ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus."" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda é importante mas, matéria curricular é
assunto de competência da Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
çao. Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o artigo 12o. passa ter
a seguinte redação:
Art. 12o. - É competência, intransferível, do
Estado explorar e manter os Serviços Públicos, de
Telecomunicações, Postal e Telegráfico. | | | Parecer: | Acatada Integralmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o art. 6o. do Capítulo da Educação,
Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Entendemos que a redação proposta para o Artigo 6o. não
Entendemos que a redação proposta para o Artigo 6o. não
viola o princípio da liberdade religiosa, pois não impõe um
viola o princípio da liberdade religiosa, pois não impõe um
determinado credo em detrimento de outros, que é a preocupa-
determinado credo em detrimento de outros, que é a preocupa-
ção do Nobre Constituinte.
ção do Nobre Constituinte.
Pelo não acolhimento.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o artigo 15o. do
Capítulo da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
passa ter a seguinte redação:
Art. - A concessão do direito de utilização
de frequência de rádio e televisão, depende das
seguintes condições:
I - Parecer Técnico do Ministério das
Comunicações;
II - Parecer dos Sindicatos locais e
regionais dos Jornalistas e Radialistas;
III - Aprovação do Congresso Nacional;
§ 1o. - O Poder Público reservará, canais e
frequências, prioritariamente a entidades
educacionais, culturais e organizações político
partidárias. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser objeto de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Supressão total do art. 24 do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, (VIII-a). | | | Parecer: | Ao invés de "variadas formas de auxílio", optou-se por "in-
centivos especiais" limitados à natureza, características e
linhas de produção das editoras, na forma da lei. Acolhida
quanto ao conteúdo jurídico da proposta, razão pela qual o
relator optou por outro enfoque. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
A, os seguintes parágrafos:
Art. 17 - ...
§ 1o. - As Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que explorem bens e serviços,
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados a formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
§ 2o. - A lei instituirá igualmente
incentivos especiais às empresas privadas que
fizerem aplicações nos mesmos objetivos. | | | Parecer: | O conteúdo desta Emenda está atendida no mérito pela nova re-
dação dada no Substitutivo no art. 14. Acolhida parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ...
Parágrafo Único - São consideradas públicas
as instituições educacionais de caráter
confessional, comunitário e assistencial, sem fins
lucrativos, que garantam universalidade de acesso
e efetiva participação da comunidade em sua
gestão, conforme a lei determinar." | | | Parecer: | O Substitutivo buscou abrigar os critérios propostos, tendo
em vista as nobres razões apresentadas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 16, do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
A, excluindo os parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 16 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino fundamental de seus empregados e filhos
destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante o salário-
educação, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação serão aplicados na expansão
do ensino fundamental. O conteúdo da proposta, em sua essên-
cia, já foi acolhido no Anteprojeto. Pelo acolhimento par-
cial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ...
Parágrafo Único - São consideradas públicas
as instituições educacionais de caráter
confessional, comunitário e assistencial, sem fins
lucrativos, que garantam universalidade de acesso
e efetiva participação da comunidade em sua
gestão, conforme a lei determinar". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está resguardado, em parte, na reformula
ção do art. 7o. realizada pelo Relator.
Acolhida em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Do Ensino Religioso
Dar ao Art. (....) a seguinte redação:
A "Educação Religiosa será garantida pelo
Estado no Ensino de 1o. e 2o. Graus como elemento
integrante da Oferta Curricular respeitando a
Pluralidade Cultural e a Liberdade Religiosa." | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco -
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 8o. (art. 8o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 8o. (art. 8o.a) - ...
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, em montante
nunca inferior a 50% (cinquentea por cento) de seu
valor, nos termos do Plano Nacional de Educação." | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com
o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia
de:
§ 2o. Na parte final do dispositivo, onde se
lê "tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito" leia-se:
"tenham acesso ao ensino fundamental
obrigatório e gratuíto." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se, após o item IV, do art. 2o. (art.
2oa), do Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação:
- Lei Complementar poderá fixar taxas e
contribuições educacionais nas escolas públicas
nos níveis posteriores ao 1o. grau, garantida a
gratuidade para os alunos carentes. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir, após o Artigo 43, renumerando os
demais Artigos:
Art. 44 - A concessão do direito de
utilização de frequência de rádio e televisão,
depende das seguintes condições:
I - Parecer Técnico do Ministério das
Comunicações;
II - Parecer dos Sindicatos locais e
regionais dos Jornalistas e Radialistas;
III - Aprovação do Congresso Nacional.
§ 1o. - O Poder Público reservará, canais e
frequências prioritariamente a entidades
educacionais, culturais e organizações político
partidárias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 15 passa ter a
seguinte redação:
Art. 15. Os recursos públicos destinados a
educação somente serão aplicados no sistema
educacional público. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0063-2
Reiteramos nosso ponto de vista de que o Estado por si só
não tem podido atender satisfatóriamente às necessidades
educacionais.Por isto não pode prescindir da atuação das
instituições nascidas da comunidade, de fins não lucrativos.
Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a
seguinte redação:
"Art. 13. Os candidatos ao ensino superior
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá."
Parágrafo único. Aos indígenas são
asseguradas vagas especiais nas universidades. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0064-1
O caput do artigo proposto pelo Anteprojeto. Tendo em vista
o reduzido númerode indígenas e a necessidade de comunhão
nacional, o Parágrafo Único pode ser incluído. Pelo não
acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | (Proposta de no. 3)
"Exclua-se o artigo dirigido ao Poder
Judiciário." | | | Parecer: | A Justiça Desportiva, na verdade, constitui uma espécie de
arbitramento prévio obrigatório com prazo delimitado para pro
ferir sua decisão. Não há qualquer proibição de se recorrer
ao Poder Judiciário, apenas se exige em razão da especificida
de da legislação desportiva sejam esgotadas as instâncias da
Justiça Desportiva. Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 11o.
§ 3o. excluir." | | | Parecer: | O estabelecimento de sanções jurídicas e administrativas no
texto constitucional visa a resguardar o império da Carta,
após tantas experiências infelizes de normas maiores que vi-
raram "letra morta" na vida brasileira, especilamente no que
concerne à Educação Pública.
Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 9o. excluir integramente." | | | Parecer: | A permanência do dispositivo se justifica em face da concen-
tração dos profissionais nos grandes centros urbanos e o con-
sequente esvaziamento das regiões interioranas.
Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 11o.
"§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de 50% (cinquenta por cento) de seu
montante, conforme lei complementar determine
plurianualmente." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que não devemos permi-
tir subvinculaão fixa de recursos. A matéria deverá ser obje-
to de Lei Complementar.
Pelo não acolhimento. | |
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