| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03677 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I.
Suprima-se do Art. 206, item I do projeto
de Constituição o seguinte:
Item I - não deve ser criados os T.R.F.
Razões: Efetivamente as dos que sustetam
tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do
S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R.,
que não conseguiram chegar ao STF, a posição
política e principalmente, financeira MELHOR
(mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.)
sem observar o interesse da democratização da
Justiça, que só será atingida com garantias para
os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A
criação de uma terceira instância, não favorece
nem a classe média brasileira e, muito menos, às
camadas mais carentes que não têm acesso á
Justiça, face à onerosidade dos recursos,
honorários de advogados, etc. só sendo de acesso
para as empresas e pessoas abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior elitização da justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
Mas, se forem criados, devem ser resguardados
os Juízes, consequentemente, o poder judiciário,
das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem
com a independência e isenção dos Juízes de
primeira instância | | | | Parecer: | Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação
da Emenda. Pela rejeição. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07649 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 97:
"Art. 97
§ 4o.- Os Deputados serão eleitos com base em
listas de candidatos apresentadas pelos partidos
políticos." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07650 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
Dê-se nova redação à alínea "f" do inciso II
do artigo 27:
"Art. 27
II
f) é garantida a plena elegibilidade dos
militares, desde que se licenciem ou se afastem do
serviço ativo quatro meses antes da data designada
para a realização das eleições"; | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07651 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
Dê-se nova redação à alínea "d" do inciso I
do artigo 27:
"Art. 27 -
I -
d) os militares são alistáveis | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07652 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
Dê-se nova redação à alinéa "c" do inciso I
do artigo 27:
"Art. 27 -
I -
c) nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal"; | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar ao máximo o alistamento eleitoral.
Entendemos que deve ser mantida a redação da alínea "c" do
item I que exclui do alistamento os que não saibam exprimir-
se na língua oficial e os que estejam privados, temporaria-
mente ou definitivamente, dos seus direitos políticos. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08344 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso II
do art. 27:
'Art. 27 -
II
b) são inelegíveis os inalistáveis; | | | | Parecer: | Numa verdadeira democracia participativa somente são
inelegíveis os inalistáveis.
Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi-
dade política, razão por que somos contrários à pretensão do
autor. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10207 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir o art. 479 | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10208 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Acrescenta o Inciso VII ao art. 372
"Art. 372 -
VII - Participação das entidades associativas
de profissionais da área de ensino - educação na
elaboração, implementação e controle dos planos de
educação ao nível da União, Estados e Municípios. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11142 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III, do Governo, do título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte
Art. 186 -
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | | Parecer: | Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete a
defesa da lei, com a Procuradoria da União, a quem compete
defender o Governo,
Pela rejeição. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11825 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Suprima-se da alínea "b" do inciso I do
artigo 27, a seguinte expressão:
"salvo para os analfabetos, os maiores de 70
(setenta) anos e os deficientes físicos:" | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art.
27, que trata do alistamento e voto obrigatórios.
Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis-
positivo. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11826 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dá nova redação ao inciso "V" do art. 372:
"Art. 371 ..................................
V - valorização dos profissionais de ensino
de todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração, com piso salarial nacional,
baseado na formação profissional,independentemente
do nível em que atuem; aposentadoria aos vinte e
cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimentos que, em qualquer época, venha a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação;" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado'
ao Projeto, embora sem os desdobramentos sugeridos pelo nobre
Constituinte, que deverão ser objeto da legislação complemen-
tar e ordinária. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12103 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo II,
do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira,
onde couber:
Art. - todo trabalhador rural terá direito
assegurado à propriedade, na forma individual,
cooperativa, condominal, comunitária ou mista,
para o desenvolvimento de suas atividades. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que " todo
trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na
forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou
mista, para o desenvolvimento de suas atividades ".
Na verdade, é impossível viabilizar a proposta da emenda
a todos os trabalhadores rurais, acrescido de que o substitu-
tivo da comissão de sistematização não contempla a emenda.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12104 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 13:
I - garantia do direito ao trabalho com justa
remuneração; o emprego é considerado bem
fundamental á vida do trabalhador e ninguém o
perderá sem causa justificada, ressalvados: | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12105 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Altere-se, na seção IV, do Capítilo IV - Do
Judiciário, o seguinte:
- Dê-se a seguinte redação à Seção IV - Dos
Juízes Federais;
- Dê-se a seguinte redação ao Artigo 206:
Art. 206 - Compõe a Justiça Federal:
I - Juízes Federais
- Suprima-se os artigos 207, com seus incisos
e parágrafos e o artigo 208, com seus incisos e
alíneas.
- Suprima-se do artigo 209, inciso XI,
parágrafo 2o., o seguinte:
"o recurso, que no caso couber, deverá ser
interposto para o Tribunal Regional Federal
competente."
.
- Suprima-se do artigo 209, inciso XI,
parágrafo 3o. o seguinte:
"e com recurso para o Tribunal Regional
Federal". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12106 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do
artigo 187:
Art. 187
III - Juízes Federais | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12107 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 226
Art. 226 - O Supremo Tribunal Militar é o
órgão da Justiça Militar. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12108 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, artigo
187:
Art. 187
VI - Supremo Tribunal Militar | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12109 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 188:
I - ingresso, por concurso público, de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12110 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a Seção III, do Capítulo IV - Do
Judiciário, que trata da criação do Superior
Tribunal de Justiça, composta dos Artigo 204, com
seus parágrafos e alíneas e do Artigo 205 com seus
incisos, alíneas e parágrafos. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12111 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 187, que
cria o Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
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