gimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição.